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3.246 D.P.P - Art 381 a 385 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 27 • 11/22/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

    errado

  • 2

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    certo

  • 3

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    certo

  • 4

    Art. 384* Quando pode ser feito o aditamento da denúncia?

    Encerrada a instrução probatória

  • 5

    Art. 384* Quem deve aditar a denúncia?

    Ministério Público

  • 6

    Art. 384* Qual é o prazo para aditar a denúncia?

    5 dias

  • 7

    Art. 384 - §1º* O que ocorre se o Ministério Público não aditar a denúncia?

    Aplicação do art. 28

  • 8

    Art. 384 - §2º* Quais procedimentos são realizados após o aditamento?

    Inquirição de testemunhas, novo interrogatório e debates

  • 9

    Art. 384 - §4º Quantas testemunhas podem ser arroladas após o aditamento?

    3

  • 10

    Art. 381 Quais informações devem constar na sentença para identificar as partes?

    Nomes ou indicações necessárias

  • 11

    Art. 381, II O que deve conter a exposição sucinta?

    Acusação e defesa

  • 12

    Art. 381, III O que deve fundamentar a decisão?

    Motivos de fato e de direito

  • 13

    Art. 381, IV e V* Quais elementos devem compor o dispositivo da sentença?

    Decisão e artigos de lei e dispositivos

  • 14

    Art. 381, VI* Quais são os requisitos formais da sentença?

    Data e assinatura do juiz

  • 15

    Art. 382 Qual é o prazo para pedir que declare a sentença?

    2 dias

  • 16

    Art. 382 Quem pode pedir que declare a sentença?

    Qualquer das partes

  • 17

    Art. 382 Por quais motivos pode ser pedido esclarecimento?

    Obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão

  • 18

    Art. 383 O que pode fazer o juiz em relação à denúncia ou queixa?

    Atribuir definição jurídica diversa sem alterar a descrição

  • 19

    Art. 383 - §1º Qual procedimento deve ser adotado se houver possibilidade de suspensão condicional do processo?

    Análise da possibilidade de suspensão

  • 20

    Art. 383 - §2º O que ocorre se a infração for de competência de outro juízo?

    Os autos são encaminhados ao juízo competente

  • 21

    Art. 385. Nos crimes de ação privada, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    errado

  • 22

    Art. 385 O juiz pode condenar o réu mesmo que o Ministério Público tenha pedido absolvição em ação penal publica?

    Sim

  • 23

    Art. 385 O juiz pode reconhecer agravantes não alegadas pelo Ministério Público?

    Sim

  • 24

    Art. 384 - §1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    certo

  • 25

    Art. 384 - §2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

    certo

  • 26

    Art. 384 - §3 Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.

    certo

  • 27

    Art. 384 - §4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até ____ testemunhas, no prazo de ______ dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

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