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09.131 lei 13.709/18 Art 10 e 11 (m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 21 • 11/3/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 10: Em que condições o legítimo interesse do controlador pode justificar o tratamento de dados pessoais?

    Para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.

  • 2

    Art 10 - I Em que situação o legítimo interesse do controlador pode justificar o tratamento de dados pessoais para apoio e promoção de suas atividades?

    Quando o tratamento é necessário para apoio e promoção de atividades do controlador.

  • 3

    Art 10 - II Em que condição o legítimo interesse do controlador pode justificar o tratamento de dados pessoais para proteger o exercício regular de direitos do titular?

    Respeitando as legítimas expectativas do titular e seus direitos e liberdades fundamentais.

  • 4

    Art. 11, I. Em que condição o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer com consentimento?

    Consentimento específico e destacado

  • 5

    Art. 11, § 1º. A que tipo de tratamento de dados pessoais se aplica este artigo?

    Qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados sensíveis e possa causar dano

  • 6

    Art. 11, § 4º. Qual é a regra geral para comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde?

    É vedado para obtenção de vantagem econômica

  • 7

    Art. 11, § 5º. O que é proibido às operadoras de planos privados de assistência à saúde fazerem com dados de saúde?

    Tratá-los para seleção de riscos na contratação

  • 8

    Art. 11, § 4º, I. Em que situação é permitida a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis de saúde?

    Para portabilidade de dados solicitada pelo titular

  • 9

    Art. 11, II, a. Quando é permitido o tratamento de dados pessoais sem consentimento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória?

    Quando for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória

  • 10

    Art. 11, II. Quando o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem consentimento do titular?

    Quando for indispensável para uma finalidade específica

  • 11

    Art. 11, § 2º. O que deve ser feito quando órgãos públicos aplicam a dispensa de consentimento?

    Dar publicidade à dispensa de consentimento

  • 12

    Art. 11, § 3º. Quem pode regulamentar a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis?

    A autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público

  • 13

    Art. 11, § 4º. Em que casos é permitida a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde?

    Para prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica

  • 14

    Art. 11, § 5º. Qual é o objetivo da proibição de tratamento de dados de saúde pelas operadoras de planos privados?

    Proteger a privacidade e evitar discriminação dos beneficiários

  • 15

    Art. 11, § 4º, II. Qual outro objetivo permite a comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis de saúde?

    Transações financeiras e administrativas relacionadas aos serviços de saúde

  • 16

    Art. 11, II, b. Qual é o objetivo do tratamento compartilhado de dados pela administração pública?

    Execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos

  • 17

    Art. 11, II, c. Quem pode realizar estudos com dados pessoais sensíveis?

    Órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados

  • 18

    Art. 11, II, d. Em que situações é permitido o tratamento de dados pessoais para exercício regular de direitos?

    Em contrato, processo judicial, administrativo e arbitral

  • 19

    Art. 11, II, e. Por que é permitido o tratamento de dados pessoais para proteção da vida ou incolumidade física?

    Para proteger a vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro

  • 20

    Art. 11, II, f. Quem pode tratar dados pessoais para tutela da saúde?

    Profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária

  • 21

    Art. 11, II, g. Quando é permitido o tratamento de dados pessoais para prevenção à fraude?

    Para garantir a prevenção à fraude e segurança do titular em sistemas eletrônicos