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問題一覧
1
Art. 223 Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
certo
2
Artigos 222 a 227: *Art. 223* 1. O que ocorre após o término do prazo para praticar um ato processual? a) Extinção do direito. b) Prorrogação automática. c) Renovação do prazo. d) Suspensão do processo. Resposta: a) Extinção do direito. *Art. 223, § 1º* 1. O que é considerado justa causa para não praticar um ato processual? a) Evento alheio à vontade da parte. b) Negligência. c) Desídia. d) Falta de recursos. Resposta: a) Evento alheio à vontade da parte. *Art. 223, § 2º* 1. O que ocorre quando é verificada justa causa? a) Prorrogação do prazo. b) Renovação do prazo. c) Perda do direito. d) Permitir a prática do ato em novo prazo. Resposta: d) Permitir a prática do ato em novo prazo. *Art. 224* 1. Como são contados os prazos processuais? a) Incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. b) Excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. c) Incluindo ambos os dias. d) Excluindo ambos os dias. Resposta: b) Excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. *Art. 224, § 1º* 1. O que ocorre quando o dia do começo ou vencimento do prazo coincide com dia de expediente forense reduzido? a) Prorrogação para o próximo dia útil. b) Redução do prazo. c) Suspensão do processo. d) Perda do direito. Resposta: a) Prorrogação para o próximo dia útil. *Art. 224, § 2º* 1. Quando é considerada a data de publicação no Diário da Justiça eletrônico? a) Dia da disponibilização. b) Primeiro dia útil seguinte. c) Dia da publicação impressa. d) Dia da intimação. Resposta: b) Primeiro dia útil seguinte. *Art. 226* 1. Quais são os prazos para o juiz proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças? a) 3, 5 e 15 dias. b) 5, 10 e 30 dias. c) 10, 20 e 60 dias. d) 15, 30 e 90 dias. Resposta: b) 5, 10 e 30 dias. *Art. 227* 1. O juiz pode exceder os prazos por motivo justificado? a) Sim. b) Não. Resposta: a) Sim. Aqui estão as perguntas reformuladas: *Art. 226* 1. _Inciso I_ Qual é o prazo para o juiz proferir despachos? a) 3 dias b) 5 dias c) 10 dias d) 15 dias Resposta: b) 5 dias. 1. _Inciso II_ Qual é o prazo para o juiz proferir decisões interlocutórias? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 20 dias Resposta: b) 10 dias. 1. _Inciso III_ Qual é o prazo para o juiz proferir sentenças? a) 15 dias b) 20 dias c) 30 dias d) 60 dias Resposta: c) 30 dias.
si
3
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até ____.
2 meses
4
Art 222 - § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
certo
5
Art 222 - § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
certo
6
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
certo
7
Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, não pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
errado
8
Art. 222 Em que situações o juiz pode prorrogar prazos?
Dificuldade de transporte.
9
Art 222 Qual é o limite máximo para prorrogação de prazos?
2 meses.
10
Art. 222, § 1º O juiz pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes?
não
11
Art. 222, § 2º Quando o limite de prorrogação de prazos pode ser excedido?
Calamidade pública.
12
Art. 225 A parte pode renunciar ao prazo estabelecido em seu favor?
Sim, expressamente.
13
Art. 227 O juiz pode exceder os prazos por motivo justificado?
sim
14
Art 227 Em que grau de jurisdição o juiz pode exceder os prazos?
Em qualquer grau.
15
Art. 223 - §1 § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
certo
16
Art. 223 - §2 § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
certo
17
Art. 224 Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
certo
18
Art. 224 - §1 § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
certo
19
Art. 224 - §2 § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
certo
20
Art. 224 - §3 § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
certo
21
Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
certo
22
Art. 226. O juiz proferirá: II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
certo
23
Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
certo