sistema financeiro nacional 2
conhecimento bancário
問題一覧
1
Combate ao financiamento do terrorismo
2
Ministério da Fazenda
3
Abordagem Baseada em Risco
4
Avaliar a efetividade das políticas e procedimentos
5
Para garantir a adequação frente às mudanças nos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
6
Proporcionar conscientização e responsabilidade para a alta administração
7
Avaliar se as instituições estão cumprindo as normas de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
8
Data-base de 31 de dezembro e envio até 31 de março do ano seguinte.
9
Todos os itens mencionados estão corretos.
10
Abordagem Baseada em Risco.
11
Para prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
12
Para relatar atividades atípicas e atuar na prevenção de crimes financeiros.
13
24 horas após a conclusão da operação ou identificação da situação.
14
Classifica clientes, produtos, serviços e canais de distribuição de acordo com o risco apresentado em relação à lavagem de dinheiro.
15
Para garantir a conformidade legal e prevenir atividades ilícitas
16
Prevenir o crime de lavagem de dinheiro.
17
Dados documentais, profissão, patrimônio, entre outros.
18
Identificar a origem dos recursos dos funcionários.
19
Conhecer e obter informações sobre parceiros que terão relação com a instituição.
20
Manter disponível por 5 anos após encerramento da relação contratual
21
10 anos
22
Multa pecuniária e inabilitação temporária.
23
Manter disponível por 5 anos após encerramento da relação contratual
24
10 anos.
25
Manter disponível por 5 anos após encerramento da relação contratual.
26
10 anos
27
Multa pecuniária e inabilitação temporária.
28
Reclusão de cinco a quinze anos e multa
29
Quando revelar informações importantes para investigações
30
Procuradores gerais de Justiça dos Estados.
31
Membros do Conselho Nacional de Justiça
32
A incapacidade de executar os termos de um contrato devido a questões jurídicas
33
Porque a idade influencia a disposição do investidor em assumir riscos.
34
Para garantir que o cliente compreenda as condições do produto.
35
A disposição em assumir riscos com investimentos.
36
Para zelar pela relação de longo prazo com os clientes.
37
Prática de inserir ofertas artificiais no livro de ofertas com o propósito de influenciar investidores a incluir ou melhorar suas ofertas.
38
Prática de criar índices representativos dos ativos negociados nos mercados organizados administrados.
39
Prática de realizar operações sucessivas com objetivo de gerar maiores receitas.
40
Prática de efetuar excessivos negócios para gerar maior receita.
41
Número de giros efetuados com a carteira do cliente, comparando o patrimônio médio com o volume total de compras.
42
Indica a relação entre os custos das operações de churning e o patrimônio líquido investido.
43
Antecipação de compra de ativos para si mesmo, tirando vantagem de ordens de clientes.
44
Recebimento de informação privilegiada de forma direta ou indireta de um insider primário
45
Reclusão de 6 meses a 2 anos.
46
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar um resultado.
47
Criação de índices representativos dos ativos negociados, sem divulgação de fórmulas de cálculo.
48
Excesso de negociações que quebram o dever de lealdade ao cliente.
49
A Manipulação de Preços envolve a alteração da cotação de um valor mobiliário de forma fraudulenta, já o Money Pass consiste na ocultação de transferência de recursos entre indivíduos.
50
Realizar operações simuladas para transferência de recursos entre indivíduos.
51
Na Manipulação de Preços, terceiros são induzidos a negociar com base na cotação manipulada, enquanto no Money Pass não há prejuízo para terceiros.
52
Garantir a transparência e a sustentabilidade nas práticas das empresas no mercado financeiro, considerando aspectos sociais, ambientais e de governança.
53
Adicionar e modificar aspectos da Instrução CVM n°480 relacionados à divulgação de informações socioambientais no mercado.
54
Prática do "pratique ou explique" em relação aos aspectos socioambientais na definição do plano estratégico das empresas.
55
Inclusão dos riscos social, ambiental e climático como componentes a serem considerados no gerenciamento de riscos, além de outros riscos relevantes.
56
Melhorar a gestão de riscos desses aspectos, integrando-os ao processo de gerenciamento de riscos das instituições financeiras.
57
Considerar as perdas operacionais associadas a diferentes tipos de riscos, incluindo riscos social, ambiental e climático.
58
Possibilidade de perdas para a instituição ocasionadas por violação de direitos e garantias fundamentais ou atos lesivos ao interesse comum.
59
Possibilidade de perdas causadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
60
Possibilidade de perdas associadas ao processo de transição para uma economia de baixo carbono
61
Possibilidade de perdas para a instituição ocasionadas por violação de direitos e garantias fundamentais ou atos lesivos ao interesse comum.
62
Possibilidade de perdas devido a eventos climáticos extremos ou alterações ambientais de longo prazo.
63
Possibilidade de perdas causadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
64
Dados referentes aos riscos sociais, ambientais e climáticos, assim como oportunidades de negócios relacionadas a esses temas.
65
Identidade de atribuições e responsabilidades entre as instâncias de governança do gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos.
66
Cumprir com exigências regulatórias e promover transparência sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
67
Proporcionar diretrizes a serem seguidas na condução dos negócios, atividades e processos das instituições e sua relação com as partes interessadas.
68
A cada três anos.
69
Apenas instituições do Segmento 1 (S1).
70
Proporcionar diretrizes para a condução dos negócios, atividades e processos da instituição e sua relação com as partes interessadas.
71
A cada três anos.
72
Monitorar e avaliar as ações implementadas em relação à efetividade da PRSAC.
73
As instituições do Segmento 1 (S1), Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3) e Segmento 4 (S4).
74
Atividade internacional relevante.
75
Segmento 4 (S4).
76
Dados referentes aos riscos sociais, ambientais e climáticos, assim como oportunidades de negócios relacionadas a esses temas.
77
Identidade de atribuições e responsabilidades entre as instâncias de governança do gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos.
78
Cumprir com exigências regulatórias e promover transparência sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
79
Tabela GVR, Tabela EST e Tabela GER.
80
Anual
81
A partir de dezembro de 2023.
82
Detalhar as instâncias de governança da instituição
83
Os impactos reais e potenciais dos riscos sobre os negócios da instituição
84
Descrição da estrutura de gerenciamento do risco
85
Indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento desses riscos
86
Descrição das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático
87
Identificação das oportunidades que geram possibilidade de ganhos relevantes
88
Manter mecanismos para controlar informações confidenciais e realizar treinamentos regulares
89
Garantir a transparência e ética nas relações entre intermediários financeiros e investidores
90
Para evitar decisões equivocadas por parte dos investidores
91
Descrição dos riscos envolvidos, incluindo liquidez, crédito e mercado
92
Descrição do objetivo e/ou estratégia do produto, entre outras informações obrigatórias
93
Identificar os clientes de forma a conhecer detalhes sobre seu perfil financeiro e pessoal
94
Os serviços prestados, formas de remuneração, limites de atuação e se a remuneração do profissional é impactada de acordo com o produto distribuído
95
Para esclarecer dúvidas, receber reclamações e dar suporte adequado
96
R$ 5 milhões
97
Ter setenta e cinco por cento dos gerentes de relacionamento certificados pelo CFP®
98
Mostrar o compromisso das instituições com o cumprimento do código
99
As penalidades serão dispensadas se a correção for feita até o segundo dia útil da publicação incorreta
100
Taxa de Administração e de Performance
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1
Combate ao financiamento do terrorismo
2
Ministério da Fazenda
3
Abordagem Baseada em Risco
4
Avaliar a efetividade das políticas e procedimentos
5
Para garantir a adequação frente às mudanças nos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
6
Proporcionar conscientização e responsabilidade para a alta administração
7
Avaliar se as instituições estão cumprindo as normas de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
8
Data-base de 31 de dezembro e envio até 31 de março do ano seguinte.
9
Todos os itens mencionados estão corretos.
10
Abordagem Baseada em Risco.
11
Para prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
12
Para relatar atividades atípicas e atuar na prevenção de crimes financeiros.
13
24 horas após a conclusão da operação ou identificação da situação.
14
Classifica clientes, produtos, serviços e canais de distribuição de acordo com o risco apresentado em relação à lavagem de dinheiro.
15
Para garantir a conformidade legal e prevenir atividades ilícitas
16
Prevenir o crime de lavagem de dinheiro.
17
Dados documentais, profissão, patrimônio, entre outros.
18
Identificar a origem dos recursos dos funcionários.
19
Conhecer e obter informações sobre parceiros que terão relação com a instituição.
20
Manter disponível por 5 anos após encerramento da relação contratual
21
10 anos
22
Multa pecuniária e inabilitação temporária.
23
Manter disponível por 5 anos após encerramento da relação contratual
24
10 anos.
25
Manter disponível por 5 anos após encerramento da relação contratual.
26
10 anos
27
Multa pecuniária e inabilitação temporária.
28
Reclusão de cinco a quinze anos e multa
29
Quando revelar informações importantes para investigações
30
Procuradores gerais de Justiça dos Estados.
31
Membros do Conselho Nacional de Justiça
32
A incapacidade de executar os termos de um contrato devido a questões jurídicas
33
Porque a idade influencia a disposição do investidor em assumir riscos.
34
Para garantir que o cliente compreenda as condições do produto.
35
A disposição em assumir riscos com investimentos.
36
Para zelar pela relação de longo prazo com os clientes.
37
Prática de inserir ofertas artificiais no livro de ofertas com o propósito de influenciar investidores a incluir ou melhorar suas ofertas.
38
Prática de criar índices representativos dos ativos negociados nos mercados organizados administrados.
39
Prática de realizar operações sucessivas com objetivo de gerar maiores receitas.
40
Prática de efetuar excessivos negócios para gerar maior receita.
41
Número de giros efetuados com a carteira do cliente, comparando o patrimônio médio com o volume total de compras.
42
Indica a relação entre os custos das operações de churning e o patrimônio líquido investido.
43
Antecipação de compra de ativos para si mesmo, tirando vantagem de ordens de clientes.
44
Recebimento de informação privilegiada de forma direta ou indireta de um insider primário
45
Reclusão de 6 meses a 2 anos.
46
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar um resultado.
47
Criação de índices representativos dos ativos negociados, sem divulgação de fórmulas de cálculo.
48
Excesso de negociações que quebram o dever de lealdade ao cliente.
49
A Manipulação de Preços envolve a alteração da cotação de um valor mobiliário de forma fraudulenta, já o Money Pass consiste na ocultação de transferência de recursos entre indivíduos.
50
Realizar operações simuladas para transferência de recursos entre indivíduos.
51
Na Manipulação de Preços, terceiros são induzidos a negociar com base na cotação manipulada, enquanto no Money Pass não há prejuízo para terceiros.
52
Garantir a transparência e a sustentabilidade nas práticas das empresas no mercado financeiro, considerando aspectos sociais, ambientais e de governança.
53
Adicionar e modificar aspectos da Instrução CVM n°480 relacionados à divulgação de informações socioambientais no mercado.
54
Prática do "pratique ou explique" em relação aos aspectos socioambientais na definição do plano estratégico das empresas.
55
Inclusão dos riscos social, ambiental e climático como componentes a serem considerados no gerenciamento de riscos, além de outros riscos relevantes.
56
Melhorar a gestão de riscos desses aspectos, integrando-os ao processo de gerenciamento de riscos das instituições financeiras.
57
Considerar as perdas operacionais associadas a diferentes tipos de riscos, incluindo riscos social, ambiental e climático.
58
Possibilidade de perdas para a instituição ocasionadas por violação de direitos e garantias fundamentais ou atos lesivos ao interesse comum.
59
Possibilidade de perdas causadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
60
Possibilidade de perdas associadas ao processo de transição para uma economia de baixo carbono
61
Possibilidade de perdas para a instituição ocasionadas por violação de direitos e garantias fundamentais ou atos lesivos ao interesse comum.
62
Possibilidade de perdas devido a eventos climáticos extremos ou alterações ambientais de longo prazo.
63
Possibilidade de perdas causadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
64
Dados referentes aos riscos sociais, ambientais e climáticos, assim como oportunidades de negócios relacionadas a esses temas.
65
Identidade de atribuições e responsabilidades entre as instâncias de governança do gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos.
66
Cumprir com exigências regulatórias e promover transparência sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
67
Proporcionar diretrizes a serem seguidas na condução dos negócios, atividades e processos das instituições e sua relação com as partes interessadas.
68
A cada três anos.
69
Apenas instituições do Segmento 1 (S1).
70
Proporcionar diretrizes para a condução dos negócios, atividades e processos da instituição e sua relação com as partes interessadas.
71
A cada três anos.
72
Monitorar e avaliar as ações implementadas em relação à efetividade da PRSAC.
73
As instituições do Segmento 1 (S1), Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3) e Segmento 4 (S4).
74
Atividade internacional relevante.
75
Segmento 4 (S4).
76
Dados referentes aos riscos sociais, ambientais e climáticos, assim como oportunidades de negócios relacionadas a esses temas.
77
Identidade de atribuições e responsabilidades entre as instâncias de governança do gerenciamento dos riscos sociais, ambientais e climáticos.
78
Cumprir com exigências regulatórias e promover transparência sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
79
Tabela GVR, Tabela EST e Tabela GER.
80
Anual
81
A partir de dezembro de 2023.
82
Detalhar as instâncias de governança da instituição
83
Os impactos reais e potenciais dos riscos sobre os negócios da instituição
84
Descrição da estrutura de gerenciamento do risco
85
Indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento desses riscos
86
Descrição das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático
87
Identificação das oportunidades que geram possibilidade de ganhos relevantes
88
Manter mecanismos para controlar informações confidenciais e realizar treinamentos regulares
89
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90
Para evitar decisões equivocadas por parte dos investidores
91
Descrição dos riscos envolvidos, incluindo liquidez, crédito e mercado
92
Descrição do objetivo e/ou estratégia do produto, entre outras informações obrigatórias
93
Identificar os clientes de forma a conhecer detalhes sobre seu perfil financeiro e pessoal
94
Os serviços prestados, formas de remuneração, limites de atuação e se a remuneração do profissional é impactada de acordo com o produto distribuído
95
Para esclarecer dúvidas, receber reclamações e dar suporte adequado
96
R$ 5 milhões
97
Ter setenta e cinco por cento dos gerentes de relacionamento certificados pelo CFP®
98
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99
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