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05.93 regimento inter Art 560 a 566 (m)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 32 • 11/27/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 565 Em seguida, devolvidos os autos pelo Ministério Público, o relator pedirá dia para julgamento.

    certo

  • 2

    Art. 563. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

    certo

  • 3

    Art. 562. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação

    certo

  • 4

    Art. 562* 1. Art. 562 - Qual é a primeira ação do relator ao despachar a reclamação? a) Determinar a citação do beneficiário. b) Requisitar informações da autoridade. c) Julgar imediatamente. d) Arquivar o processo. Resposta: b) Requisitar informações da autoridade. *Inciso I* 1. Art. 562, I - Quem prestará informações sobre o ato impugnado? a) Autoridade a quem for imputada a prática do ato. b) Beneficiário da decisão. c) Reclamante. d) Ministério Público. Resposta: a) Autoridade a quem for imputada a prática do ato. 1. Art. 562, I - Qual é o prazo para prestar informações? a) 5 dias. b) 10 dias. c) 15 dias. d) 30 dias. Resposta: b) 10 dias. *Inciso II* 1. Art. 562, II - Em que casos o relator ordenará a suspensão do processo ou ato impugnado? a) Sempre. b) Para evitar dano irreparável. c) A pedido do reclamante. d) A pedido do beneficiário. Resposta: b) Para evitar dano irreparável. *Inciso III* 1. Art. 562, III - Quem será citado após o despacho inicial? a) Reclamante. b) Beneficiário da decisão impugnada. c) Autoridade. d) Ministério Público. Resposta: b) Beneficiário da decisão impugnada. 1. Art. 562, III - Qual é o prazo para o beneficiário apresentar contestação? a) 10 dias. b) 15 dias. c) 30 dias. d) 60 dias. Resposta: b) 15 dias.

    si

  • 5

    Art. 560. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do Tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do Tribunal;

    certo

  • 6

    Art. 560 Quem pode apresentar reclamação?

    Parte interessada ou Ministério Público.

  • 7

    Art. 566. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal, por seu órgão competente, cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

    certo

  • 8

    Art 566 - Parágrafo único. O Presidente do órgão julgador determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

    certo

  • 9

    Art. 564. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

    certo

  • 10

    Art. 563 Quem pode impugnar o pedido do reclamante?

    Qualquer interessado.

  • 11

    Art. 564 Quem terá vista do processo após o decurso do prazo para informações e contestação?

    Ministério Público.

  • 12

    Art. 564 Qual é o prazo para o Ministério Público ter vista do processo?

    5 dias.

  • 13

    Art. 565 O que ocorre após os autos serem devolvidos pelo Ministério Público?

    O relator pedirá dia para julgamento.

  • 14

    Art. 566 Qual é o efeito de julgamento procedente da reclamação?

    Cassação da decisão exorbitante.

  • 15

    Art. 566 Quem determinará o cumprimento imediato da decisão?

    Presidente do órgão julgador.

  • 16

    Art. 566, Parágrafo único Quando será lavrado o acórdão?

    Posteriormente à decisão.

  • 17

    Art. 560. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III - garantir a observância de decisão do Tribunal em controle concentrado de constitucionalidade; IV - garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    certo

  • 18

    Art. 565 O que ocorre após os autos serem devolvidos pelo Ministério Público?

    O relator pedirá dia para julgamento.

  • 19

    Art. 566 Qual é o efeito de julgamento procedente da reclamação?

    Cassação da decisão exorbitante.

  • 20

    Art. 566 Quem determinará o cumprimento imediato da decisão?

    Presidente do órgão julgador.

  • 21

    Art. 566 - Parágrafo único Quando será lavrado o acórdão?

    Posteriormente à decisão.

  • 22

    Art. 561 O julgamento da reclamação compete ao órgão jurisdicional do Tribunal cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.

    certo

  • 23

    Art. 561 - §1 § 1º A reclamação será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça e o reclamante a instruirá com prova documental que permita a compreensão da controvérsia.

    certo

  • 24

    Art. 561 - §2 § 2º O relator, se entender insuficiente ou incompleta a prova documental, determinará ao reclamante que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua a reclamação de forma adequada, sob pena de indeferi-la liminarmente.

    certo

  • 25

    Art. 561 - §3 § 3º Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, da decisão monocrática do relator que indeferir a reclamação na situação prevista no § 2º.

    certo

  • 26

    Art. 561 - §4 § 4º A reclamação será autuada e distribuída, sempre que possível, ao relator do processo principal.

    certo

  • 27

    Art. 561 - §5 § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

    certo

  • 28

    Art. 561 - §6 § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    certo

  • 29

    Art. 560, I Qual é um dos objetivos da reclamação?

    Preservar a competência do Tribunal.

  • 30

    Art. 560, II Qual é outro objetivo da reclamação?

    Garantir a autoridade das decisões.

  • 31

    Art. 560, III Qual é um dos casos em que se garante observância?

    Decisão em controle concentrado.

  • 32

    Art. 560, IV Qual é outro caso em que se garante observância?

    Precedente em casos repetitivos ou incidente.