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問題一覧
1
Art. 351. A citação inicial far-se-á _____, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
por mandado
2
Aqui estão as perguntas: *Perguntas sobre Mandado de Citação* Art. 352 1. Art. 352, I - O que deve constar no mandado de citação sobre a autoridade judiciária? a) Nome do promotor b) Nome do juiz c) Nome do escrivão d) Nome do advogado Resposta: b) Nome do juiz 1. Art. 352, II - Quem deve ser mencionado no mandado em ações iniciadas por queixa? a) Juiz b) Promotor c) Querelante d) Escrivão Resposta: c) Querelante 1. Art. 352, III - Como será identificado o réu se seu nome for desconhecido? a) Apenas pelo endereço b) Pelos sinais característicos c) Pelo nome do advogado d) Pelo número do processo Resposta: b) Pelos sinais característicos 1. Art. 352, IV - O que deve constar no mandado, se conhecida? a) Profissão do réu b) Residência do réu c) Nome do advogado d) Data de nascimento Resposta: b) Residência do réu 1. Art. 352, V - Qual informação essencial deve constar no mandado? a) Data de julgamento b) Fim da citação c) Valor da causa d) Nome do promotor Resposta: b) Fim da citação 1. Art. 352, VI - Quais detalhes devem ser informados sobre o comparecimento do réu? a) Apenas o local b) Juízo, lugar, dia e hora c) Data e hora d) Somente o dia Resposta: b) Juízo, lugar, dia e hora 1. Art. 352, VII - Quem deve assinar o mandado? a) Apenas o juiz b) Apenas o escrivão c) Juiz e escrivão d) Promotor e juiz Resposta: c) Juiz e escrivão
si
3
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
certo
4
Art. 354* 1. Art. 354, I - Quais autoridades judiciárias devem ser identificadas na precatória? a) Juiz deprecante e promotor b) Juiz deprecado e juiz deprecante c) Juiz e escrivão d) Advogado e juiz Resposta: b) Juiz deprecado e juiz deprecante 1. Art. 354, II - O que mais deve constar na precatória? a) Apenas a sede da jurisdição do juiz deprecante b) Sedes das jurisdições de ambos os juízes c) Endereço do réu d) Data de julgamento Resposta: b) Sedes das jurisdições de ambos os juízes 1. Art. 354, III - Quais detalhes devem ser informados sobre o fim da citação? a) Apenas o objetivo b) Todas as especificações c) Data e hora d) Local de comparecimento Resposta: b) Todas as especificações 1. Art. 354, IV - Quais informações devem ser fornecidas sobre o comparecimento do réu? a) Apenas o local b) Juízo, lugar, dia e hora c) Data e hora d) Somente o dia Resposta: b) Juízo, lugar, dia e hora *Art. 355* 1. Art. 355 - Como a precatória deve ser devolvida? a) Com traslado b) Independentemente de traslado c) Somente com assinatura do juiz d) Apenas com carimbo Resposta: b) Independentemente de traslado *Art. 355, §1º* 1. Art. 355, §1º - O que ocorre se o réu estiver em outra jurisdição? a) A precatória é anulada b) Os autos são remetidos ao juiz competente c) A citação é realizada por mandado d) O processo é suspenso Resposta: b) Os autos são remetidos ao juiz competente *Art. 355, §2º* 1. Art. 355, §2º - Qual procedimento é adotado se o réu se oculta? a) Nova tentativa de citação b) Devolução imediata da precatória c) Citação por edital d) Prisão do réu Resposta: b) Devolução imediata da precatória
si
5
Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
certo
6
Art. 356* 1. Art. 356 - Como pode ser expedida uma precatória em caso de urgência? a) Somente por via postal b) Por via telegráfica c) Por fax d) Por e-mail Resposta: b) Por via telegráfica *Art. 357* 1. Art. 357, I - O que o oficial de justiça deve fazer ao citar o réu? a) Entregar apenas a contrafé b) Ler o mandado e entregar a contrafé c) Apenas mencionar o objetivo da citação d) Não entregar documento algum Resposta: b) Ler o mandado e entregar a contrafé 1. Art. 357, II - O que o oficial deve declarar na certidão? a) Apenas a entrega da contrafé b) Entrega e aceitação ou recusa da contrafé c) Data e hora da citação d) Nome do réu Resposta: b) Entrega e aceitação ou recusa da contrafé
si
7
Art. 351 Como é realizada a citação inicial quando o réu está sob jurisdição do juiz?
Por mandado
8
Art. 351 Qual é o requisito territorial para citação por mandado?
Presença no território sujeito à jurisdição do juiz
9
Art. 353 Como é realizada a citação quando o réu está fora da jurisdição do juiz?
Por precatória
10
Art. 360 Como é realizada a citação de um réu preso?
Pessoalmente
11
Art. 358 Como é realizada a citação de um militar?
Por intermédio do chefe do serviço
12
Art. 359 Quem deve ser notificado sobre o comparecimento de um funcionário público em juízo?
Funcionário e chefe da repartição
13
Art. 354. A precatória indicará: I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
certo
14
Art. 354. A precatória indicará: II - a sede da jurisdição de um e de outro;
certo
15
Art. 354. A precatória indicará: Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
certo
16
Art. 354. A precatória indicará: IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
certo
17
Art. 355 A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
certo
18
Art. 355 - §1 § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
certo
19
Art. 355 - §2 § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.
certo
20
Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
certo
21
Art. 357. São requisitos da citação por mandado: II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
certo
22
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
certo
23
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
certo
24
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
certo
25
Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá ______ os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida ____, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
em resumo - por via telegráfica