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問題一覧
1
Art. 565 Em seguida, devolvidos os autos pelo Ministério Público, o relator pedirá dia para julgamento.
certo
2
Art. 563. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
certo
3
Art. 562. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação
certo
4
Art. 562* 1. Art. 562 - Qual é a primeira ação do relator ao despachar a reclamação? a) Determinar a citação do beneficiário. b) Requisitar informações da autoridade. c) Julgar imediatamente. d) Arquivar o processo. Resposta: b) Requisitar informações da autoridade. *Inciso I* 1. Art. 562, I - Quem prestará informações sobre o ato impugnado? a) Autoridade a quem for imputada a prática do ato. b) Beneficiário da decisão. c) Reclamante. d) Ministério Público. Resposta: a) Autoridade a quem for imputada a prática do ato. 1. Art. 562, I - Qual é o prazo para prestar informações? a) 5 dias. b) 10 dias. c) 15 dias. d) 30 dias. Resposta: b) 10 dias. *Inciso II* 1. Art. 562, II - Em que casos o relator ordenará a suspensão do processo ou ato impugnado? a) Sempre. b) Para evitar dano irreparável. c) A pedido do reclamante. d) A pedido do beneficiário. Resposta: b) Para evitar dano irreparável. *Inciso III* 1. Art. 562, III - Quem será citado após o despacho inicial? a) Reclamante. b) Beneficiário da decisão impugnada. c) Autoridade. d) Ministério Público. Resposta: b) Beneficiário da decisão impugnada. 1. Art. 562, III - Qual é o prazo para o beneficiário apresentar contestação? a) 10 dias. b) 15 dias. c) 30 dias. d) 60 dias. Resposta: b) 15 dias.
si
5
Art. 560. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do Tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do Tribunal;
certo
6
Art. 560 Quem pode apresentar reclamação?
Parte interessada ou Ministério Público.
7
Art. 566. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal, por seu órgão competente, cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.
certo
8
Art 566 - Parágrafo único. O Presidente do órgão julgador determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
certo
9
Art. 564. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.
certo
10
Art. 563 Quem pode impugnar o pedido do reclamante?
Qualquer interessado.
11
Art. 564 Quem terá vista do processo após o decurso do prazo para informações e contestação?
Ministério Público.
12
Art. 564 Qual é o prazo para o Ministério Público ter vista do processo?
5 dias.
13
Art. 565 O que ocorre após os autos serem devolvidos pelo Ministério Público?
O relator pedirá dia para julgamento.
14
Art. 566 Qual é o efeito de julgamento procedente da reclamação?
Cassação da decisão exorbitante.
15
Art. 566 Quem determinará o cumprimento imediato da decisão?
Presidente do órgão julgador.
16
Art. 566, Parágrafo único Quando será lavrado o acórdão?
Posteriormente à decisão.
17
Art. 560. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III - garantir a observância de decisão do Tribunal em controle concentrado de constitucionalidade; IV - garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
certo
18
Art. 565 O que ocorre após os autos serem devolvidos pelo Ministério Público?
O relator pedirá dia para julgamento.
19
Art. 566 Qual é o efeito de julgamento procedente da reclamação?
Cassação da decisão exorbitante.
20
Art. 566 Quem determinará o cumprimento imediato da decisão?
Presidente do órgão julgador.
21
Art. 566 - Parágrafo único Quando será lavrado o acórdão?
Posteriormente à decisão.
22
Art. 561 O julgamento da reclamação compete ao órgão jurisdicional do Tribunal cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.
certo
23
Art. 561 - §1 § 1º A reclamação será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça e o reclamante a instruirá com prova documental que permita a compreensão da controvérsia.
certo
24
Art. 561 - §2 § 2º O relator, se entender insuficiente ou incompleta a prova documental, determinará ao reclamante que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua a reclamação de forma adequada, sob pena de indeferi-la liminarmente.
certo
25
Art. 561 - §3 § 3º Caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, da decisão monocrática do relator que indeferir a reclamação na situação prevista no § 2º.
certo
26
Art. 561 - §4 § 4º A reclamação será autuada e distribuída, sempre que possível, ao relator do processo principal.
certo
27
Art. 561 - §5 § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.
certo
28
Art. 561 - §6 § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
certo
29
Art. 560, I Qual é um dos objetivos da reclamação?
Preservar a competência do Tribunal.
30
Art. 560, II Qual é outro objetivo da reclamação?
Garantir a autoridade das decisões.
31
Art. 560, III Qual é um dos casos em que se garante observância?
Decisão em controle concentrado.
32
Art. 560, IV Qual é outro caso em que se garante observância?
Precedente em casos repetitivos ou incidente.