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Competências do STN
  • Prisley Junior

  • 問題数 53 • 5/24/2024

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    問題一覧

  • 1

    estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    contran

  • 2

    coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades

    contran

  • 3

    criar Câmaras Temáticas;

    contran

  • 4

    estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    contran

  • 5

    estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    contran

  • 6

    zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    contran

  • 7

    estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados;

    contran

  • 8

    responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    contran

  • 9

    normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    contran

  • 10

    aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    contran

  • 11

    avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas;

    contran

  • 12

    dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    contran

  • 13

    normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

    contran

  • 14

    elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    centran

  • 15

    responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    centran

  • 16

    estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    centran

  • 17

    julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI

    centran

  • 18

    julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    centran

  • 19

    indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    centran

  • 20

    acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    centran

  • 21

    dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;

    centran

  • 22

    designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

    centran

  • 23

    proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    OET união

  • 24

    articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

    OET união

  • 25

    apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

    OET união

  • 26

    supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

    OET união

  • 27

    estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

    OET união

  • 28

    expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    OET união

  • 29

    organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

    OET união

  • 30

    organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

    OET união

  • 31

    organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

    OET união

  • 32

    estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito;

    OET união

  • 33

    administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

    OET união

  • 34

    coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse

    OET união

  • 35

    fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;

    OET união

  • 36

    promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação, de acordo com as diretrizes do Contran, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

    OET união

  • 37

    elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

    OET união

  • 38

    promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

    OET união

  • 39

    elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

    OET união

  • 40

    organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

    OET união

  • 41

    expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;

    OET união

  • 42

    promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

    OET união

  • 43

    propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;

    OET união

  • 44

    elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;

    OET união

  • 45

    opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;

    OET união

  • 46

    elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;

    OET união

  • 47

    estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento

    OET união

  • 48

    instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    OET união

  • 49

    estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    OET união

  • 50

    prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.

    OET união

  • 51

    organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).

    OET união

  • 52

    organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

    OET união

  • 53

    organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest).

    OET união