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問題一覧
1
Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, ____
pelo Código de Processo Civil.
2
Art 2 - §1º Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública
certo
3
Art 2 - § 2º A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo ______ , abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
a tributária e a não tributária
4
Art 2 - § 3 A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
certo
5
Art 2 - § 4º A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita _______
na Procuradoria da Fazenda Nacional.
6
Art. 1º Qual é a base legal para a execução judicial da Dívida Ativa?
Esta Lei e subsidiariamente, Código de Processo Civil
7
Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
certo
8
Art 3 - Parágrafo Único A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
certo
9
Art. 3º Qual é a presunção que goza a Dívida Ativa regularmente inscrita?
Presunção de certeza e liquidez
10
Art. 3º, Parágrafo Único. Como pode ser ilidida a presunção de certeza e liquidez?
Prova inequívoca do executado ou terceiro
11
Art 2 - § 6º A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
certo
12
Art 2 - § 7º O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
certo
13
Art 2 - § 8º Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
certo
14
Art 2 - § 9º O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
certo
15
Art. 4º - I - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor
certo
16
Art. 4º - II - A execução fiscal poderá ser promovida contra II - o fiador;
certo
17
Art. 4º - III - A execução fiscal poderá ser promovida contra III - o espólio;
certo
18
Art. 4º - IV - A execução fiscal poderá ser promovida contra IV - a massa;
certo
19
Art. 2, § 6º. Quais elementos a Certidão de Dívida Ativa deve conter?
Mesmos elementos do Termo de Inscrição
20
Art. 2, § 6º. Quem autentica a Certidão de Dívida Ativa que conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição
Autoridade competente
21
Art. 2, § 7º. Como podem ser preparados o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa?
Manual, mecânico ou eletrônico
22
Art. 2, § 8º. Até quando pode ser emendada ou substituída a Certidão de Dívida Ativa?
Até a decisão de primeira instância
23
Art. 2, § 8º. Qual direito é assegurado ao executado após emenda ou substituição?
Devolução do prazo para embargos
24
Art. 4º Quem pode ser alvo de execução fiscal?
Devedor, fiador, espólio e massa
25
Art. 4º, I. Quem é o principal alvo da execução fiscal?
Devedor
26
Art. 4º, II. Qual é o papel do fiador na execução fiscal?
Responsável solidário
27
Art. 4º, III e IV. Quais entidades também podem ser alvo de execução fiscal?
Espólio e massa
28
Art 4 - § 2º À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
certo
29
Art. 4º, § 2º. Quais normas se aplicam à Dívida Ativa da Fazenda Pública?
Legislação tributária, civil e comercial
30
Art. 4º, § 2º. Quais áreas da legislação são consideradas para responsabilidade?
Tributária, civil e comercial