記憶度
3問
9問
0問
0問
0問
アカウント登録して、解答結果を保存しよう
問題一覧
1
Art 5 - § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
certo
2
Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
certo
3
Art. 5º Como serão feitas as intimações para aqueles que se cadastrarem na forma do art. 2º?
Por meio eletrônico em portal próprio.
4
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
certo
5
Art. 5º, §5º Em que casos o juiz pode determinar outro meio de intimação?
Em casos urgentes ou evidência de burla ao sistema.
6
Art. 6º Quais citações estão excluídas do meio eletrônico?
Citações criminais e infracionais.
7
Art. 7º Quais órgãos utilizam comunicações eletrônicas?
Órgãos do Poder Judiciário e demais Poderes.
8
Art 5 - § 4º Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço.
certo
9
Art. 6º Como poderão ser feitas as citações, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional?
Por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível.
10
Art. 5º, §1º Quando será considerada realizada a intimação?
No dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica.
11
Art. 5º, §4º Qual é o objetivo da remessa de correspondência eletrônica?
Comunicação informativa.
12
Art. 5º, §2º O que ocorre se a consulta for feita em dia não útil?
A intimação será considerada no primeiro dia útil seguinte.
13
Art 5 - § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
certo
14
Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
certo
15
Art 5 - § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
certo
16
Art. 5º, §6º Como serão consideradas as intimações feitas por meio eletrônico?
Pessoais para todos os efeitos legais.
17
Art 5 - § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz.
certo
18
Art. 7º Como serão feitas as cartas precatórias, rogatórias e comunicações oficiais?
Preferentemente por meio eletrônico.
19
Art. 5º, §3º Qual é o prazo para consulta após o envio da intimação?
10 dias corridos.
20
Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
certo
21
Art 5 - § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
certo
22
Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
certo