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Infrações CTB
  • Prisley Junior

  • 問題数 87 • 5/25/2024

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    問題一覧

  • 1

    Dirigir com a carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:

    gravíssima

  • 2

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa

    gravíssima

  • 3

    Dirigir o veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

    gravíssima

  • 4

    Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

    grave

  • 5

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    gravíssima

  • 6

    Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

    gravíssima

  • 7

    parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

    leve

  • 8

    Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

    gravíssima

  • 9

    Dirigir o veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:

    gravíssima

  • 10

    Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível:

    gravíssima

  • 11

    Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    gravíssima

  • 12

    parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:

    grave

  • 13

    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas demais vias (arterial, coletora, local e estradas), salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    leve

  • 14

    parar o veículo na contramão de direção:

    média

  • 15

    Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança

    grave

  • 16

    parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    leve

  • 17

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    média

  • 18

    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    grave

  • 19

    Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN

    média

  • 20

    parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    média

  • 21

    Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    grave

  • 22

    transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

    leve

  • 23

    Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    gravíssima

  • 24

    Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

    média

  • 25

    Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    média

  • 26

    parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:

    média

  • 27

    Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

    gravíssima

  • 28

    Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    gravíssima

  • 29

    Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    gravíssima

  • 30

    Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    grave

  • 31

    Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

    gravíssima

  • 32

    Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    gravíssima

  • 33

    Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Gravíssima

  • 34

    Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

    média

  • 35

    Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os veiculos:

    média

  • 36

    Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

    gravíssima

  • 37

    Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:

    grave

  • 38

    Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    grave

  • 39

    Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

    grave

  • 40

    Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico

    gravíssima

  • 41

    Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    média

  • 42

    Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo:

    média

  • 43

    Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    grave

  • 44

    Dirigir veículo sem realizar exame toxicológico

    gravíssima

  • 45

    parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    média

  • 46

    parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

    grave

  • 47

    parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    média

  • 48

    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla:

    grave

  • 49

    Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

    grave

  • 50

    Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

    média

  • 51

    Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    leve

  • 52

    Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia

    gravíssima

  • 53

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    média

  • 54

    parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    leve

  • 55

    Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    média

  • 56

    Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

    grave

  • 57

    Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    gravíssima

  • 58

    Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    gravíssima

  • 59

    Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

    média

  • 60

    Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:

    grave

  • 61

    Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    leve

  • 62

    Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

    média

  • 63

    Estacionar o veículo na contramão de direção:

    média

  • 64

    Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    média

  • 65

    Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

    grave

  • 66

    Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    grave

  • 67

    Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    gravíssima

  • 68

    Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

    média

  • 69

    Disputar corrida:

    gravíssima

  • 70

    Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    média

  • 71

    Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

    média

  • 72

    Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    média

  • 73

    Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros:

    gravíssima

  • 74

    Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    gravíssima

  • 75

    Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    gravíssima

  • 76

    Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

    média

  • 77

    Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:

    gravíssima

  • 78

    Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo maior

    leve

  • 79

    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    média

  • 80

    Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

    grave

  • 81

    Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito

    gravíssima

  • 82

    parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    média

  • 83

    Ultrapassar outro veículo pelo acostamento:

    gravíssima

  • 84

    Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

    grave

  • 85

    Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local

    gravíssima

  • 86

    Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

    grave

  • 87

    Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    gravíssima