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問題一覧
1
Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
certo
2
Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.
certo
3
Art. 837 Quem institui normas de segurança para penhora eletrônica?
Conselho Nacional de Justiça
4
Art. 837 Quais atos podem ser realizados por meio eletrônico?
Penhora de dinheiro e averbação de penhoras
5
Art. 838 O que deve conter o auto ou termo de penhora?
Informações sobre data, local, partes, bens e depositário
6
Art. 838, I O que deve ser indicado sobre a penhora?
Dia, mês, ano e lugar
7
Art. 838, II Quais nomes devem constar no auto de penhora?
Exequente e executado
8
Art. 838, III O que deve ser descrito no auto de penhora?
Características dos bens
9
Art. 838, IV Quem deve ser nomeado no auto de penhora?
Depositário dos bens
10
Art. 839 Como é considerada feita a penhora?
Com a apreensão e depósito dos bens
11
Art. 839 -:Parágrafo único Quando serão lavrados autos individuais?
Havendo mais de uma penhora
12
Art. 842 Quem deve ser intimado quando a penhora recai sobre bem imóvel ou direito real?
O executado e o cônjuge
13
Art. 842 Exceção à intimação do cônjuge:
Regime de separação absoluta de bens
14
Art. 843 O que ocorre com a quota-parte do coproprietário não executado?
É reservada para arrematação preferencial
15
Art. 843, §1º Quem tem preferência na arrematação do bem?
O coproprietário ou cônjuge não executado
16
Art. 843, §2º Qual é o limite mínimo para expropriação do bem?
Valor da avaliação
17
Art. 844 Qual é o objetivo da averbação da penhora no registro competente?
Informar terceiros
18
Art. 844 Quem deve providenciar a averbação da penhora?
O exequente
19
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
certo
20
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: II - os nomes do exequente e do executado;
certo
21
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
certo
22
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: IV - a nomeação do depositário dos bens.
certo
23
Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
certo
24
Art. 839 - Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais
certo
25
Art. 843 - § Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
certo
26
Art. 843 - §1 § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
certo
27
Art. 843 - §2 § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
certo
28
Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
certo