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問題一覧
1
Dos atos e Termos do Processo, é correto AFIRMAR:
O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo improrrogável de 8 (oito) dias, contados de sua instauração e concluído no de 90 (noventa) dias, a contar da citação do indiciado.
2
O processo administrativo, é correto afirmar que:
Poderá a autoridade que determinou a instauração do processo, prorrogar-lhe o prazo até mais 60 (sessenta) dias, por despacho, em representação circunstanciada que lhe fizer o Presidente da Comissão.
3
é correto afirmar:
Somente o Governador, em casos especiais e mediante representação da autoridade que determinou a instauração do processo, poderá autorizar nova e última prorrogação do prazo, por tempo não excedente ao do parágrafo anterior.
4
Autuadas a portaria e demais peças preexistentes, designará o Presidente dia e hora para a audiência inicial, citado o indiciado e notificado o denunciante, se houver, e as testemunhas. Diante disso é CORRETO AFIRMAR:
A citação do indiciado será feita pessoalmente, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e será acompanhada de extrato da portaria que lhe permita conhecer o motivo do processo.
5
Autuadas a portaria e demais peças preexistentes, designará o Presidente dia e hora para a audiência inicial, citado o indiciado e notificado o denunciante, se houver, e as testemunhas. Diante disso é CORRETO AFIRMAR:
Achando-se o indiciado ausente do lugar, será citado por via postal, em carta registrada, jundando-se ao processo o comprovante do registro; não sendo encontrado o indiciado, ou ignorando-se o seu paradeiro, a citação se fará com o prazo de 15 (quinze) dias, por edital inserto por três vezes seguidas no órgão oficial.
6
Achando-se o indiciado ausente do lugar, será citado por via postal, em carta registrada, jundando-se ao processo o comprovante do registro; não sendo encontrado o indiciado, ou ignorando-se o seu paradeiro, a citação se fará com o prazo de 15 (quinze) dias, por edital inserto por três vezes seguidas no órgão oficial. Diante disso, é CORRETO AFIRMAR
Quando fôr desconhecido o paradeiro de alguma testemunha, o Presidente solicitará à Polícia informações necessárias à notificação.
7
Notificação e Citação quanto ao processo (comissões Processantes Permanentes)
Feita a citação, sem que compareça o indiciado, prosseguir-se-á no processo à sua revelia.
8
NO DIA APRAZADO:
será ouvido o denunciante, se comparecer, e, na mesma audiência, o indiciado que, dentro do prazo de cinco dias, depositará ou apresentará rol de testemunhas até o máximo de dez, as quais serão notificadas. Respeitado o limite acima, poderá o indiciado, durante a produção da prova, substituir as testemunhas ou indicar outras no lugar das que não compareceram.
9
NO DIA APRAZADO:
O indiciado não assistirá à inquirição do denunciante. Antes, porém, de prestar as próprias declarações, ser-lhe-ão lidas, pelo secretário, as que houver aquele prestado.
10
No dia aprazado (AUDIENCIA?)
No mesmo dia, se possível, e nos dias subsequentes, tomar-se-á o depoimento das testemunhas apresentadas pelo denunciate ou arroladas pela Comissão, e, a seguir, o das testemunhas indicadas pelo indiciado.
11
ainda dos trabalhos da AUDIENCIA:
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo o caso de proibição legal, nos termos do artigo 207 do Código de Processo Penal ou em se tratando das pessoas mencionadas no artigo 206 do referido Código.
12
ainda dos trabalhos DA AUDIENCIA INICIAL (recusa SERVIDOR A DEPOR)
Ao servidor público que se recusar a depor, sem fundamento, será pela autoridade competente aplicada a sanção a que se refere o artigo 262(suspensão pagamento ou remuneração), mediante comunicação da Comissão Processante.
13
DA AUDIENCIA AINDA, É CORRETO AFIRMAR: (RECUSA PESSOA ESTRANHA A DEPOR)
No caso em que a pessoa estranha ao serviços público se recuse a depor perante a Comissão, o Presidente solicitará à autoridade policial a providência cabível a fim de ser ouvida na Polícia a testemunha. Nesse caso, o Presidente encaminhará à autoridade policial, deduzida por itens, a matéria de fato sobre a qual deverá ser ouvida a testemunha.
14
Quanto a oitiva de SERVIDOR:
O servidor público que tiver de depor como testemunha fora da sede de sua função, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor
15
NO DECORRER DO PROCESSO:
Como ato preliminar poderá o Presidente representar a quem de direito, nos têrmos do artigo 265, pedindo a suspensão preventiva do indiciado.
16
Durante o processo:
poderá o Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigure conveniente.
17
É correto afirmar:
É permitido à Comissão tomar conhecimento de arguições novas que surgirem contra o indiciado, caso em que este terá direito de produzir contra elas as provas que tiver.
18
É correto afirmar:
O Presidente da Comissão poderá denegar o requerimento manifestamente protelatório ou de nenhum interêsse para o esclarecimento do fato, fundamentando a sua decisão.
19
O Presidente da Comissão poderá denegar o requerimento manifestamente protelatório ou de nenhum interêsse para o esclarecimento do fato, fundamentando a sua decisão.
Nesse caso, será notificado o indiciado, pessoalmente ou por carta entregue no endereço que houver indicado, no lugar do processo.
20
é CORRETO AFIRMAR:
Durante o processo, poderá o Presidente ordenar toda e qualquer diligência que se afigure conveniente.
21
É correto afirmar:
O advogado terá intervenção limitada à que é permitida nesta lei ao próprio indiciado, podendo representá-lo em qualquer ato processual, salvo naqueles em que a Comissão Processante julgar conveniente a presença do indiciado.
22
em RELAÇÃO AOS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS , PODE-SE AFIRMAR:
Encerrados os atos concernentes à prova, será, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, dada vista dos autos ao indiciado, para apresentar defesa, no prazo de dez dias. E durante este prazo, terá o indiciado vista dos autos em presença do secretário ou de um dos membros da Comissão, no lugar do processo.
23
No caso de revelia do indiciado ou esgotado o prazo do artigo anterior (contestar):
sem que haja sido apresentada defesa, o Presidente designará um funcionário para produzi-la, assinando-lhe novo prazo.
24
No caso de revelia do indiciado ou esgotado o prazo do artigo anterior, sem que haja sido apresentada defesa, o Presidente DESGINARÁ UM FUNCIONÁRIO PARA PRODUZI-LA, assinando-lhe novo prazo.
A designação referida neste artigo recairá, sempre que possível, em diplomado em direito. E o funcionário designado não se poderá escusar da incumbência, sem motivo justo, sob pena de repreensão, a ser aplicada pela autoridade competente.
25
Findo o prazo de defesa:
a Comissão apresentará o seu relatório dentro de 10 (dez) dias. Neste relatório, a Comissão apreciará, em relação a cada indiciado, separadamente, as irregularidades de que forem acusados, as provas colhidas, as razões de defesa, propondo, então, a absolvição ou a punição e indicando, neste caso, a pena que couber.
26
Findo o prazo de defesa, a Comissão apresentará o seu relatório dentro de 10 (dez) dias.
Deverá, também, a Comissão, em seu relatório, sugerir quaisquer outras providências que lhe parecerem de interêsse do serviço público.
27
Recebendo o relatório da Comissão, acompanhado do processo
a autoridade que houver determinado a sua instauração deverá proferir o julgamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. As diligências que se fizerem necessárias, deverão ser determinadas e realizadas dentro do prazo máximo mencionado neste artigo.
28
Recebendo o relatório da Comissão, acompanhado do processo, a autoridade que houver determinado a sua instauração deverá proferir o julgamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
Se o processo não fôr julgado no prazo indicado neste artigo, o indiciado, caso esteja suspenso, reassumirá automaticamente o seu cargo ou função, e aguardará em exercício o julgamento, salvo o caso de prisão administrativa que ainda perdure.
29
Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis
a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo deverá propô-las, justificadamente, dentro do prazo marcado para julgamento, à autoridade competente. (30 dias)
30
É CORRETO AFIRMAR:
todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos, terão forma processual resumida, quando possível.
31
Quando ao funcionário se imputar CRIME, PRATICADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA:
a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.
32
Quando se tratar de CRIM praticado FORA DA esfera administrativa
a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa.
33
Quando o ato atribuído ao funcionário fôr considerado criminoso
serão remetidas à autoridade competente, cópias autenticadas das peças essenciais do processo.
34
é CORRETO AFIRMAR:
É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação, notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo da autoridade que houver determinado o processo.
35
É CORRETO AFIRMAR:
Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do processo, nele deverão figurar por cópia autenticada.
36
é CORRETO AFIRMAR:
Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial, ou, diretamente, da decisão do processo ou da sindicância.