問題一覧
1
Dirigir com a carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:
gravíssima
2
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
gravíssima
3
Dirigir o veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
gravíssima
4
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
grave
5
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
gravíssima
6
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
gravíssima
7
parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
leve
8
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
gravíssima
9
Dirigir o veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
gravíssima
10
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível:
gravíssima
11
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
gravíssima
12
parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
grave
13
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias (arterial, coletora, local e estradas), salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
leve
14
parar o veículo na contramão de direção:
média
15
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
grave
16
parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
leve
17
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
média
18
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
grave
19
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
média
20
parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
média
21
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
grave
22
transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
leve
23
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
gravíssima
24
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
média
25
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
média
26
parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
média
27
Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
gravíssima
28
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
gravíssima
29
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
gravíssima
30
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
grave
31
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
gravíssima
32
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
gravíssima
33
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Gravíssima
34
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
média
35
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os veiculos:
média
36
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
gravíssima
37
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
grave
38
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
grave
39
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
grave
40
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico
gravíssima
41
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
média
42
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo:
média
43
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
grave
44
Dirigir veículo sem realizar exame toxicológico
gravíssima
45
parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
média
46
parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
grave
47
parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
média
48
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla:
grave
49
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
grave
50
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
média
51
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
leve
52
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
gravíssima
53
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
média
54
parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
leve
55
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
média
56
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
grave
57
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
gravíssima
58
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
gravíssima
59
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
média
60
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
grave
61
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
leve
62
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
média
63
Estacionar o veículo na contramão de direção:
média
64
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
média
65
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
grave
66
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
grave
67
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
gravíssima
68
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
média
69
Disputar corrida:
gravíssima
70
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
média
71
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
média
72
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
média
73
Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros:
gravíssima
74
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
gravíssima
75
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
gravíssima
76
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
média
77
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
gravíssima
78
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo maior
leve
79
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
média
80
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
grave
81
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
gravíssima
82
parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
média
83
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento:
gravíssima
84
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
grave
85
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
gravíssima
86
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
grave
87
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
gravíssima