問題一覧
1
Os funcionários efetivos, quando ocupantes cargos de confianças, em comissão
poderão optar pelo recemento do vencimento do seu cargo e das gratificações e adicionais que a Lei faculta ao funcionário efetivo, mas ficam impedidos de acumular o vencimento do cargo de confiança.
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conceder-se-á LICENÇA ESPECIAL de 06 (seis) meses com todos os vencimentos e demais vantagens quando
Após cada decênio de efetivo serviço, ao funcionário que a requerer
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Para os efeitos desta Lei, Funcionários é a pessoa
legalmente investida em Cargos Públicos
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Cargo Público
como unidade básica da estrutura organizacional, é o conjunto das atribuições e responsabilidades cometidas, a um funcionário.
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As carreiras serão organizadas em
classes de cargos dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do órgão ou entidade.
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Classe é a
divisão básica de carreira, agrupando os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e complexidade.
7
As carreiras poderão compreender
classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em seguidas em segmentos distintos, de acordo com a escolaridade exigida para ingresso nos níveis básico, médio e superior.
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Quadro é o conjunto de
cargos de carreira e em comissão integrantes das estruturas dos órgãos municipais e das fundações públicas que o município vier a criar.
9
a prestação de serviços gratuitos
e proibida salvo os casos previstos em Lei.
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São requisitos básicos para Ingresso no Serviço Público:
I – a nacionalidade brasileira ou equiparada; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com a obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de 18 anos; e VI - a boa saúde física e mental.
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As pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de ser inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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A investidura em cargo público ocorrerá
na posse
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são formas de provimento de cargos publicos
I – Nomeação; II – Promoção; III - Ascensão; IV - Acesso; V - Transferência; VI - Readaptação; VII – Reversão; VIII – Aproveitamento; IX - Reintegração; X - Recondução
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A nomeação far-se-á
I - Em caráter efeitvo, quando se tratar de cargo da classe inicial de carreira; ou II – Em comissão, para cargos de confiança de livre exoneração;
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A designação, por acesso, para função de direção, chefia, assessoramento e assistência
recairá exclusivamente, em funcionários de carreira satisfeitos os requisitos de que trata o Art. 13
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O concurso será
de provas, ou de provas de títulos, realizado em duas etapas, conforme se dispuser em Lei e regulamento.
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O concurso público terá validade de
até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período
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a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando e a
posse
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A posse ocorrerá no prazo de
30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
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Exercício é
o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
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contados da data da posse
de 30 (trinta) dias prazo para o funcionário entrar em exercício
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Será tornado sem efeito o ato de provimento
senão o ocorrerem a posse e o exercício nos prazos previstos nesta Lei.
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A promoção ou a ascenção
não interropem o tempo de serviço que é contado no novo posicionamento da carreira a partir da data da publicação do ato que promover a ascender o funcionário.
24
O funcionário transferido, removido, redistribuido, requisitado ou cedido, que deverá Ter exercício em outra localidade, quando em virtude de férias, casamento e luto, terá
terá 30 (trinta) dias, a partir do término do impedimento, para entrar em exercício, incluído neste tempo o necessário ao deslocamento para a nova sede.
25
O funcionário não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão oficial
exceto com autorizacao do prefeito
26
A ausência não excederá de
4 (quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
27
Quando o funcionário de carreira for submetido a jornada ininterrupta ou tiver o exercício em local insalubro, perigoso ou com risco de vida, bem como tarefas externas ou turno único de trabalho, a jornada será de
30 (trinta) horas semanais.
28
Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de até
18 (dezoito) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos: I – Idoneidade moral; II – Assiduidade; III – Disciplina; e IV – Produtividade.
29
Findo esse período de 18 meses e no prazo máximo de 04 (quatro) meses
a autoridade competente fica obrigada a pronunciar-se sobre o atendimento, pelo estagiário, 02 (dois) requisitos fixados para o estágio.
30
O funcionário não aprovado no estágio será
exonerado ou, se estávvel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado observado o disposto no parágrafo 2º do art. 33.
31
O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
dois anos de efetivo exercício
32
O funcionário estável so perderá o cargo
em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
33
Transferência é a
a passagem do funcionário estável do cargo efetivo de carreira, para outro de igual denominação, classe e vencimento, pertencente a classe de pessoal diverso.
34
A transferência ocorrerá
de ofício ou a pedido de funcionário, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga
35
Readaptação é a
investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica.
36
Reversão é o
retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria
37
Não poderá reverter o aposentado que contar
setenta anos de idade.
38
Reitegração é a
é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.
39
Recondução é o
retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado.
40
Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade
o funcionário estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
41
A vacância do cargo público decorrerá:
I - Exoneração; II - Demissão; III - Promoção; IV - Asccensão; V - Acesso; VI - Transferência; VII - Readaptação; VIII - Aposentadoria; IX - Posse em outro incomunável; e X - Falecimento.
42
A exoneração do cargo efeitvo dar-se-á
a pedido do funcionário ou de ofício.
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A exoneração de ofício será aplicada:
a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; b) quando, for decorrência de prazo, fica estinta a punibilidade para demissão por abondono de cargo; e c) quando não entrar no exercício por prazo estabelecido.
44
Remoção é o
deslocamento do funcionário, a pedido ou de ofício, com preenchimento claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
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Redisttribuiçã é a
movimentação do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.
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Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
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A remuneração é o
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniária, permanente ou temporária estabelecidas em Lei.
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O funcionário perderá
I – A rremuneração dos dias que faltar ao serviço; II - A parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos; ou III - Metade da remuneração na hipótese prevista no artigo 142, parágrafo Único.
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juntamente com os vencimentos poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantages:
I - Indenizações; II - Auxílios pecuniáres; e III – Gratificações e adicionais.
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Constituem indenizações ao funcionário:
I - Ajuda de custos; II - Diárias; e III - Transportes
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Serão concedidos ao funcionário público municipal:
I - Auxílio para diferença de caixa; II – Auxílio escolar; III - Auxílio alimentação; e IV - Auxílio transportes.
52
Fica extinto, no âmbito da administração pública municipal di- reta, o cargo efetivo vago de
Agente de Trânsito