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5.89 D.Civil Art 1.155 a 1.168 (m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 38 • 11/22/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art 1.155 O que é considerado nome empresarial?

    Firma ou denominação

  • 2

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    certo

  • 3

    Art. 1.156 Qual é o nome sob o qual o empresário opera?

    Nome civil completo ou abreviado

  • 4

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    certo

  • 5

    Art. 1.158 Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    certo

  • 6

    Art. 1.158 Qual é a forma como a sociedade limitada pode se identificar?

    Firma ou denominação com "limitada" ou sua abreviatura

  • 7

    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.

    certo

  • 8

    Art. 1.160 1. Como deve ser a denominação de uma sociedade anônima? a) Com nome fantasia b) Com denominação integrada por "sociedade anônima" ou "companhia" c) Com firma d) Com denominação social Resposta: b) Com denominação integrada por "sociedade anônima" ou "companhia" 1. O que pode constar da denominação da sociedade anônima? a) Somente objeto social b) Nome do fundador, acionista ou colaborador c) Data de fundação d) Endereço da sede Resposta: b) Nome do fundador, acionista ou colaborador *Art. 1.161* 1. Como pode ser a denominação da sociedade em comandita por ações? a) Com firma b) Com denominação aditada de "comandita por ações" c) Com nome fantasia d) Sem denominação Resposta: b) Com denominação aditada de "comandita por ações" 1. O que pode ser facultado na denominação da sociedade em comandita por ações? a) Nome dos sócios b) Designação do objeto social c) Endereço da sede d) Data de fundação Resposta: b) Designação do objeto social *Art. 1.162* 1. Qual é a característica da sociedade em conta de participação? a) Pode ter firma ou denominação b) Não pode ter firma ou denominação c) Deve ter nome fantasia d) Deve ter denominação social Resposta: b) Não pode ter firma ou denominação

    si

  • 9

    Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

    certo

  • 10

    Aqui estão perguntas baseadas nos artigos: *Art. 1.163* 1. Qual é o requisito para o nome de empresário? a) Ser igual ao de outro empresário b) Ser diferente do nome de outros empresários no mesmo registro c) Ter nome fantasia d) Conter apenas iniciais Resposta: b) Ser diferente do nome de outros empresários no mesmo registro 1. O que deve fazer o empresário com nome idêntico a outro já inscrito? a) Alterar o ramo de atividade b) Acrescentar designação para distingui-lo c) Mudar o nome completo d) Manter o nome igual Resposta: b) Acrescentar designação para distingui-lo *Art. 1.164* 1. O que não pode ser objeto de alienação? a) Estabelecimento comercial b) Nome empresarial c) Direitos autorais d) Patentes Resposta: b) Nome empresarial 1. Como pode o adquirente de um estabelecimento usar o nome do alienante? a) Sem restrições b) Com autorização judicial c) Com permissão contratual, precedido do seu próprio nome e qualificação de sucessor d) Nunca Resposta: c) Com permissão contratual, precedido do seu próprio nome e qualificação de sucessor *Art. 1.165* 1. O que acontece com o nome de um sócio falecido ou excluído na firma social? a) Pode ser conservado b) Deve ser substituído c) Não pode ser be conservado d) É opcional Resposta: c) Não pode ser conservado

    si

  • 11

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    certo

  • 12

    Aqui estão as perguntas: *Art. 1.166* 1. _Art. 1.166_ Qual é o efeito da inscrição do empresário no registro próprio? a) Uso exclusivo nacional b) Uso exclusivo estadual c) Direito de franquia d) Proteção internacional Resposta: b) Uso exclusivo estadual 1. _Art. 1.166, Parágrafo Único_ Como se obtém uso exclusivo nacional do nome empresarial? a) Registro estadual b) Registro nacional c) Registro na forma da lei especial d) Registro internacional Resposta: c) Registro na forma da lei especial *Art. 1.167* 1. _Art. 1.167_ Quem pode ajuizar ação para anular inscrição de nome empresarial? a) Somente sócios b) Apenas o empresário c) Qualquer pessoa prejudicada d) Órgãos públicos Resposta: c) Qualquer pessoa prejudicada 1. _Art. 1.167_ Quando pode ser ajuizada a ação? a) Somente após 5 anos b) A qualquer tempo c) Após 10 anos d) Somente durante a liquidação Resposta: b) A qualquer tempo *Art. 1.168* 1. _Art. 1.168_ Quando é cancelada a inscrição do nome empresarial? a) Após fusão b) Cessação da atividade ou liquidação da sociedade c) Mudança de nome d) Alteração contratual Resposta: b) Cessação da atividade ou liquidação da sociedade 1. _Art. 1.168_ Quem pode requerer o cancelamento? a) Somente o empresário b) Qualquer interessado c) Órgãos públicos d) Sócios exclusivamente Resposta: b) Qualquer interessado

    si

  • 13

    Art. 1.155 - Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    certo

  • 14

    Art. 1.157 A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    certo

  • 15

    Art. 1.157 - Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

    certo

  • 16

    Art. 1.158 - §1 § 1 o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    certo

  • 17

    Art. 1.158 - §2 § 2 o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    certo

  • 18

    Art. 1.158 - §3 § 3 A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade

    certo

  • 19

    Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    certo

  • 20

    Art. 1.160 - Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    certo

  • 21

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.

    certo

  • 22

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    certo

  • 23

    Art. 1.163 - Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

    certo

  • 24

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    certo

  • 25

    Art. 1.164 - Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    certo

  • 26

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    certo

  • 27

    Art. 1.166 - Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    certo

  • 28

    Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

    certo

  • 29

    Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

    certo

  • 30

    Art 1.155 - Parágrafo único Quais entidades são equiparadas ao nome empresarial para fins de proteção legal?

    Sociedades simples, associações e fundações

  • 31

    Art. 1.156 O que o empresário pode aditar ao seu nome na firma?

    Designação mais precisa da pessoa ou gênero de atividade

  • 32

    Art. 1.157 Quem pode ter seu nome na firma de uma sociedade com responsabilidade ilimitada?

    Somente sócios com responsabilidade ilimitada

  • 33

    Art. 1.157 Como pode ser formada a firma da sociedade?

    Com o nome de um sócio e "e companhia"

  • 34

    Art. 1.157 - Parágrafo Único Quais sócios são responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social?

    Somente sócios com responsabilidade ilimitada mencionados na firma

  • 35

    Art. 1.158 Como deve ser composta a firma da sociedade limitada?

    Com o nome de um ou mais sócios pessoas físicas

  • 36

    Art. 1.158 O que deve conter a denominação da sociedade limitada?

    Objeto da sociedade e nome de sócios

  • 37

    Art. 1.158 - Parágrafo 3 Qual é a consequência da omissão da palavra "limitada" na firma ou denominação?

    Responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores

  • 38

    Art. 1.159 Como deve funcionar uma sociedade cooperativa?

    Sob denominação com "cooperativa"