ログイン

Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)

Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII)
28問 • 1年前
  • Guilherme Stu
  • 通報

    問題一覧

  • 1

    A administração pública DIRETA E INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • 2

    É correto afirmar

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • 3

    a investidura em cargo ou emprego público ________ de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ________ as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    dependem, ressalvadas.

  • 4

    É CORRETO AFIRMAR QUE:

    durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • 5

    De acordo com o art. 37 (adm. pública), pode-se afirmar:

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • 6

    De acordo com o art. 37 (adm. pública), pode-se afirmar:

    a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • 7

    É CORRETO AFIRMAR:

    a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • 8

    Quanto à remuneração e o subsídio, é correto afirmar:

    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • 9

    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza:

    não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • 10

    É CORRETO AFIRMAR:

    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • 11

    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • 12

    É correto afirmar que:

    a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • 13

    é CORRETO AFIRMAR:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • 14

    O inciso XIX, do art.37 afirma que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • 15

    de acordo com o art.37, pode-se afirmar que:

    ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • 16

    as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

  • 17

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

    deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • 18

    A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

  • 19

    Os atos de improbidade administrativa importarão:

    a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • 20

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos:

    responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 21

    é CORRETO AFIRMAR:

    A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • 22

    é CORRETO AFIRMAR:

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: o prazo de duração do contrato; controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; a remuneração do pessoal.

  • 23

    o LIMITE DE REMUNERAÇÃO (TETO):

    aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • 24

    Pode-se afirmar corretamente que:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • 25

    AFIRMA-SE CORRETAMENTE QUE:

    Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • 26

    O servidor público titular de cargo:

    efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

  • 27

    É correto afirmar:

    É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

  • 28

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:

    tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • PENALIDADADES

    PENALIDADADES

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    PENALIDADADES

    PENALIDADADES

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO

    DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO

    DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEICAO

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL

    Guilherme Stu · 8問 · 1年前

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS - ATOS EM GERAL

    8問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS

    DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS

    Guilherme Stu · 6問 · 1年前

    DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS

    DA PRATICA ELETRONICA DE ATOS PROCESSUAIS

    6問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)

    Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)

    Guilherme Stu · 41問 · 1年前

    Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)

    Direito Constitucional - Titulo II - cap. I (Direitos e deveres individuais e coletivos)

    41問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)

    Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)

    Guilherme Stu · 24問 · 1年前

    Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)

    Direito Constitucional - Cap II (direitos sociais)

    24問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)

    Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)

    Direito Constitucional - cap III (nacionalidade)

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)

    P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)

    P. PENAL - DO JUIZ E MP (251 a 258)

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)

    P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)

    P. Penal - Acusado e Defensor (261 a 267 - e 274)

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)

    P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)

    Guilherme Stu · 23問 · 1年前

    P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)

    P. Penal - Citações e Intimações (351 a 372)

    23問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)

    Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)

    Guilherme Stu · 25問 · 1年前

    Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)

    Direito Penal - 293 a 308 (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS)

    25問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo

    Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo

    Do Processo Administrativo - Da Instauração do Processo

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

    Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

    Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DOS PRAZOS

    DOS PRAZOS

    Guilherme Stu · 23問 · 1年前

    DOS PRAZOS

    DOS PRAZOS

    23問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. Penal - Da Instrução Criminal

    P. Penal - Da Instrução Criminal

    Guilherme Stu · 14問 · 1年前

    P. Penal - Da Instrução Criminal

    P. Penal - Da Instrução Criminal

    14問 • 1年前
    Guilherme Stu

    TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado

    TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado

    Guilherme Stu · 34問 · 1年前

    TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado

    TRIBUNAL DO JÚRI - até função do Jurado

    34問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I

    DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I

    DA FUNÇÃO CORRECIONAL - Seção I – subseções I

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II

    Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II

    Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos - subseção II

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação

    Guilherme Stu · 29問 · 1年前

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - citação

    29問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Cartas

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Intimações

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311

    DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311

    Guilherme Stu · 24問 · 1年前

    DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311

    DA TUTELA PROVISÓRIA - 294 a 311

    24問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes

    Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes

    Do Processo Admnistrativo - Das Comissões Processantes

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais

    Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais

    Guilherme Stu · 36問 · 1年前

    Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais

    Do Processo Administrativo - Dos Atos e Têrmos Processuais

    36問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Guilherme Stu · 19問 · 1年前

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    19問 • 1年前
    Guilherme Stu

    (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Guilherme Stu · 7問 · 1年前

    (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    7問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

    DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

    Guilherme Stu · 30問 · 1年前

    DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

    DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

    30問 • 1年前
    Guilherme Stu

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    Guilherme Stu · 20問 · 1年前

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    20問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Guilherme Stu · 24問 · 1年前

    Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Direito Constitucional - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Cap VII) - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    24問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO

    Guilherme Stu · 11問 · 1年前

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO PEDIDO

    11問 • 1年前
    Guilherme Stu

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

    Guilherme Stu · 19問 · 1年前

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

    19問 • 1年前
    Guilherme Stu

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário

    TRIBUNAL DO JÚRI - Da Instrução em Plenário

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates

    TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates

    Guilherme Stu · 8問 · 1年前

    TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates

    TRIBUNAL DO JÚRI - Dos Debates

    8問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Guilherme Stu · 17問 · 1年前

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

    17問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Da Escrituração

    Da Escrituração

    Guilherme Stu · 8問 · 1年前

    Da Escrituração

    Da Escrituração

    8問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos

    Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos

    Guilherme Stu · 6問 · 1年前

    Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos

    Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral - Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais eDas Cotas nos Autos

    6問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Da Revisão do Processo Administrativo

    Da Revisão do Processo Administrativo

    Guilherme Stu · 7問 · 1年前

    Da Revisão do Processo Administrativo

    Da Revisão do Processo Administrativo

    7問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO

    Guilherme Stu · 13問 · 1年前

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO

    13問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Guilherme Stu · 8問 · 1年前

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    DO PROCEDIMENTO COMUM - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    8問 • 1年前
    Guilherme Stu

    TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA

    TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA

    TRIBUNAL DO JÚRI - DA SENTENÇA

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCESSO SUMARIO

    DO PROCESSO SUMARIO

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    DO PROCESSO SUMARIO

    DO PROCESSO SUMARIO

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

    DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

    Guilherme Stu · 6問 · 1年前

    DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

    DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

    6問 • 1年前
    Guilherme Stu

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    art. 312 a 327 (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)

    Guilherme Stu · 7問 · 1年前

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (339 a 347; 357 e 359.)

    7問 • 1年前
    Guilherme Stu

    RECURSOS

    RECURSOS

    Guilherme Stu · 15問 · 1年前

    RECURSOS

    RECURSOS

    15問 • 1年前
    Guilherme Stu

    PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

    PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

    Guilherme Stu · 12問 · 1年前

    PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

    PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITOE DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

    12問 • 1年前
    Guilherme Stu

    HC E SEU PROCESSO

    HC E SEU PROCESSO

    Guilherme Stu · 12問 · 1年前

    HC E SEU PROCESSO

    HC E SEU PROCESSO

    12問 • 1年前
    Guilherme Stu

    JECRIM

    JECRIM

    Guilherme Stu · 8問 · 1年前

    JECRIM

    JECRIM

    8問 • 1年前
    Guilherme Stu

    JECRIM - PROC SUMARISSIMO

    JECRIM - PROC SUMARISSIMO

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    JECRIM - PROC SUMARISSIMO

    JECRIM - PROC SUMARISSIMO

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)

    secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)

    Guilherme Stu · 20問 · 1年前

    secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)

    secao 9 a 15 (papeis, certidoes , mandados, oficios)

    20問 • 1年前
    Guilherme Stu

    17 - CONSULTA DOS AUTOS

    17 - CONSULTA DOS AUTOS

    Guilherme Stu · 12問 · 1年前

    17 - CONSULTA DOS AUTOS

    17 - CONSULTA DOS AUTOS

    12問 • 1年前
    Guilherme Stu

    19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4

    19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4

    Guilherme Stu · 10問 · 1年前

    19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4

    19 - Do Arquivamento, Rearquivamento, Desarquivamento de Processos ePesquisa Histórica de Acervo Arquivado4

    10問 • 1年前
    Guilherme Stu

    improbidade

    improbidade

    Guilherme Stu · 7問 · 1年前

    improbidade

    improbidade

    7問 • 1年前
    Guilherme Stu

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Guilherme Stu · 7問 · 1年前

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    7問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL

    Guilherme Stu · 21問 · 1年前

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROC JUDICIAL

    21問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DISPOSIÇÕES PENAIS

    DISPOSIÇÕES PENAIS

    Guilherme Stu · 9問 · 1年前

    DISPOSIÇÕES PENAIS

    DISPOSIÇÕES PENAIS

    9問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO DIREITO AO TRABALHO

    DO DIREITO AO TRABALHO

    Guilherme Stu · 8問 · 1年前

    DO DIREITO AO TRABALHO

    DO DIREITO AO TRABALHO

    8問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCESSO ELETRONICO

    DO PROCESSO ELETRONICO

    Guilherme Stu · 11問 · 1年前

    DO PROCESSO ELETRONICO

    DO PROCESSO ELETRONICO

    11問 • 1年前
    Guilherme Stu

    DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões

    DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões

    Guilherme Stu · 12問 · 1年前

    DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões

    DO PROCESSO ELETRONICO - Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões

    12問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. COMUM - DAS PROVAS

    P. COMUM - DAS PROVAS

    Guilherme Stu · 14問 · 1年前

    P. COMUM - DAS PROVAS

    P. COMUM - DAS PROVAS

    14問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. COMUM - DAS PROVAS - confissão

    P. COMUM - DAS PROVAS - confissão

    Guilherme Stu · 5問 · 1年前

    P. COMUM - DAS PROVAS - confissão

    P. COMUM - DAS PROVAS - confissão

    5問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.

    P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.

    Guilherme Stu · 7問 · 1年前

    P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.

    P. COMUM - EXIBIÇAO DOCUMENTO OU COISA.

    7問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. COMUM - Da prova documental.

    P. COMUM - Da prova documental.

    Guilherme Stu · 19問 · 1年前

    P. COMUM - Da prova documental.

    P. COMUM - Da prova documental.

    19問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. COMUM - Da prova Testemunhal

    P. COMUM - Da prova Testemunhal

    Guilherme Stu · 18問 · 1年前

    P. COMUM - Da prova Testemunhal

    P. COMUM - Da prova Testemunhal

    18問 • 1年前
    Guilherme Stu

    P. COMUM- Prova pericial

    P. COMUM- Prova pericial

    Guilherme Stu · 12問 · 1年前

    P. COMUM- Prova pericial

    P. COMUM- Prova pericial

    12問 • 1年前
    Guilherme Stu

    問題一覧

  • 1

    A administração pública DIRETA E INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • 2

    É correto afirmar

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • 3

    a investidura em cargo ou emprego público ________ de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ________ as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    dependem, ressalvadas.

  • 4

    É CORRETO AFIRMAR QUE:

    durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • 5

    De acordo com o art. 37 (adm. pública), pode-se afirmar:

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • 6

    De acordo com o art. 37 (adm. pública), pode-se afirmar:

    a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • 7

    É CORRETO AFIRMAR:

    a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • 8

    Quanto à remuneração e o subsídio, é correto afirmar:

    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • 9

    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza:

    não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • 10

    É CORRETO AFIRMAR:

    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • 11

    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • 12

    É correto afirmar que:

    a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • 13

    é CORRETO AFIRMAR:

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • 14

    O inciso XIX, do art.37 afirma que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • 15

    de acordo com o art.37, pode-se afirmar que:

    ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • 16

    as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

  • 17

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

    deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • 18

    A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

  • 19

    Os atos de improbidade administrativa importarão:

    a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • 20

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos:

    responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 21

    é CORRETO AFIRMAR:

    A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • 22

    é CORRETO AFIRMAR:

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: o prazo de duração do contrato; controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; a remuneração do pessoal.

  • 23

    o LIMITE DE REMUNERAÇÃO (TETO):

    aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • 24

    Pode-se afirmar corretamente que:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • 25

    AFIRMA-SE CORRETAMENTE QUE:

    Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • 26

    O servidor público titular de cargo:

    efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

  • 27

    É correto afirmar:

    É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

  • 28

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:

    tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;