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Direito Constitucional 01/NOV

Direito Constitucional 01/NOV
63問 • 2年前
  • Guaxinim Albino
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    問題一覧

  • 1

    Conceito criado por Ferdinand Lassale

    Constituição Sociológica

  • 2

    conceito formulado pelo jurista alemão Carl Schimit

    Constituição Política ou Decisionista

  • 3

    conceito idealizado pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen,

    Constituição Jurídica

  • 4

    São regras que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional (1969) para o novo regime (1988), possuindo regras de caráter meramente transitórios:

    ADCT

  • 5

    Qual foi a primeira constituição promulgada como norma positiva superior a demais leis ?

    Constituição Norte Americana de 1787

  • 6

    conceito criado por Ferdinand Lassale que estabelece a constituição como a soma dos fatores reais de poder

    Constituição Sociológica

  • 7

    conceito formulado pelo jurista alemão Carl Schimit, definindo constituição como a decisão política fundamental de um estado que pode ou não estar prevista em uma ou várias leis.

    Constituição Política ou Decisionista

  • 8

    conceito idealizado pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, define constituição como a lei mais importante do ordenamento jurídico de um estado

    Constituição Jurídica

  • 9

    Qual o escalonamento de baixo para cima da pirâmide kelsiana ?

    Infralegal, infraconstitucionais e constitucionais

  • 10

    Quanto à estrutura das constitucioções:

    Preâmbulo, Parte permanente e ADCT

  • 11

    Quanto ao conteúdo das constituições:

    Material e Formal

  • 12

    Quanto à forma das constituições:

    Escrita/Instrumental e Não escrita

  • 13

    Quanto ao modo de elaboração das constituições:

    Dogmática e Histórica

  • 14

    Quanto à origem das constituições:

    Promulgada, Democrática ou Popular. Outorgada. Cesarista, Bonapartita, Plebicitária ou Referendária. Pactuada/ Dualista.

  • 15

    Quanto à extensão das constituições:

    Sintética e Analítica

  • 16

    Quanto à Rigidez das constituições:

    Imutável, Rígida, Flexível e Semirrigida ou semiflexível

  • 17

    Quanto à Ontologia das constituições:

    Normativas, Nominativas e Semânticas

  • 18

    é aquela constituição que possui uma parte rígida, somente podendo ser alterada por procedimento mais complexo em relação ao dirigido à alteração das demais leis:

    Semirrígida ou semiflexível

  • 19

    é a Constituição que exige um procedimento de alteração idêntico ao aplicada às demais leis, sem a exigência de um procedimento mais complexo.

    Flexível

  • 20

    aquela que exige um procedimento para alteração mais complexo que o utilizado para criar ou alterar as demais leis.

    Rígida

  • 21

    é a Constituição que regula apenas princípios basilares de um Estado.

    Sintética

  • 22

    É aquela que extrapola a abordagem de princípios básicos, detalhando outros assuntos.

    Analítica

  • 23

    criada de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, gerando um equilíbrio precário, tem como principal exemplo a Magna Carta de 1215 imposta pelos nobres britânicos ao Rei João sem Terra.

    Pactuada/ Dualista

  • 24

    é aquela criada por ditador ou imperador e posteriormente submetida à aprovação popular por plebiscito ou referendo.

    Cesarista, Bonapartita, Plebicitária ou Referendária

  • 25

    Elaborada sem a participação de representantes do povo, imposta por vontade de um poder absoluto ou totalitário.

    Outorgada

  • 26

    elaborada por legítimos representantes do povo, normalmente organizados em torno de uma Assembleia Constituinte:

    Promulgada, Democrática ou Popular

  • 27

    é aquele fruto de um trabalho legislativo especifico, refletindo os dogmas, idéias fundamentais, de um determinado momento histórico.

    Dogmática

  • 28

    formada por um texto, conforme entendimento do jurista Paulo Bonavides, divide-se em Escrita Legal, formada por documentos esparsos ou fragmentados, e Escrita Codificada, formada por documento único.

    Escrita/Instrumental

  • 29

    (costumeira): fruto dos costumes, baseando-se na jurisprudência dominante.

    Não escrita

  • 30

    possui conteúdo constitucional e temas não materialmente constitucionais, importando apenas a forma pela qual foi aprovada

    Formal

  • 31

    possui apenas conteúdo materialmente constitucional, não importando se prevista em um ou mais documentos:

    Material

  • 32

    Introdução ao texto Constitucional:

    Preâmbulo

  • 33

    São regras que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional (1969) para o novo regime (1988)

    ADCT

  • 34

    são aquelas que estão escritas em perfeita consonância com a realidade social.

    Normativas

  • 35

    são textos constitucionais que não conseguem efetivar os anseios sociais. A Constituição do Brasil de 1988 ainda é nominal.

    Nominativas

  • 36

    são aquelas cuja finalidade buscam legitimar o poder autoritário estatal ao invés de limitar o poder de governantes. São constituições ditatoriais, autocráticas

    Semânticas

  • 37

    regulam a estrutura do Estado e do Poder.

    Elementos Orgânicos

  • 38

    referem-se aos direitos fundamentais, que limitam a atuação do Estado protegendo o indivíduo consagrando direitos e garantias fundamentais.

    Elementos Limitativos

  • 39

    são normas que objetivam solucionar conflitos constitucionais garantindo a solução de conflitos institucionais entre poderes

    Elementos de Estabilização Constitucional

  • 40

    referem-se às regras de interpretação e aplicação da Constituição, a exemplo do preâmbulo, ADCT, e a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais

    Elementos Formais de Aplicabilidade

  • 41

    É o poder o qual incumbe elaborar (criar), reformar (alterar) ou complementar uma Constituição e divide-se em “Material” e “Formal”.

    Poder Constituinte

  • 42

    Este termo é utilizado para designar e fixar o conteúdo das normas constitucionais.

    Poder Constituinte Material

  • 43

    É situado na criação, materialização, de normas constitucionais, trata-se do processo legislativo

    Poder Constituinte Formal

  • 44

    também denominado Genuíno, Primário ou de Primeiro Grau, cria a primeira ou uma nova constituição de um Estado

    Poder Constituinte Originário

  • 45

    também denominado de Segundo Grau é responsável pela reforma da Constituição.

    Poder Constituinte Derivado

  • 46

    é aquele exercido pelos Estados, entes federados, na elaboração das Constituições Estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente

  • 47

    Processo legislativo formal pelo qual são alteradas disposições da constituição, exigindo a aprovação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional por três quintos de seus membros.

    Emenda Constitucional

  • 48

    Dos legitimados para apresentação de Proposta de Emenda Constitucional

    Todas estão corretas

  • 49

    constituem um rol de matérias insuscetíveis de proposta de emenda constitucional tendentes a sua abolição

    Limitação Material - Cláusulas Pétreas

  • 50

    A constituição NÃO PODERÁ SER EMENDADA durante a vigência das seguintes circunstâncias:

    Todas estão corretas

  • 51

    Estado, como se nota, constitui-se de quatro elementos essenciais:

    Todas estão corretas

  • 52

    A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a:

    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

  • 53

    são dispositivos processuais que possuem o objetivo de viabilizar o exercício de direitos individuais e coletivos, bem como a proteção contra a violação de direitos, constituindo-se em GARANTIAS CONSTITUCIONAIS:

    Ações ou Remédios Constitucionais

  • 54

    Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou violação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    Habeas Corpus

  • 55

    Destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa, não se confunde com o direito à informação, amplamente difundido atualmente, mas ao direito às informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de interesse público, do próprio impetrante, bem como à retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Habeas Data

  • 56

    É o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Mandado de Segurança

  • 57

    é utilizado sempre que a falta de normas regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Mandado de Injunção

  • 58

    pode ser proposta por qualquer cidadão (nacional no gozo dos direitos políticos) como objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprova da má-fé, isento de custas da sucumbência.

    Ação Popular

  • 59

    funções que somente podem ser exercidas por brasileiros natos:

    Todas as alternativas

  • 60

    os Tratados Internacionais possuem

    TRIPLA HIERARQUIA

  • 61

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

    lei ordinária

  • 62

    Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional

  • 63

    Com o escopo de evitar que demandas recorrentes e idênticas sobrecarregassem o Supremo Tribunal Federal, com o fim de atender de maneira mais célere, eficiente e eficaz, a Emenda Constitucional nº 45/2004 criou a figura da

    Súmula Vinculante

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  • 1

    Conceito criado por Ferdinand Lassale

    Constituição Sociológica

  • 2

    conceito formulado pelo jurista alemão Carl Schimit

    Constituição Política ou Decisionista

  • 3

    conceito idealizado pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen,

    Constituição Jurídica

  • 4

    São regras que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional (1969) para o novo regime (1988), possuindo regras de caráter meramente transitórios:

    ADCT

  • 5

    Qual foi a primeira constituição promulgada como norma positiva superior a demais leis ?

    Constituição Norte Americana de 1787

  • 6

    conceito criado por Ferdinand Lassale que estabelece a constituição como a soma dos fatores reais de poder

    Constituição Sociológica

  • 7

    conceito formulado pelo jurista alemão Carl Schimit, definindo constituição como a decisão política fundamental de um estado que pode ou não estar prevista em uma ou várias leis.

    Constituição Política ou Decisionista

  • 8

    conceito idealizado pelo jurista e filósofo austríaco Hans Kelsen, define constituição como a lei mais importante do ordenamento jurídico de um estado

    Constituição Jurídica

  • 9

    Qual o escalonamento de baixo para cima da pirâmide kelsiana ?

    Infralegal, infraconstitucionais e constitucionais

  • 10

    Quanto à estrutura das constitucioções:

    Preâmbulo, Parte permanente e ADCT

  • 11

    Quanto ao conteúdo das constituições:

    Material e Formal

  • 12

    Quanto à forma das constituições:

    Escrita/Instrumental e Não escrita

  • 13

    Quanto ao modo de elaboração das constituições:

    Dogmática e Histórica

  • 14

    Quanto à origem das constituições:

    Promulgada, Democrática ou Popular. Outorgada. Cesarista, Bonapartita, Plebicitária ou Referendária. Pactuada/ Dualista.

  • 15

    Quanto à extensão das constituições:

    Sintética e Analítica

  • 16

    Quanto à Rigidez das constituições:

    Imutável, Rígida, Flexível e Semirrigida ou semiflexível

  • 17

    Quanto à Ontologia das constituições:

    Normativas, Nominativas e Semânticas

  • 18

    é aquela constituição que possui uma parte rígida, somente podendo ser alterada por procedimento mais complexo em relação ao dirigido à alteração das demais leis:

    Semirrígida ou semiflexível

  • 19

    é a Constituição que exige um procedimento de alteração idêntico ao aplicada às demais leis, sem a exigência de um procedimento mais complexo.

    Flexível

  • 20

    aquela que exige um procedimento para alteração mais complexo que o utilizado para criar ou alterar as demais leis.

    Rígida

  • 21

    é a Constituição que regula apenas princípios basilares de um Estado.

    Sintética

  • 22

    É aquela que extrapola a abordagem de princípios básicos, detalhando outros assuntos.

    Analítica

  • 23

    criada de um compromisso instável de duas forças políticas rivais, gerando um equilíbrio precário, tem como principal exemplo a Magna Carta de 1215 imposta pelos nobres britânicos ao Rei João sem Terra.

    Pactuada/ Dualista

  • 24

    é aquela criada por ditador ou imperador e posteriormente submetida à aprovação popular por plebiscito ou referendo.

    Cesarista, Bonapartita, Plebicitária ou Referendária

  • 25

    Elaborada sem a participação de representantes do povo, imposta por vontade de um poder absoluto ou totalitário.

    Outorgada

  • 26

    elaborada por legítimos representantes do povo, normalmente organizados em torno de uma Assembleia Constituinte:

    Promulgada, Democrática ou Popular

  • 27

    é aquele fruto de um trabalho legislativo especifico, refletindo os dogmas, idéias fundamentais, de um determinado momento histórico.

    Dogmática

  • 28

    formada por um texto, conforme entendimento do jurista Paulo Bonavides, divide-se em Escrita Legal, formada por documentos esparsos ou fragmentados, e Escrita Codificada, formada por documento único.

    Escrita/Instrumental

  • 29

    (costumeira): fruto dos costumes, baseando-se na jurisprudência dominante.

    Não escrita

  • 30

    possui conteúdo constitucional e temas não materialmente constitucionais, importando apenas a forma pela qual foi aprovada

    Formal

  • 31

    possui apenas conteúdo materialmente constitucional, não importando se prevista em um ou mais documentos:

    Material

  • 32

    Introdução ao texto Constitucional:

    Preâmbulo

  • 33

    São regras que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional (1969) para o novo regime (1988)

    ADCT

  • 34

    são aquelas que estão escritas em perfeita consonância com a realidade social.

    Normativas

  • 35

    são textos constitucionais que não conseguem efetivar os anseios sociais. A Constituição do Brasil de 1988 ainda é nominal.

    Nominativas

  • 36

    são aquelas cuja finalidade buscam legitimar o poder autoritário estatal ao invés de limitar o poder de governantes. São constituições ditatoriais, autocráticas

    Semânticas

  • 37

    regulam a estrutura do Estado e do Poder.

    Elementos Orgânicos

  • 38

    referem-se aos direitos fundamentais, que limitam a atuação do Estado protegendo o indivíduo consagrando direitos e garantias fundamentais.

    Elementos Limitativos

  • 39

    são normas que objetivam solucionar conflitos constitucionais garantindo a solução de conflitos institucionais entre poderes

    Elementos de Estabilização Constitucional

  • 40

    referem-se às regras de interpretação e aplicação da Constituição, a exemplo do preâmbulo, ADCT, e a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais

    Elementos Formais de Aplicabilidade

  • 41

    É o poder o qual incumbe elaborar (criar), reformar (alterar) ou complementar uma Constituição e divide-se em “Material” e “Formal”.

    Poder Constituinte

  • 42

    Este termo é utilizado para designar e fixar o conteúdo das normas constitucionais.

    Poder Constituinte Material

  • 43

    É situado na criação, materialização, de normas constitucionais, trata-se do processo legislativo

    Poder Constituinte Formal

  • 44

    também denominado Genuíno, Primário ou de Primeiro Grau, cria a primeira ou uma nova constituição de um Estado

    Poder Constituinte Originário

  • 45

    também denominado de Segundo Grau é responsável pela reforma da Constituição.

    Poder Constituinte Derivado

  • 46

    é aquele exercido pelos Estados, entes federados, na elaboração das Constituições Estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente

  • 47

    Processo legislativo formal pelo qual são alteradas disposições da constituição, exigindo a aprovação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional por três quintos de seus membros.

    Emenda Constitucional

  • 48

    Dos legitimados para apresentação de Proposta de Emenda Constitucional

    Todas estão corretas

  • 49

    constituem um rol de matérias insuscetíveis de proposta de emenda constitucional tendentes a sua abolição

    Limitação Material - Cláusulas Pétreas

  • 50

    A constituição NÃO PODERÁ SER EMENDADA durante a vigência das seguintes circunstâncias:

    Todas estão corretas

  • 51

    Estado, como se nota, constitui-se de quatro elementos essenciais:

    Todas estão corretas

  • 52

    A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a:

    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

  • 53

    são dispositivos processuais que possuem o objetivo de viabilizar o exercício de direitos individuais e coletivos, bem como a proteção contra a violação de direitos, constituindo-se em GARANTIAS CONSTITUCIONAIS:

    Ações ou Remédios Constitucionais

  • 54

    Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou violação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    Habeas Corpus

  • 55

    Destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa, não se confunde com o direito à informação, amplamente difundido atualmente, mas ao direito às informações constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de interesse público, do próprio impetrante, bem como à retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Habeas Data

  • 56

    É o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Mandado de Segurança

  • 57

    é utilizado sempre que a falta de normas regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Mandado de Injunção

  • 58

    pode ser proposta por qualquer cidadão (nacional no gozo dos direitos políticos) como objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprova da má-fé, isento de custas da sucumbência.

    Ação Popular

  • 59

    funções que somente podem ser exercidas por brasileiros natos:

    Todas as alternativas

  • 60

    os Tratados Internacionais possuem

    TRIPLA HIERARQUIA

  • 61

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

    lei ordinária

  • 62

    Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional

  • 63

    Com o escopo de evitar que demandas recorrentes e idênticas sobrecarregassem o Supremo Tribunal Federal, com o fim de atender de maneira mais célere, eficiente e eficaz, a Emenda Constitucional nº 45/2004 criou a figura da

    Súmula Vinculante