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問題一覧
1
Art. 228, § 2º* Como ocorre a juntada de petições em processos eletrônicos?
Automaticamente
2
Art. 231 - Inciso IV Quando começa o prazo quando a citação/intimação é por edital?
Dia útil seguinte ao fim da dilação.
3
Art. 231 - § 1 O que ocorre quando há múltiplos réus?
O prazo começa na última data.
4
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
certo
5
Art. 231 - inciso III Quando começa o prazo quando a citação/intimação é por ato do escrivão/chefe de secretaria?
Data de ocorrência.
6
Art. 231 - §2 § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
certo
7
Art. 231 - Inciso II Quando começa o prazo quando a citação/intimação é por oficial de justiça?
Data de juntada do mandado cumprido.
8
Art. 231 - Inciso VIII Quando começa o prazo quando a intimação é por retirada dos autos?
Dia da carga.
9
Art. 231 - §4 § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa
certo
10
Art. 231 - §1 § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
certo
11
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
certo
12
Art. 231 - Inciso VI Quando começa o prazo quando a citação/intimação é por carta?
Data de juntada do comunicado.
13
Art. 231 - § 2 Como é contado o prazo para múltiplos intimados?
Individualmente.
14
Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
certo
15
Art. 229 - §1 § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
certo
16
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
certo
17
Art. 231, § 4º A regra do inciso II se aplica também à citação com hora certa?
Sim.
18
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
certo
19
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
certo
20
Art. 232: Qual é o método de informação utilizado para comunicar a realização da citação ou intimação em atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem?
Por meio eletrônico
21
Art. 232: Quem informa a realização da citação ou intimação?
O juiz deprecado
22
Art. 231 - § 3 Quando o ato é praticado diretamente pela parte?
O prazo começa na data da comunicação.
23
Art. 231 - Inciso V Quando começa o prazo quando a citação/intimação é eletrônica?
Dia útil seguinte à consulta.
24
Art. 231 - Inciso IX Quando começa o prazo quando a citação é eletrônica (Lei nº 14.195/2021)?
Quinto dia útil após confirmação.
25
Art. 228 - Inciso II Quando o serventuário deve executar atos processuais?
Após determinação do juiz
26
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
certo
27
Art. 229, § 1º* O que ocorre com o prazo em dobro se apenas um réu oferece defesa?
Cessa
28
Art. 229, § 2º* Onde não se aplica o prazo em dobro?
Processos em autos eletrônicos
29
Art. 228* Qual é o prazo para o serventuário remeter os autos conclusos?
1 dia
30
Art 228 - §1 § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
certo
31
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
certo
32
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
certo
33
Art. 231 - §3 § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
certo
34
Art. 231 - Inciso I Quando começa o prazo quando a citação/intimação é pelo correio?
Data de juntada do aviso de recebimento.
35
Art. 230* Quando começa o prazo para as partes e seus representantes?
Da citação, intimação ou notificação.
36
Art. 229 Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
certo
37
Art. 228* O que o serventuário deve fazer ao receber os autos?
Certificar o dia e a hora
38
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
certo
39
Art. 229* Qual é o prazo para litisconsortes com procuradores diferentes?
Prazo em dobro
40
Art. 232: Para quem é enviada a informação?
Para o juiz deprecante
41
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
certo
42
Art. 231 - Inciso VII Quando começa o prazo quando a intimação é pelo Diário da Justiça?
Data de publicação.
43
Art. 231, § 4º A regra do inciso II se aplica também à citação com hora certa?
Sim, sempre
44
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
certo
45
Art. 228 Qual é o prazo para o serventuário executar atos processuais?
5 dias
46
Art. 228* - Inciso I Quando o serventuário deve remeter os autos conclusos?
Após conclusão do ato processual anterior
47
Art. 228, § 1º* O que o serventuário deve certificar ao receber os autos?
Dia e hora
48
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
certo
49
Art 228 - §2 § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
certo
50
Art. 229 - §2 § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
certo