問題一覧
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Ordem de polícia
Poder Público se manifesta através da criação de leis e atos normativos que causem restrições ao desempenho das liberdades individuais, a fim de que o coletivo ganhe
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Consentimento de polícia
é uma forma de expressão do Poder Público com base na ordem de polícia, ou seja, antes de administração consentir qualquer atividade do particular deve antes observar os detalhes de sua regulamentação.
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Fiscalização de polícia
das formas de atuação do poder de polícia este é o mais intuitivo, onde se imagina um agente de trânsito na via escolhendo veículos para uma eventual fiscalização. De uma forma mais técnica é através desta forma de atuação que se verifica se o detentor do consentimento é merecedor de sua manutenção, pois caso cometa atos em desacordo com a legislação poderá sofrer até a penalidade cassação, que é a perda do direito
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Medidas coercitivas
Estas medidas aparecem na legislação de trânsito com o nome de penalidade. Aqui se tem a aplicação de sanções administrativas pela autoridade de trânsito, tais como: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Art. 23, CTB. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
III - “executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”.
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instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Lei Nº 9.503/1997, passando a vigorar em 22 de janeiro de 1998
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O CTB ASSIM DEFINE O QUE É TRÂNSITO:
“Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
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condições seguras do trânsito
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
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Sistema Nacional de Trânsito
é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”
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Conselho Nacional de Trânsito
CONTRAN - coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo
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Fiscalização de transito em vias urbanas
NAS VIAS URBANAS A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PODERÁ SER REALIZADA PELOS AGENTES DE TRÂNSITO DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, ALÉM DAS GUARDAS CIVIS E DA PMMS.
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SENATRAN:
ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO
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AGENTE DE TRÂNSITO
servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
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AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o POLICIAL MILITAR ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
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O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser
servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, POLICIAL MILITAR designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência
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Constitui infração de trânsito
a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código (art. 161, CTB)
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PRINCIPAIS MEDIDAS ADMINSTRATIVAS
Retenção do veículo - Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito ✓ Remoção do veículo - Requer guincho credenciado ✓ Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - Se, física* ✓ Recolhimento da Permissão para Dirigir - Se, física* ✓ Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual- Se, físico* ✓ Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
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RETENÇÃO:
libera-se o veículo e estipula prazo não superior a 30 dias para sanar irregularidade, desde que não ofereça risco à segurança
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REMOÇÃO:
libera-se o veículo e estipula prazo não superior a 15 dias para sanar irregularidade, desde que não ofereça risco à segurança, exceto se a infração estiver prevista no art. 230-V (licenciamento vencido) ou no art. 231- VIII (transporte remunerado de pessoas ou bens), do CTB
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Sobre o porte do documento de habilitação
É OBRIGATÓRIO. Poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado ou se condutor é habilitado (CTB – art 133 e 159, respectivamente)
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Ordem de polícia
o Poder Público se manifesta através da criação de leis e atos normativos que causem restrições ao desempenho das liberdades individuais, a fim de que o coletivo ganhe.
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Consentimento de polícia
é uma forma de expressão do Poder Público com base na ordem de polícia, ou seja, antes de administração consentir qualquer atividade do particular deve antes observar os detalhes de sua regulamentação
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Fiscalização de polícia
é através desta forma de atuação que se verifica se o detentor do consentimento é merecedor de sua manutenção, pois caso cometa atos em desacordo com a legislação poderá sofrer até a penalidade cassação, que é a perda do direito
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Medidas coercitivas
Estas medidas aparecem na legislação de trânsito com o nome de penalidade. Aqui se tem a aplicação de sanções administrativas pela autoridade de trânsito, tais como: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - ADVERTÊNCIA POR ESCRITO (INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 14.071/20) II - MULTA III - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR IV - APREENSÃO DO VEÍCULO (REVOGADA PELA LEI N° 13.281/16) V - CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VI - CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR VII - FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM
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A suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada nas seguintes situações: I) sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas ✓ 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima ✓ 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima
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CONDUTOR REALIZA O TESTE E O VALOR “APRESENTADO” NO ETILÔMETRO É:
0,00 a 0,04mg/l (VC = 0,00) 0,05 (VC = 0,01) a 0,33 (VC = 0,29) mg/l 0,34 (VC = 0,30) a 2mg/l
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SINISTRO DE TRÂNSITO
“TODO EVENTO QUE RESULTE DANO EM VEÍCULO OU À SUA CARGA E/OU LESÕES À PESSOAS E/OU ANIMAIS, E QUE POSSA TRAZER DANO MATERIAL OU PREJUÍZO AO TRÂNSITO, À VIA OU AO MEIO AMBIENTE, EM QUE PELO MENOS UMA DAS PARTES ESTÁ EM MOVIMENTO NA VIA TERRESTRE OU EM ÁREAS ABERTAS AO PÚBLICO”. (NBR Nº 10.697/2020).