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問題一覧
1
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
errado
2
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
certo
3
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
certo
4
Art. 384* Quando pode ser feito o aditamento da denúncia?
Encerrada a instrução probatória
5
Art. 384* Quem deve aditar a denúncia?
Ministério Público
6
Art. 384* Qual é o prazo para aditar a denúncia?
5 dias
7
Art. 384 - §1º* O que ocorre se o Ministério Público não aditar a denúncia?
Aplicação do art. 28
8
Art. 384 - §2º* Quais procedimentos são realizados após o aditamento?
Inquirição de testemunhas, novo interrogatório e debates
9
Art. 384 - §4º Quantas testemunhas podem ser arroladas após o aditamento?
3
10
Art. 381 Quais informações devem constar na sentença para identificar as partes?
Nomes ou indicações necessárias
11
Art. 381, II O que deve conter a exposição sucinta?
Acusação e defesa
12
Art. 381, III O que deve fundamentar a decisão?
Motivos de fato e de direito
13
Art. 381, IV e V* Quais elementos devem compor o dispositivo da sentença?
Decisão e artigos de lei e dispositivos
14
Art. 381, VI* Quais são os requisitos formais da sentença?
Data e assinatura do juiz
15
Art. 382 Qual é o prazo para pedir que declare a sentença?
2 dias
16
Art. 382 Quem pode pedir que declare a sentença?
Qualquer das partes
17
Art. 382 Por quais motivos pode ser pedido esclarecimento?
Obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão
18
Art. 383 O que pode fazer o juiz em relação à denúncia ou queixa?
Atribuir definição jurídica diversa sem alterar a descrição
19
Art. 383 - §1º Qual procedimento deve ser adotado se houver possibilidade de suspensão condicional do processo?
Análise da possibilidade de suspensão
20
Art. 383 - §2º O que ocorre se a infração for de competência de outro juízo?
Os autos são encaminhados ao juízo competente
21
Art. 385. Nos crimes de ação privada, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
errado
22
Art. 385 O juiz pode condenar o réu mesmo que o Ministério Público tenha pedido absolvição em ação penal publica?
Sim
23
Art. 385 O juiz pode reconhecer agravantes não alegadas pelo Ministério Público?
Sim
24
Art. 384 - §1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.
certo
25
Art. 384 - §2 Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
certo
26
Art. 384 - §3 Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo.
certo
27
Art. 384 - §4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até ____ testemunhas, no prazo de ______ dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
3 - 5