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問題一覧
1
estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
contran
2
coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades
contran
3
criar Câmaras Temáticas;
contran
4
estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
contran
5
estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
contran
6
zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
contran
7
estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados;
contran
8
responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
contran
9
normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
contran
10
aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
contran
11
avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas;
contran
12
dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
contran
13
normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
contran
14
elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
centran
15
responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
centran
16
estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
centran
17
julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI
centran
18
julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
centran
19
indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
centran
20
acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
centran
21
dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;
centran
22
designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
centran
23
proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
OET união
24
articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
OET união
25
apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
OET união
26
supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
OET união
27
estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
OET união
28
expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
OET união
29
organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
OET união
30
organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
OET união
31
organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
OET união
32
estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito;
OET união
33
administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
OET união
34
coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse
OET união
35
fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;
OET união
36
promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação, de acordo com as diretrizes do Contran, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;
OET união
37
elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
OET união
38
promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
OET união
39
elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
OET união
40
organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;
OET união
41
expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
OET união
42
promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
OET união
43
propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
OET união
44
elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
OET união
45
opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
OET união
46
elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
OET união
47
estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento
OET união
48
instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
OET união
49
estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
OET união
50
prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
OET união
51
organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
OET união
52
organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
OET união
53
organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest).
OET união