sapucaia, lei orgânica
問題一覧
1
Solidariedade
2
atribuir valores de 20 porcento da verba em saúde
3
° O Município de Sapucaia, com sede na cidade que lhe dá nome, dotado de autonomia política, administrativa e legislativa
4
A História do Município deverá ser incluída no currículo escolar municipal para o ensino fundamental de terceiro grau
5
O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos em distritos e vilas.
6
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência física, da criança, do jovem, do adolescente, da mulher e dos idosos;
7
cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei, suplementando a legislação Federal e a Estadual, no que couber;
8
Suplementar
9
dar fé aos documentos públicos;
10
autonomia
11
estrangeiros
12
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de somente provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
13
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
14
não é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
15
a de um cargo com professor com com juíz
16
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
17
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, mas com prejuízo da ação penal cabível.
18
O Município não poderá manter escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
19
extinto o cargo
20
Como condição para a aquisição da estabilidade, não é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
21
. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos para cada legislatura, pelo sistema MAJORITÁRIO, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, sendo-lhe assegurada autonomia legislativa, funcional, administrativa e financeira.
22
pelo secretário, caso for delegado
23
As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário, de 1/3 (dois terços) dos vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
24
decretar a perda do mandato do Prefeito, dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação aplicável;
25
legislar e autorizar o Poder Executivo a modificar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
26
Os Vereadores não são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
27
Os Vereadores não são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
28
exercer outro cargo eletivo Federal, Estadual ou Municipal;
29
aceitar cargo, emprego, ou função, no âmbito da administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto art. 22 desta Lei Orgânica
30
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo por motivo de doença comprovada, licença, missão autorizada pela edilidade ou por questões alheias à sua vontade, como decisões judiciais de afastamento cautelar provisório;
31
Para acompanhar cônjuge e também para tirar licença prêmio ou sem vevimento
32
1° O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de até 10 dias, contado da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando prorrogará o prazo, por igual período.
33
A posse ocorrerá em sessão extraordinária, que se realizará independente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
34
Decretos executivos
35
do presidente da câmara
36
A proposta será votada em 02 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 1/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipa
37
autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
38
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
39
O partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
40
ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois) anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 60 dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.
41
Extinguir cargos
42
não é vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função da administração Pública Direta ou Indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, II, da Constituição Federal.
43
conselheiros municipais
44
. A Administração Municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e de entidades não dotadas de personalidades jurídicas própria.
45
Secretária municipal
46
portaria, nos seguintes casos: a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais; b) lotação e relotação nos quadros de pessoal; c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos d) permissão de uso de bens municipais
47
91. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até terceiro grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
48
São tributos municipais os impostos e as taxas decorrentes de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.
問題一覧
1
Solidariedade
2
atribuir valores de 20 porcento da verba em saúde
3
° O Município de Sapucaia, com sede na cidade que lhe dá nome, dotado de autonomia política, administrativa e legislativa
4
A História do Município deverá ser incluída no currículo escolar municipal para o ensino fundamental de terceiro grau
5
O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos em distritos e vilas.
6
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência física, da criança, do jovem, do adolescente, da mulher e dos idosos;
7
cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e esta Lei, suplementando a legislação Federal e a Estadual, no que couber;
8
Suplementar
9
dar fé aos documentos públicos;
10
autonomia
11
estrangeiros
12
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de somente provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
13
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
14
não é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
15
a de um cargo com professor com com juíz
16
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
17
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, mas com prejuízo da ação penal cabível.
18
O Município não poderá manter escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
19
extinto o cargo
20
Como condição para a aquisição da estabilidade, não é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
21
. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos para cada legislatura, pelo sistema MAJORITÁRIO, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, sendo-lhe assegurada autonomia legislativa, funcional, administrativa e financeira.
22
pelo secretário, caso for delegado
23
As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário, de 1/3 (dois terços) dos vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
24
decretar a perda do mandato do Prefeito, dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação aplicável;
25
legislar e autorizar o Poder Executivo a modificar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
26
Os Vereadores não são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
27
Os Vereadores não são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
28
exercer outro cargo eletivo Federal, Estadual ou Municipal;
29
aceitar cargo, emprego, ou função, no âmbito da administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto art. 22 desta Lei Orgânica
30
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo por motivo de doença comprovada, licença, missão autorizada pela edilidade ou por questões alheias à sua vontade, como decisões judiciais de afastamento cautelar provisório;
31
Para acompanhar cônjuge e também para tirar licença prêmio ou sem vevimento
32
1° O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de até 10 dias, contado da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando prorrogará o prazo, por igual período.
33
A posse ocorrerá em sessão extraordinária, que se realizará independente de número, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
34
Decretos executivos
35
do presidente da câmara
36
A proposta será votada em 02 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 1/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipa
37
autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
38
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
39
O partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
40
ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois) anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 60 dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.
41
Extinguir cargos
42
não é vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função da administração Pública Direta ou Indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, II, da Constituição Federal.
43
conselheiros municipais
44
. A Administração Municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e de entidades não dotadas de personalidades jurídicas própria.
45
Secretária municipal
46
portaria, nos seguintes casos: a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais; b) lotação e relotação nos quadros de pessoal; c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos d) permissão de uso de bens municipais
47
91. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até terceiro grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
48
São tributos municipais os impostos e as taxas decorrentes de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.