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問題一覧
1
Art 212 Qual são os meios de prova admitidos em processo judicial, conforme o artigo?
Confissão, documento, testemunha, presunção e perícia
2
Art. 213: Qual é o requisito necessário para que uma confissão seja considerada válida e eficaz?
A confissão deve ser feita por alguém capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
3
Parágrafo único do Art. 213: Qual é o limite da eficácia da confissão feita por um representante?
A confissão é eficaz nos limites em que o representante pode vincular o representado.
4
Art. 214: Qual das seguintes situações permite a anulação de uma confissão?
Erro de fato ou coação.
5
Art. 216: Qual é o requisito necessário para que certidões textuais tenham o mesmo valor probatório que os originais?
Sejam extraídas pelo escrivão ou sob sua vigilância e por ele subscritas.
6
Art. 217: Quem pode extrair traslados e certidões com força probante equivalente aos originais?
Tabelião ou oficial de registro.
7
Art. 218: Qual condição torna os traslados e certidões instrumentos públicos?
Se os originais forem produzidos em juízo como prova de algum ato.
8
Art. 219: Qual é o efeito jurídico das declarações constantes de documentos assinados em relação aos signatários?
Presumem-se verdadeiras.
9
Art. 220: Qual é o requisito para provar a anuência ou autorização de outrem necessária à validade de um ato?
Pode ser provada do mesmo modo que o ato principal.
10
Art. 219 - Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
certo
11
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
certo
12
Art. 221 - Parágrafo único. A prova do instrumento particular não pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
errado
13
Art. 222. O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado.
certo
14
Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
certo
15
Art. 223 - Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.
certo
16
Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
certo
17
Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
certo
18
Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades não provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
errado
19
Art. 226 - Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.
certo
20
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
certo
21
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
certo
22
Art. 221 Quais são os requisitos para um instrumento particular provar obrigações convencionais?
Feito, assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens
23
Art. 221 Quando os efeitos do instrumento particular se tornam eficazes em relação a terceiros?
Após registro no registro público
24
Art. 222 Como se comprova a autenticidade de um telegrama contestado?
Conferência com o original assinado
25
Art. 223 Qual é o valor probatório da cópia fotográfica de documento conferida por tabelião?
Valerá como prova de declaração da vontade
26
Art. 223 -Parágrafo único Em quais casos a cópia não supre a ausência do original?
Quando a lei ou circunstâncias exigirem o original
27
Art. 224 Qual requisito é necessário para documentos estrangeiros terem efeitos legais no Brasil?
Tradução para o português
28
Art. 225 Quais condições devem ser atendidas para reproduções mecânicas ou eletrônicas serem consideradas provas plenas?
Não impugnação da exatidão pela parte contrária
29
Art. 226 Contra quem os livros e fichas dos empresários e sociedades podem provar?
Contra as pessoas a que pertencem
30
Art. 226 - Parágrafo único O que pode ilidir a prova resultante dos livros e fichas?
Falsidade ou inexatidão dos lançamentos
31
Art. 231 Qual é a consequência de se negar a um exame médico necessário?
Não poderá aproveitar-se da recusa
32
Art. 232 O que pode ocorrer em caso de recusa à perícia médica ordenada pelo juiz?
Suprir a prova pretendida
33
Art. 215 A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
certo
34
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: I - data e local de sua realização;
certo
35
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
certo
36
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
certo
37
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
certo
38
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
certo
39
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
certo
40
Art. 215 - §1 § 1 o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
certo