Fundos de investimento
問題一覧
1
É a menor fração do condomínio, correspondente a um pedaço do patrimônio total do fundo.
2
Política de investimentos e prazo de cotização.
3
É a menor fração do condomínio, correspondente a um pedaço do patrimônio total do fundo.
4
É o profissional responsável por administrar a carteira de ativos do fundo e tomar as decisões de investimento.
5
Administrador, síndico, investidor e custodiante.
6
Guardar e custodiar os ativos do fundo.
7
Um fundo em que todas as decisões são tomadas pelo gestor profissional.
8
Cotas abertas permitem variação na quantidade de cotas conforme aportes e resgates, enquanto cotas fechadas possuem um valor fixo por cota.
9
Criação de novas cotas devido ao aumento de aportes líquidos.
10
A cada nova subscrição ou vencimento do fundo.
11
Gestão Não Discricionária.
12
Contratação de um consultor de investimentos para orientação.
13
Estabelece a estrutura padronizada que será igual para todos os cotistas do fundo.
14
Definir as regras gerais do funcionamento do fundo.
15
Separação dos recursos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
16
Garantir a individualidade dos patrimônios dos cotistas e do gestor do fundo.
17
Não haverá distinção entre os ativos e passivos de cada classe de cotas.
18
Administrador, Gestor e Custodiante.
19
Submissão da documentação à CVM por meio do sistema eletrônico.
20
Assegurar que o fundo esteja em conformidade com a legislação vigente e proteger os interesses dos cotistas.
21
Fundos de Incentivados de Infraestrutura, Fundos de Garantia de Locação Imobiliária e Fundos de Crédito Privado.
22
Oferecer opções de investimento com características específicas para atender às necessidades dos investidores.
23
A diversificação é ampliada, uma vez que os novos tipos de fundos oferecem estratégias e características diferentes para compor a carteira.
24
O fundo será imediatamente liquidado ou incorporado.
25
Atraso do administrador por mais de 60 dias no cumprimento dos prazos das informações periódicas.
26
Lâmina de Informações Essenciais
27
O fundo será liquidado ou incorporado imediatamente.
28
Demonstração Financeira
29
Regulamento e Lâmina de Informações Essenciais
30
Cotista
31
Gestor
32
Administrador
33
Possibilidade de aplicar e resgatar a qualquer momento
34
Não permitir resgates a qualquer momento
35
Liquidez
36
Liquidez
37
Maior liquidez
38
O valor da cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido da classe de cotas, dividido pelo número de cotas da mesma classe.
39
Escriturais
40
Em fundos de classes abertas e fechadas.
41
Os cotistas não tinham qualquer responsabilidade em relação ao prejuízo, pois a responsabilidade era limitada ao valor subscrito das cotas.
42
Os cotistas são responsáveis por cobrir o patrimônio negativo do fundo se o regulamento não prever limitação da responsabilidade.
43
Proteger os cotistas de eventuais prejuízos que ultrapassem o valor subscrito das cotas.
44
Deve ser utilizado o valor do dia seguinte à data de integralização.
45
O valor da cota deve ser o valor definido na assembleia de cotistas.
46
As regras proporcionam transparência e segurança para os cotistas do fundo.
47
A integralização de cotas deve ser realizada em reais.
48
Pode conter obrigações do cotista de integralizar o valor do capital subscrito de acordo com as chamadas realizadas pelo gestor.
49
Modelo onde o cotista se compromete ao aporte na solicitação conforme o regulamento do fundo.
50
O distribuidor deve disponibilizar o regulamento atualizado aos cotistas.
51
A emissão de cotas abertas deve ser feita no dia seguinte da data de integralização.
52
O regulamento atualizado e a explicação da tributação aplicável.
53
Dos fatores de risco da classe do fundo e que não há garantia contra eventuais perdas patrimoniais.
54
Caso não ocorra nenhuma alteração no regulamento do fundo.
55
Caso não ocorra nenhuma alteração no regulamento do fundo.
56
Pode conter obrigações do cotista de integralizar o valor do capital subscrito de acordo com as chamadas realizadas pelo gestor.
57
Modelo onde o cotista se compromete ao aporte na solicitação conforme o regulamento do fundo.
58
No caso de Fundos de Investimento em Participações (FIP) ou quando previsto no regulamento do fundo.
59
O valor do resgate deve considerar o preço das cotas no dia do pedido de resgate.
60
Em casos de excepcional iliquidez dos ativos da carteira.
61
O regulamento ou a assembléia do fundo deve autorizar o resgate compulsório.
62
Situações de excepcional iliquidez dos ativos da carteira.
63
Convocação de uma assembleia para definir a reabertura ou manutenção do fechamento da classe.
64
Alterações no regulamento, lâmina, prospecto e política de investimento.
65
A distribuição independe de registro prévio na CVM e pode ser distribuída e cancelada a qualquer momento.
66
A suspensão se aplique a todos os cotistas.
67
Novos cotistas.
68
Estipular um tratamento caso a quantidade mínima não seja alcançada.
69
Ser depositadas em instituição do SBP ou aplicadas em ativos financeiros compatíveis.
70
O gestor do fundo deve realizar os investimentos de acordo com o regulamento.
71
Uso dessas informações para beneficiar terceiros.
72
O afastamento por um período de três meses.
73
Exclusão automática do participante que se afasta.
74
Disponibilizar eletronicamente notas de investimento e extratos mensais.
75
Ter mandato com poderes específicos para representar os interesses dos cotistas.
76
A continuidade da relação de clientes conforme os direitos e obrigações estabelecidos.
77
Mudança da Tributação e Política de Investimentos.
78
Na página do fundo ou dos prestadores essenciais.
79
6 meses
80
Os distribuidores devem fornecer documentação relevante do fundo e informações sobre os investimentos realizados por conta e ordem.
81
Demonstrações contábeis e auditorias.
82
O gestor deve assumir a relação de clientes e contratar um novo distribuidor para dar continuidade aos serviços.
83
Contratação de agência de classificação de risco e fusão, cisão, incorporação ou transformação de cotas.
84
O gestor deve informar o fato relevante a todos os cotistas afetados, aos administradores dos mercados organizados, divulgar no site da CVM e nos prestadores de serviços essenciais.
85
Quando o gestor e o administrador, em conjunto, entendem que a divulgação do fato relevante coloca em risco interesse legítimo do fundo ou dos cotistas.
86
Mudança na tributação e cancelamento da admissão das cotas à negociação em mercado organizado.
87
Garantir transparência e segurança aos investidores.
88
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa.
89
A veracidade e fidedignidade das informações apresentadas nas demonstrações contábeis.
90
12 meses
91
Eleição do presidente, aprovação das demonstrações contábeis e alteração do Regulamento.
92
15 dias.
93
Os prestadores de serviços essenciais do fundo, o custodiante e cotistas que detenham no mínimo 5% do total de cotas.
94
A assembléia de cotistas é um momento de prestação de contas e discussão sobre a gestão do fundo.
95
Decidir pela fusão, cisão ou incorporação total ou parcial do fundo, e aprovar as demonstrações contábeis do fundo.
96
15 dias.
97
As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes.
98
O valor do Patrimônio Líquido da classe.
99
Os cotistas inscritos no registro na data da convocação, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.
100
Contratar auditoria independente para o fundo.
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1
É a menor fração do condomínio, correspondente a um pedaço do patrimônio total do fundo.
2
Política de investimentos e prazo de cotização.
3
É a menor fração do condomínio, correspondente a um pedaço do patrimônio total do fundo.
4
É o profissional responsável por administrar a carteira de ativos do fundo e tomar as decisões de investimento.
5
Administrador, síndico, investidor e custodiante.
6
Guardar e custodiar os ativos do fundo.
7
Um fundo em que todas as decisões são tomadas pelo gestor profissional.
8
Cotas abertas permitem variação na quantidade de cotas conforme aportes e resgates, enquanto cotas fechadas possuem um valor fixo por cota.
9
Criação de novas cotas devido ao aumento de aportes líquidos.
10
A cada nova subscrição ou vencimento do fundo.
11
Gestão Não Discricionária.
12
Contratação de um consultor de investimentos para orientação.
13
Estabelece a estrutura padronizada que será igual para todos os cotistas do fundo.
14
Definir as regras gerais do funcionamento do fundo.
15
Separação dos recursos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
16
Garantir a individualidade dos patrimônios dos cotistas e do gestor do fundo.
17
Não haverá distinção entre os ativos e passivos de cada classe de cotas.
18
Administrador, Gestor e Custodiante.
19
Submissão da documentação à CVM por meio do sistema eletrônico.
20
Assegurar que o fundo esteja em conformidade com a legislação vigente e proteger os interesses dos cotistas.
21
Fundos de Incentivados de Infraestrutura, Fundos de Garantia de Locação Imobiliária e Fundos de Crédito Privado.
22
Oferecer opções de investimento com características específicas para atender às necessidades dos investidores.
23
A diversificação é ampliada, uma vez que os novos tipos de fundos oferecem estratégias e características diferentes para compor a carteira.
24
O fundo será imediatamente liquidado ou incorporado.
25
Atraso do administrador por mais de 60 dias no cumprimento dos prazos das informações periódicas.
26
Lâmina de Informações Essenciais
27
O fundo será liquidado ou incorporado imediatamente.
28
Demonstração Financeira
29
Regulamento e Lâmina de Informações Essenciais
30
Cotista
31
Gestor
32
Administrador
33
Possibilidade de aplicar e resgatar a qualquer momento
34
Não permitir resgates a qualquer momento
35
Liquidez
36
Liquidez
37
Maior liquidez
38
O valor da cota resulta da divisão do valor do patrimônio líquido da classe de cotas, dividido pelo número de cotas da mesma classe.
39
Escriturais
40
Em fundos de classes abertas e fechadas.
41
Os cotistas não tinham qualquer responsabilidade em relação ao prejuízo, pois a responsabilidade era limitada ao valor subscrito das cotas.
42
Os cotistas são responsáveis por cobrir o patrimônio negativo do fundo se o regulamento não prever limitação da responsabilidade.
43
Proteger os cotistas de eventuais prejuízos que ultrapassem o valor subscrito das cotas.
44
Deve ser utilizado o valor do dia seguinte à data de integralização.
45
O valor da cota deve ser o valor definido na assembleia de cotistas.
46
As regras proporcionam transparência e segurança para os cotistas do fundo.
47
A integralização de cotas deve ser realizada em reais.
48
Pode conter obrigações do cotista de integralizar o valor do capital subscrito de acordo com as chamadas realizadas pelo gestor.
49
Modelo onde o cotista se compromete ao aporte na solicitação conforme o regulamento do fundo.
50
O distribuidor deve disponibilizar o regulamento atualizado aos cotistas.
51
A emissão de cotas abertas deve ser feita no dia seguinte da data de integralização.
52
O regulamento atualizado e a explicação da tributação aplicável.
53
Dos fatores de risco da classe do fundo e que não há garantia contra eventuais perdas patrimoniais.
54
Caso não ocorra nenhuma alteração no regulamento do fundo.
55
Caso não ocorra nenhuma alteração no regulamento do fundo.
56
Pode conter obrigações do cotista de integralizar o valor do capital subscrito de acordo com as chamadas realizadas pelo gestor.
57
Modelo onde o cotista se compromete ao aporte na solicitação conforme o regulamento do fundo.
58
No caso de Fundos de Investimento em Participações (FIP) ou quando previsto no regulamento do fundo.
59
O valor do resgate deve considerar o preço das cotas no dia do pedido de resgate.
60
Em casos de excepcional iliquidez dos ativos da carteira.
61
O regulamento ou a assembléia do fundo deve autorizar o resgate compulsório.
62
Situações de excepcional iliquidez dos ativos da carteira.
63
Convocação de uma assembleia para definir a reabertura ou manutenção do fechamento da classe.
64
Alterações no regulamento, lâmina, prospecto e política de investimento.
65
A distribuição independe de registro prévio na CVM e pode ser distribuída e cancelada a qualquer momento.
66
A suspensão se aplique a todos os cotistas.
67
Novos cotistas.
68
Estipular um tratamento caso a quantidade mínima não seja alcançada.
69
Ser depositadas em instituição do SBP ou aplicadas em ativos financeiros compatíveis.
70
O gestor do fundo deve realizar os investimentos de acordo com o regulamento.
71
Uso dessas informações para beneficiar terceiros.
72
O afastamento por um período de três meses.
73
Exclusão automática do participante que se afasta.
74
Disponibilizar eletronicamente notas de investimento e extratos mensais.
75
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76
A continuidade da relação de clientes conforme os direitos e obrigações estabelecidos.
77
Mudança da Tributação e Política de Investimentos.
78
Na página do fundo ou dos prestadores essenciais.
79
6 meses
80
Os distribuidores devem fornecer documentação relevante do fundo e informações sobre os investimentos realizados por conta e ordem.
81
Demonstrações contábeis e auditorias.
82
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83
Contratação de agência de classificação de risco e fusão, cisão, incorporação ou transformação de cotas.
84
O gestor deve informar o fato relevante a todos os cotistas afetados, aos administradores dos mercados organizados, divulgar no site da CVM e nos prestadores de serviços essenciais.
85
Quando o gestor e o administrador, em conjunto, entendem que a divulgação do fato relevante coloca em risco interesse legítimo do fundo ou dos cotistas.
86
Mudança na tributação e cancelamento da admissão das cotas à negociação em mercado organizado.
87
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88
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89
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90
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92
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94
A assembléia de cotistas é um momento de prestação de contas e discussão sobre a gestão do fundo.
95
Decidir pela fusão, cisão ou incorporação total ou parcial do fundo, e aprovar as demonstrações contábeis do fundo.
96
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98
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