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questoes agente de transito
  • Raposa

  • 問題数 52 • 9/10/2023

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    問題一覧

  • 1

    Os funcionários efetivos, quando ocupantes cargos de confianças, em comissão

    poderão optar pelo recemento do vencimento do seu cargo e das gratificações e adicionais que a Lei faculta ao funcionário efetivo, mas ficam impedidos de acumular o vencimento do cargo de confiança.

  • 2

    conceder-se-á LICENÇA ESPECIAL de 06 (seis) meses com todos os vencimentos e demais vantagens quando

    Após cada decênio de efetivo serviço, ao funcionário que a requerer

  • 3

    Para os efeitos desta Lei, Funcionários é a pessoa

    legalmente investida em Cargos Públicos

  • 4

    Cargo Público

    como unidade básica da estrutura organizacional, é o conjunto das atribuições e responsabilidades cometidas, a um funcionário.

  • 5

    As carreiras serão organizadas em

    classes de cargos dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do órgão ou entidade.

  • 6

    Classe é a

    divisão básica de carreira, agrupando os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e complexidade.

  • 7

    As carreiras poderão compreender

    classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em seguidas em segmentos distintos, de acordo com a escolaridade exigida para ingresso nos níveis básico, médio e superior.

  • 8

    Quadro é o conjunto de

    cargos de carreira e em comissão integrantes das estruturas dos órgãos municipais e das fundações públicas que o município vier a criar.

  • 9

    a prestação de serviços gratuitos

    e proibida salvo os casos previstos em Lei.

  • 10

    São requisitos básicos para Ingresso no Serviço Público:

    I – a nacionalidade brasileira ou equiparada; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com a obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de 18 anos; e VI - a boa saúde física e mental.

  • 11

    As pessoas portadoras de deficiência é

    assegurado o direito de ser inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • 12

    A investidura em cargo público ocorrerá

    na posse

  • 13

    são formas de provimento de cargos publicos

    I – Nomeação; II – Promoção; III - Ascensão; IV - Acesso; V - Transferência; VI - Readaptação; VII – Reversão; VIII – Aproveitamento; IX - Reintegração; X - Recondução

  • 14

    A nomeação far-se-á

    I - Em caráter efeitvo, quando se tratar de cargo da classe inicial de carreira; ou II – Em comissão, para cargos de confiança de livre exoneração;

  • 15

    A designação, por acesso, para função de direção, chefia, assessoramento e assistência

    recairá exclusivamente, em funcionários de carreira satisfeitos os requisitos de que trata o Art. 13

  • 16

    O concurso será

    de provas, ou de provas de títulos, realizado em duas etapas, conforme se dispuser em Lei e regulamento.

  • 17

    O concurso público terá validade de

    até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período

  • 18

    a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando e a

    posse

  • 19

    A posse ocorrerá no prazo de

    30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado

  • 20

    Exercício é

    o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

  • 21

    contados da data da posse

    de 30 (trinta) dias prazo para o funcionário entrar em exercício

  • 22

    Será tornado sem efeito o ato de provimento

    senão o ocorrerem a posse e o exercício nos prazos previstos nesta Lei.

  • 23

    A promoção ou a ascenção

    não interropem o tempo de serviço que é contado no novo posicionamento da carreira a partir da data da publicação do ato que promover a ascender o funcionário.

  • 24

    O funcionário transferido, removido, redistribuido, requisitado ou cedido, que deverá Ter exercício em outra localidade, quando em virtude de férias, casamento e luto, terá

    terá 30 (trinta) dias, a partir do término do impedimento, para entrar em exercício, incluído neste tempo o necessário ao deslocamento para a nova sede.

  • 25

    O funcionário não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial

    exceto com autorizacao do prefeito

  • 26

    A ausência não excederá de

    4 (quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • 27

    Quando o funcionário de carreira for submetido a jornada ininterrupta ou tiver o exercício em local insalubro, perigoso ou com risco de vida, bem como tarefas externas ou turno único de trabalho, a jornada será de

    30 (trinta) horas semanais.

  • 28

    Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de até

    18 (dezoito) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos: I – Idoneidade moral; II – Assiduidade; III – Disciplina; e IV – Produtividade.

  • 29

    Findo esse período de 18 meses e no prazo máximo de 04 (quatro) meses

    a autoridade competente fica obrigada a pronunciar-se sobre o atendimento, pelo estagiário, 02 (dois) requisitos fixados para o estágio.

  • 30

    O funcionário não aprovado no estágio será

    exonerado ou, se estávvel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado observado o disposto no parágrafo 2º do art. 33.

  • 31

    O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar

    dois anos de efetivo exercício

  • 32

    O funcionário estável so perderá o cargo

    em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • 33

    Transferência é a

    a passagem do funcionário estável do cargo efetivo de carreira, para outro de igual denominação, classe e vencimento, pertencente a classe de pessoal diverso.

  • 34

    A transferência ocorrerá

    de ofício ou a pedido de funcionário, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga

  • 35

    Readaptação é a

    investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica.

  • 36

    Reversão é o

    retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria

  • 37

    Não poderá reverter o aposentado que contar

    setenta anos de idade.

  • 38

    Reitegração é a

    é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

  • 39

    Recondução é o

    retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • 40

    Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade

    o funcionário estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • 41

    A vacância do cargo público decorrerá:

    I - Exoneração; II - Demissão; III - Promoção; IV - Asccensão; V - Acesso; VI - Transferência; VII - Readaptação; VIII - Aposentadoria; IX - Posse em outro incomunável; e X - Falecimento.

  • 42

    A exoneração do cargo efeitvo dar-se-á

    a pedido do funcionário ou de ofício.

  • 43

    A exoneração de ofício será aplicada:

    a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; b) quando, for decorrência de prazo, fica estinta a punibilidade para demissão por abondono de cargo; e c) quando não entrar no exercício por prazo estabelecido.

  • 44

    Remoção é o

    deslocamento do funcionário, a pedido ou de ofício, com preenchimento claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

  • 45

    Redisttribuiçã é a

    movimentação do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

  • 46

    Vencimento é a

    retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.

  • 47

    A remuneração é o

    vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniária, permanente ou temporária estabelecidas em Lei.

  • 48

    O funcionário perderá

    I – A rremuneração dos dias que faltar ao serviço; II - A parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos; ou III - Metade da remuneração na hipótese prevista no artigo 142, parágrafo Único.

  • 49

    juntamente com os vencimentos poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantages:

    I - Indenizações; II - Auxílios pecuniáres; e III – Gratificações e adicionais.

  • 50

    Constituem indenizações ao funcionário:

    I - Ajuda de custos; II - Diárias; e III - Transportes

  • 51

    Serão concedidos ao funcionário público municipal:

    I - Auxílio para diferença de caixa; II – Auxílio escolar; III - Auxílio alimentação; e IV - Auxílio transportes.

  • 52

    Fica extinto, no âmbito da administração pública municipal di- reta, o cargo efetivo vago de

    Agente de Trânsito