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3.24 D.P.P - Art 351 a 360 (f.m)

3.24 D.P.P - Art 351 a 360 (f.m)
25問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
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    問題一覧

  • 1

    Art. 351. A citação inicial far-se-á _____, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    por mandado

  • 2

    Aqui estão as perguntas: *Perguntas sobre Mandado de Citação* Art. 352 1. Art. 352, I - O que deve constar no mandado de citação sobre a autoridade judiciária? a) Nome do promotor b) Nome do juiz c) Nome do escrivão d) Nome do advogado Resposta: b) Nome do juiz 1. Art. 352, II - Quem deve ser mencionado no mandado em ações iniciadas por queixa? a) Juiz b) Promotor c) Querelante d) Escrivão Resposta: c) Querelante 1. Art. 352, III - Como será identificado o réu se seu nome for desconhecido? a) Apenas pelo endereço b) Pelos sinais característicos c) Pelo nome do advogado d) Pelo número do processo Resposta: b) Pelos sinais característicos 1. Art. 352, IV - O que deve constar no mandado, se conhecida? a) Profissão do réu b) Residência do réu c) Nome do advogado d) Data de nascimento Resposta: b) Residência do réu 1. Art. 352, V - Qual informação essencial deve constar no mandado? a) Data de julgamento b) Fim da citação c) Valor da causa d) Nome do promotor Resposta: b) Fim da citação 1. Art. 352, VI - Quais detalhes devem ser informados sobre o comparecimento do réu? a) Apenas o local b) Juízo, lugar, dia e hora c) Data e hora d) Somente o dia Resposta: b) Juízo, lugar, dia e hora 1. Art. 352, VII - Quem deve assinar o mandado? a) Apenas o juiz b) Apenas o escrivão c) Juiz e escrivão d) Promotor e juiz Resposta: c) Juiz e escrivão

    si

  • 3

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    certo

  • 4

    Art. 354* 1. Art. 354, I - Quais autoridades judiciárias devem ser identificadas na precatória? a) Juiz deprecante e promotor b) Juiz deprecado e juiz deprecante c) Juiz e escrivão d) Advogado e juiz Resposta: b) Juiz deprecado e juiz deprecante 1. Art. 354, II - O que mais deve constar na precatória? a) Apenas a sede da jurisdição do juiz deprecante b) Sedes das jurisdições de ambos os juízes c) Endereço do réu d) Data de julgamento Resposta: b) Sedes das jurisdições de ambos os juízes 1. Art. 354, III - Quais detalhes devem ser informados sobre o fim da citação? a) Apenas o objetivo b) Todas as especificações c) Data e hora d) Local de comparecimento Resposta: b) Todas as especificações 1. Art. 354, IV - Quais informações devem ser fornecidas sobre o comparecimento do réu? a) Apenas o local b) Juízo, lugar, dia e hora c) Data e hora d) Somente o dia Resposta: b) Juízo, lugar, dia e hora *Art. 355* 1. Art. 355 - Como a precatória deve ser devolvida? a) Com traslado b) Independentemente de traslado c) Somente com assinatura do juiz d) Apenas com carimbo Resposta: b) Independentemente de traslado *Art. 355, §1º* 1. Art. 355, §1º - O que ocorre se o réu estiver em outra jurisdição? a) A precatória é anulada b) Os autos são remetidos ao juiz competente c) A citação é realizada por mandado d) O processo é suspenso Resposta: b) Os autos são remetidos ao juiz competente *Art. 355, §2º* 1. Art. 355, §2º - Qual procedimento é adotado se o réu se oculta? a) Nova tentativa de citação b) Devolução imediata da precatória c) Citação por edital d) Prisão do réu Resposta: b) Devolução imediata da precatória

    si

  • 5

    Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

    certo

  • 6

    Art. 356* 1. Art. 356 - Como pode ser expedida uma precatória em caso de urgência? a) Somente por via postal b) Por via telegráfica c) Por fax d) Por e-mail Resposta: b) Por via telegráfica *Art. 357* 1. Art. 357, I - O que o oficial de justiça deve fazer ao citar o réu? a) Entregar apenas a contrafé b) Ler o mandado e entregar a contrafé c) Apenas mencionar o objetivo da citação d) Não entregar documento algum Resposta: b) Ler o mandado e entregar a contrafé 1. Art. 357, II - O que o oficial deve declarar na certidão? a) Apenas a entrega da contrafé b) Entrega e aceitação ou recusa da contrafé c) Data e hora da citação d) Nome do réu Resposta: b) Entrega e aceitação ou recusa da contrafé

    si

  • 7

    Art. 351 Como é realizada a citação inicial quando o réu está sob jurisdição do juiz?

    Por mandado

  • 8

    Art. 351 Qual é o requisito territorial para citação por mandado?

    Presença no território sujeito à jurisdição do juiz

  • 9

    Art. 353 Como é realizada a citação quando o réu está fora da jurisdição do juiz?

    Por precatória

  • 10

    Art. 360 Como é realizada a citação de um réu preso?

    Pessoalmente

  • 11

    Art. 358 Como é realizada a citação de um militar?

    Por intermédio do chefe do serviço

  • 12

    Art. 359 Quem deve ser notificado sobre o comparecimento de um funcionário público em juízo?

    Funcionário e chefe da repartição

  • 13

    Art. 354. A precatória indicará: I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

    certo

  • 14

    Art. 354. A precatória indicará: II - a sede da jurisdição de um e de outro;

    certo

  • 15

    Art. 354. A precatória indicará: Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

    certo

  • 16

    Art. 354. A precatória indicará: IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    certo

  • 17

    Art. 355 A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    certo

  • 18

    Art. 355 - §1 § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

    certo

  • 19

    Art. 355 - §2 § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

    certo

  • 20

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    certo

  • 21

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado: II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    certo

  • 22

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    certo

  • 23

    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    certo

  • 24

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    certo

  • 25

    Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá ______ os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida ____, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

    em resumo - por via telegráfica

  • c.1 13.146/15 Art 9

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

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    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

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    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

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    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

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    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

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    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

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    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

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    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

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    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

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    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

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    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

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    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

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    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

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    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

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    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

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    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

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    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

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    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

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    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

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    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

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    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

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    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

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    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

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    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

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    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

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    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 351. A citação inicial far-se-á _____, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    por mandado

  • 2

    Aqui estão as perguntas: *Perguntas sobre Mandado de Citação* Art. 352 1. Art. 352, I - O que deve constar no mandado de citação sobre a autoridade judiciária? a) Nome do promotor b) Nome do juiz c) Nome do escrivão d) Nome do advogado Resposta: b) Nome do juiz 1. Art. 352, II - Quem deve ser mencionado no mandado em ações iniciadas por queixa? a) Juiz b) Promotor c) Querelante d) Escrivão Resposta: c) Querelante 1. Art. 352, III - Como será identificado o réu se seu nome for desconhecido? a) Apenas pelo endereço b) Pelos sinais característicos c) Pelo nome do advogado d) Pelo número do processo Resposta: b) Pelos sinais característicos 1. Art. 352, IV - O que deve constar no mandado, se conhecida? a) Profissão do réu b) Residência do réu c) Nome do advogado d) Data de nascimento Resposta: b) Residência do réu 1. Art. 352, V - Qual informação essencial deve constar no mandado? a) Data de julgamento b) Fim da citação c) Valor da causa d) Nome do promotor Resposta: b) Fim da citação 1. Art. 352, VI - Quais detalhes devem ser informados sobre o comparecimento do réu? a) Apenas o local b) Juízo, lugar, dia e hora c) Data e hora d) Somente o dia Resposta: b) Juízo, lugar, dia e hora 1. Art. 352, VII - Quem deve assinar o mandado? a) Apenas o juiz b) Apenas o escrivão c) Juiz e escrivão d) Promotor e juiz Resposta: c) Juiz e escrivão

    si

  • 3

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    certo

  • 4

    Art. 354* 1. Art. 354, I - Quais autoridades judiciárias devem ser identificadas na precatória? a) Juiz deprecante e promotor b) Juiz deprecado e juiz deprecante c) Juiz e escrivão d) Advogado e juiz Resposta: b) Juiz deprecado e juiz deprecante 1. Art. 354, II - O que mais deve constar na precatória? a) Apenas a sede da jurisdição do juiz deprecante b) Sedes das jurisdições de ambos os juízes c) Endereço do réu d) Data de julgamento Resposta: b) Sedes das jurisdições de ambos os juízes 1. Art. 354, III - Quais detalhes devem ser informados sobre o fim da citação? a) Apenas o objetivo b) Todas as especificações c) Data e hora d) Local de comparecimento Resposta: b) Todas as especificações 1. Art. 354, IV - Quais informações devem ser fornecidas sobre o comparecimento do réu? a) Apenas o local b) Juízo, lugar, dia e hora c) Data e hora d) Somente o dia Resposta: b) Juízo, lugar, dia e hora *Art. 355* 1. Art. 355 - Como a precatória deve ser devolvida? a) Com traslado b) Independentemente de traslado c) Somente com assinatura do juiz d) Apenas com carimbo Resposta: b) Independentemente de traslado *Art. 355, §1º* 1. Art. 355, §1º - O que ocorre se o réu estiver em outra jurisdição? a) A precatória é anulada b) Os autos são remetidos ao juiz competente c) A citação é realizada por mandado d) O processo é suspenso Resposta: b) Os autos são remetidos ao juiz competente *Art. 355, §2º* 1. Art. 355, §2º - Qual procedimento é adotado se o réu se oculta? a) Nova tentativa de citação b) Devolução imediata da precatória c) Citação por edital d) Prisão do réu Resposta: b) Devolução imediata da precatória

    si

  • 5

    Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

    certo

  • 6

    Art. 356* 1. Art. 356 - Como pode ser expedida uma precatória em caso de urgência? a) Somente por via postal b) Por via telegráfica c) Por fax d) Por e-mail Resposta: b) Por via telegráfica *Art. 357* 1. Art. 357, I - O que o oficial de justiça deve fazer ao citar o réu? a) Entregar apenas a contrafé b) Ler o mandado e entregar a contrafé c) Apenas mencionar o objetivo da citação d) Não entregar documento algum Resposta: b) Ler o mandado e entregar a contrafé 1. Art. 357, II - O que o oficial deve declarar na certidão? a) Apenas a entrega da contrafé b) Entrega e aceitação ou recusa da contrafé c) Data e hora da citação d) Nome do réu Resposta: b) Entrega e aceitação ou recusa da contrafé

    si

  • 7

    Art. 351 Como é realizada a citação inicial quando o réu está sob jurisdição do juiz?

    Por mandado

  • 8

    Art. 351 Qual é o requisito territorial para citação por mandado?

    Presença no território sujeito à jurisdição do juiz

  • 9

    Art. 353 Como é realizada a citação quando o réu está fora da jurisdição do juiz?

    Por precatória

  • 10

    Art. 360 Como é realizada a citação de um réu preso?

    Pessoalmente

  • 11

    Art. 358 Como é realizada a citação de um militar?

    Por intermédio do chefe do serviço

  • 12

    Art. 359 Quem deve ser notificado sobre o comparecimento de um funcionário público em juízo?

    Funcionário e chefe da repartição

  • 13

    Art. 354. A precatória indicará: I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

    certo

  • 14

    Art. 354. A precatória indicará: II - a sede da jurisdição de um e de outro;

    certo

  • 15

    Art. 354. A precatória indicará: Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

    certo

  • 16

    Art. 354. A precatória indicará: IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    certo

  • 17

    Art. 355 A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

    certo

  • 18

    Art. 355 - §1 § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

    certo

  • 19

    Art. 355 - §2 § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

    certo

  • 20

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

    certo

  • 21

    Art. 357. São requisitos da citação por mandado: II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    certo

  • 22

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    certo

  • 23

    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    certo

  • 24

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    certo

  • 25

    Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá ______ os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida ____, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

    em resumo - por via telegráfica