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z.0 lei 6.830/80 - Art 1 a 4 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 30 • 11/25/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, ____

    pelo Código de Processo Civil.

  • 2

    Art 2 - §1º Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública

    certo

  • 3

    Art 2 - § 2º A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo ______ , abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    a tributária e a não tributária

  • 4

    Art 2 - § 3 A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    certo

  • 5

    Art 2 - § 4º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita _______

    na Procuradoria da Fazenda Nacional.

  • 6

    Art. 1º Qual é a base legal para a execução judicial da Dívida Ativa?

    Esta Lei e subsidiariamente, Código de Processo Civil

  • 7

    Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    certo

  • 8

    Art 3 - Parágrafo Único A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    certo

  • 9

    Art. 3º Qual é a presunção que goza a Dívida Ativa regularmente inscrita?

    Presunção de certeza e liquidez

  • 10

    Art. 3º, Parágrafo Único. Como pode ser ilidida a presunção de certeza e liquidez?

    Prova inequívoca do executado ou terceiro

  • 11

    Art 2 - § 6º A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    certo

  • 12

    Art 2 - § 7º O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    certo

  • 13

    Art 2 - § 8º Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    certo

  • 14

    Art 2 - § 9º O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

    certo

  • 15

    Art. 4º - I - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor

    certo

  • 16

    Art. 4º - II - A execução fiscal poderá ser promovida contra II - o fiador;

    certo

  • 17

    Art. 4º - III - A execução fiscal poderá ser promovida contra III - o espólio;

    certo

  • 18

    Art. 4º - IV - A execução fiscal poderá ser promovida contra IV - a massa;

    certo

  • 19

    Art. 2, § 6º. Quais elementos a Certidão de Dívida Ativa deve conter?

    Mesmos elementos do Termo de Inscrição

  • 20

    Art. 2, § 6º. Quem autentica a Certidão de Dívida Ativa que conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição

    Autoridade competente

  • 21

    Art. 2, § 7º. Como podem ser preparados o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa?

    Manual, mecânico ou eletrônico

  • 22

    Art. 2, § 8º. Até quando pode ser emendada ou substituída a Certidão de Dívida Ativa?

    Até a decisão de primeira instância

  • 23

    Art. 2, § 8º. Qual direito é assegurado ao executado após emenda ou substituição?

    Devolução do prazo para embargos

  • 24

    Art. 4º Quem pode ser alvo de execução fiscal?

    Devedor, fiador, espólio e massa

  • 25

    Art. 4º, I. Quem é o principal alvo da execução fiscal?

    Devedor

  • 26

    Art. 4º, II. Qual é o papel do fiador na execução fiscal?

    Responsável solidário

  • 27

    Art. 4º, III e IV. Quais entidades também podem ser alvo de execução fiscal?

    Espólio e massa

  • 28

    Art 4 - § 2º À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    certo

  • 29

    Art. 4º, § 2º. Quais normas se aplicam à Dívida Ativa da Fazenda Pública?

    Legislação tributária, civil e comercial

  • 30

    Art. 4º, § 2º. Quais áreas da legislação são consideradas para responsabilidade?

    Tributária, civil e comercial