問題一覧
1
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Gravíssima
2
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
gravíssima
3
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
gravíssima
4
Dirigir com a carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:
gravíssima
5
Dirigir o veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
gravíssima
6
Dirigir o veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
gravíssima
7
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
gravíssima
8
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
gravíssima
9
Dirigir veículo sem realizar exame toxicológico
gravíssima
10
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico
gravíssima
11
Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
gravíssima
12
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
gravíssima
13
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
grave
14
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
gravíssima
15
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
leve
16
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
gravíssima
17
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
média
18
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
média
19
Disputar corrida:
gravíssima
20
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
gravíssima
21
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
gravíssima
22
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
gravíssima
23
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local
gravíssima
24
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
gravíssima
25
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
gravíssima
26
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
gravíssima
27
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
grave
28
Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
média
29
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
grave
30
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias (arterial, coletora, local e estradas), salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
leve
31
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
média
32
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
média
33
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
leve
34
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
grave
35
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
média
36
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
gravíssima
37
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
média
38
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo maior
leve
39
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
grave
40
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
média
41
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo:
média
42
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla:
grave
43
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
grave
44
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
média
45
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
grave
46
Estacionar o veículo na contramão de direção:
média
47
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
grave
48
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
grave
49
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
média
50
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
grave
51
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
gravíssima
52
parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
média
53
parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
leve
54
parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
média
55
parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
leve
56
parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
grave
57
parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
leve
58
parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
média
59
parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
média
60
parar o veículo na contramão de direção:
média
61
parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
média
62
parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
grave
63
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
média
64
transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
leve
65
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
grave
66
Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros:
gravíssima
67
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
média
68
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
média
69
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
grave
70
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
gravíssima
71
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os veiculos:
média
72
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
média
73
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
gravíssima
74
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
grave
75
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
gravíssima
76
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
grave
77
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
gravíssima
78
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
grave
79
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
grave
80
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
grave
81
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
média
82
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
média
83
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
média
84
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
gravíssima
85
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
média
86
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento:
gravíssima
87
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível:
gravíssima