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Estatuto dos Militares
  • Hellen Costa

  • 問題数 33 • 6/16/2024

    問題一覧

  • 1

    Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a:

    defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

  • 2

    Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

    A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

  • 3

    Quando a disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos?

    Em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

  • 4

    Sendo o Art. 15 dos Estatutos dos Militares o que são círculos hierárquicos?

    Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

  • 5

    De acordo com o Estatuto dos Militares Art. 16 £1° O que é Posto?

    Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

  • 6

    Do Cargo e da Função Militares Art. 20. Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.

    Cargo militar é um conjunto de atribuições,, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.

  • 7

    Segundo o Art. 22. O cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse, ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:

    a) falecido; b) sido considerados extraviados; c) sido feitos prisioneiros; e d) sido considerados desertores.

  • 8

    Art. 23. Função militar é?

    o exercício das obrigações, inerentes ao cargo militar.

  • 9

    Do Valor Militar Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:

    O patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida; O civismo e o culto das tradições históricas;

  • 10

    Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas: No seu conjunto:

    a) as Polícias Militares; e b) os Corpos de Bombeiros Militares. § 1° A Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas declaradas diretamente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade efeitos de mobilização e de emprego, reserva das Forças Armadas.

  • 11

    Art. 5º A carreira militar é:

    Caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada, às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

  • 12

    Segundo o Art. 5º § 1º A carreira militar é privativa do:

    Pessoal da ativa, inicia-se com o ingresso nas Forças Armadas e , obedece às diversas seqüências de graus hierárquicos.

  • 13

    Segundo o Art. 5° sobre a carreira Militar § 2º São privativas:

    de brasileiro nato as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

  • 14

    Segundo o Art. 16 § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em:

    tempo de guerra.

  • 15

    Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela:

    antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

  • 16

    Segundo o Art. 17 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da:

    data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

  • 17

    Segundo o Art. 17 § 4º Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados é definida:

    pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

  • 18

    Segundo o Art.17 sobre precedência. § 3º Em igualdade de posto ou de graduação:

    os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.

  • 19

    Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente

    superiores às demais praças;

  • 20

    Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada: II - os Aspirantes da Escola Naval, os Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea e os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e das demais instituições de graduação de oficiais da Marinha e do Exército são:

    hierarquicamente superiores aos Suboficiais e aos Subtenentes

  • 21

    Art. 19 sobre precedência IV- os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva:

    quando fardados, têm precedência , sobre os Cabos, aos quais são equiparados;

  • 22

    Art. 19 V - os Cabos têm precedência:

    sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, , que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antigüidade relativa.

  • 23

    Art. 20 Sobre Cargo e função § 2º As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser:

    compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específicas.

  • 24

    Art. 21. Os cargos militares são providos com pessoal que:

    satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

  • 25

    Art. 22. O cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse ou

    desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.

  • 26

    Art. 23. Função militar é o exercício das

    obrigações inerentes ao cargo militar.

  • 27

    Da Ética Militar Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

    -cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

  • 28

    Do Compromisso Militar Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará:

    compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

  • 29

    Art . 33. O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à Bandeira na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos das Forças Armadas, e:

    tão logo o militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante das Forças Armadas.

  • 30

    Art.33 § 1º O compromisso de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-Oficial é prestado nos:

    estabelecimentos de formação, obedecendo o cerimonial ao fixado nos respectivos regulamentos.

  • 31

    Art. 34. Comando é a:

    soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar.

  • 32

    Art. 34. O comando é vinculado ao grau hierárquico e: constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

    constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

  • 33

    Art. 118. O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou:

    com ele incompatível, por decisão do Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra, em decorrência de julgamento a que for submetido.