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問題一覧
1
Art. 806 Qual é o prazo para o devedor satisfazer a obrigação de entrega de coisa certa após ser citado?
15 dias
2
Art. 806, § 2º Qual é o objetivo da ordem contida no mandado de citação?
Imissão na posse ou busca e apreensão
3
Art. 810 Quem pode ter realizado benfeitorias indenizáveis que exigem liquidação prévia?
Executado ou terceiros
4
Art. 809 - §1º Como é determinado o valor da coisa quando não consta do título?
Estimativa do exequente e arbitramento judicial
5
Art. 806 Qual é o tipo de título necessário para exigir a entrega de coisa certa?
Título executivo extrajudicial
6
Art. 809 O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
certo
7
Art. 807 Qual é o efeito da entrega da coisa pelo executado?
Satisfação parcial da obrigação
8
Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
certo
9
Art. 810, Parágrafo único (II) O que pode fazer o exequente se houver saldo em seu favor?
Cobrar nos autos do mesmo processo
10
Art. 808: Quando a coisa objeto de execução é alienada (vendida ou transferida) para um terceiro após já estar em litígio, o que acontece com o processo?
É expedido mandado contra o terceiro adquirente, que deve depositar a coisa.
11
Art. 809: Quais são as situações em que o exequente tem direito a receber o valor da coisa, além de perdas e danos?
Quando a coisa se deteriorar, não for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
12
Art. 806, § 1º Qual medida pode ser tomada pelo juiz ao despachar a inicial?
Fixar multa por dia de atraso
13
Art. 810 - II - Parágrafo único. Havendo saldo: II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
certo
14
Art. 806 O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
certo
15
Art. 810, Parágrafo único (I): O que deve fazer o exequente se houver saldo em favor do executado ou terceiros?
Depositar o saldo ao requerer a entrega da coisa
16
Art. 806: Quando o devedor é citado para entregar uma coisa certa, baseado em título executivo extrajudicial, qual é o prazo para satisfazer a obrigação?
15 dias
17
Art. 810 Quando é obrigatória a liquidação prévia em uma execução?
Quando houver benfeitorias indenizáveis
18
Art. 809 - §2º O que será apurado em liquidação?
Valor da coisa e prejuízos
19
Art. 806 - §2 § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
certo
20
Art. 810 Quando é obrigatória a liquidação prévia?
Quando houver benfeitorias indenizáveis
21
Art. 808 Contra quem será expedido mandado se a coisa for alienada quando já litigiosa?
Terceiro adquirente
22
Art. 809 O que o exequente pode receber além de perdas e danos?
Valor da coisa e perdas e danos
23
Art. 809 - §2 § 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.
certo
24
Art. 806 - §1 § 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.
certo
25
Art. 809 - §1 § 1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.
certo
26
Art. 806, § 2º Quando ocorre o cumprimento da ordem de imissão na posse ou busca e apreensão?
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo
27
Art. 806, § 1º O valor da multa pode ser alterado?
Sim, caso seja insuficiente ou excessivo
28
Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.
certo
29
Art. 810 - I - Parágrafo único. Havendo saldo: I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;
certo
30
Art. 807: Quando o executado entrega a coisa certa durante a execução, o que acontece com a obrigação?
A obrigação é considerada satisfeita, mas a execução continua para pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.
31
Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
certo
32
Art. 810: Quando o executado ou terceiros fizeram benfeitorias indenizáveis na coisa em execução, qual procedimento é obrigatório antes da entrega ou leilão da coisa?
Liquidação prévia das benfeitorias.