暗記メーカー
ログイン
INFRAÇÕES
  • Felipe Mantovani

  • 問題数 34 • 1/6/2024

    記憶度

    完璧

    5

    覚えた

    14

    うろ覚え

    0

    苦手

    0

    未解答

    0

    アカウント登録して、解答結果を保存しよう

    問題一覧

  • 1

    Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor tem como penalidade:

    Multa Gravíssima 3x o valor

  • 2

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência tem como penalidade:

    multa gravissima 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • 3

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 é uma infração:

    grave

  • 4

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração:

    leve

  • 5

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos tem como penalidade

    multa e suspensão do direito de dirigir

  • 6

    Art. 171. e Art. 172. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos ou Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é uma infração:

    média

  • 7

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (pane seca) é uma infração:

    média

  • 8

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    grave

  • 9

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em vias que não seja rodovia ou de trânsito rápido é uma infração:

    leve

  • 10

    Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é uma infração:

    média

  • 11

    Art. 181. Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    grave

  • 12

    Art. 181. Estacionar o veículo: XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto (ponto de ônibus) é uma infração:

    média

  • 13

    Art. 181. Estacionar o veículo: XV - na contramão de direção é uma infração:

    média

  • 14

    Art. 181. Estacionar o veículo: XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado) ZONA AZUL é uma infração:

    grave

  • 15

    Art. 181. Estacionar o veículo: XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar é uma infração:

    média

  • 16

    Uma infração grave da ao condutor quantos pontos na CNH e qual o valor dela?

    5 pontos e R$195,23

  • 17

    Uma infração leve da ao condutor quantos pontos na CNH e qual o valor dela?

    3 pontos e R$ 88,38

  • 18

    Art. 181. Estacionar o veículo: XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar) é uma infração?

    grave

  • 19

    Art. 181. Estacionar o veículo: XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição é uma infração?

    gravissima

  • 20

    Art. 182. Parar o veículo: X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    média

  • 21

    Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência e nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte é uma infração:

    média

  • 22

    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente é uma infração:

    gravissima

  • 23

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança é uma infração:

    grave

  • 24

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação é uma infração:

    grave

  • 25

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo é uma infração:

    gravíssima (valor 5x)

  • 26

    Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida é uma infração:

    grave

  • 27

    Art. 206. Executar operação de retorno em qualquer local que seja proibido é uma infração:

    gravissima

  • 28

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização é uma infração:

    grave

  • 29

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código é uma infração:

    gravissima

  • 30

    Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita; II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

    grave

  • 31

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código é uma infracao:

    leve

  • 32

    Art. 227. Usar buzina em horário, local ou em desacordo com as normas é uma infração:

    leve

  • 33

    uma infração média da quantos pontos na CNH e custa qual valor?

    4 pontos e R$130,16

  • 34

    Qual o valor e a pontuação de uma infração gravissima

    R$ 293,47 e 7 pontos