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02.1 MG Art 24 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 23 • 11/24/2024

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    問題一覧

  • 1

    Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    errado

  • 2

    Art. 24: Quem pode iniciar a proposta de fixação ou alteração da remuneração dos servidores públicos?

    Iniciativa privativa

  • 3

    Art 24 - § 1º A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado , nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.

    errado

  • 4

    Art. 24 - §1 Quais órgãos têm limitação de remuneração e subsídio? a) Administração direta, autárquica e fundacional b) Ministério Público e Tribunal de Contas c) Defensoria Pública e Poderes do Estado d) Todas as opções Art. 24 - §1 Qual é o limite máximo de remuneração e subsídio? a) Subsídio dos Deputados b) Subsídio dos Senadores c) Subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça d) Subsídio do Presidente Art. 24 - §1 O que inclui a limitação de remuneração? a) Vantagens pessoais b) Proventos e pensões c) Ambas as opções d) Nenhuma das opções

    si

  • 5

    Art 24 - § 2º Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos percebidos no Poder Executivo.

    errado

  • 6

    Art. 24 - §2 Qual é o limite máximo de vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário? a) Igual ao Poder Executivo (R) b) Superior ao Poder Executivo c) Inferior ao Poder Executivo d) Variável Art. 24 - §2 Quais poderes têm limitação de vencimentos? a) Legislativo e Judiciário (R) b) Executivo e Legislativo c) Judiciário e Executivo d) Todos os poderes Art. 24 - §3 É permitido vincular ou equiparar espécies remuneratórias? a) Sim b) Não (R) c) Dependendo do caso d) Somente para servidores públicos Art. 24 - §3 Qual é o objetivo da proibição de vinculação/equiparação? a) Reduzir desigualdades b) Aumentar remunerações c) Evitar distorções remuneratórias (R) d) Reduzir custos públicos

    si

  • 7

    Art 24 - § 4º Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para o fim de concessão de acréscimo ulterior.

    certo

  • 8

    Art. 24 - §4 Como são tratados os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos? a) Computados e acumulados b) Não computados nem acumulados c) Somente computados d) Somente acumulados Resposta: b) Não computados nem acumulados Art. 24 - §4 Qual é o objetivo dessa regra? a) Evitar acúmulo de benefícios b) Aumentar remunerações c) Reduzir desigualdades d) Incentivar servidores Resposta: a) Evitar acúmulo de benefícios Art. 24 - §5 Qual é a característica do subsídio e vencimentos dos ocupantes de cargos públicos? a) Redutíveis b) Irredutíveis c) Variáveis d) Temporários Resposta: b) Irredutíveis Art. 24 - §5 Quais exceções permitem redução do subsídio e vencimentos? a) §§ 1º, 4º e 7º deste artigo b) Arts. 150 e 153 da Constituição c) Ambas as opções d) Nenhuma das opções Resposta: c) Ambas as opções

    si

  • 9

    Art 24 - § 6º A lei estabelecerá a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

    certo

  • 10

    Art 24 - § 6º* 1. Qual é o objetivo da lei em relação às remunerações dos servidores públicos? a) Estabelecer limites b) Fixar salários c) Definir benefícios d) Estabelecer relação entre maior e menor remuneração Resposta: d) Estabelecer relação entre maior e menor remuneração 1. Qual dispositivo deve ser obedecido? a) § 2º b) § 3º c) § 1º d) Art. 37 Resposta: c) § 1º *§ 7º* 1. Quem recebe subsídio fixado em parcela única? a) Servidores públicos b) Membros de Poder e detentores de mandato eletivo c) Funcionários públicos d) Todos os acima Resposta: b) Membros de Poder e detentores de mandato eletivo 1. O que é vedado? a) Aumento de salário b) Acréscimo de gratificações c) Redução de benefícios d) Mudanças nos contratos Resposta: b) Acréscimo de gratificações

    si

  • 11

    Art 24 - § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em _____ poderá ser fixada nos termos do § 7º deste artigo.

    carreira

  • 12

    Art 24 - § 8 Quem pode ter remuneração fixada como no § 7º? a) Servidores públicos em geral b) Servidores organizados em carreira c) Membros de Poder d) Detentores de mandato eletivo Resposta: b) Servidores organizados em carreira Art 24 - §9 O que não é computado para efeito dos limites remuneratórios? a) Benefícios b) Gratificações c) Parcelas indenizatórias d) Salário-base Resposta: c) Parcelas indenizatórias Art 24 - §10 Quais empresas estão sujeitas ao limite remuneratório do § 1º? a) Empresas privadas b) Empresas públicas e sociedades de economia mista c) Empresas estatais d) Todas as opções Resposta: b) Empresas públicas e sociedades de economia mista Art 24 - §10 Qual condição é necessária para aplicar o limite remuneratório? a) Recebimento de recursos estaduais b) Pagamento de despesas de pessoal ou custeio c) Ambas as opções d) Nenhuma das opções Resposta: c) Ambas as opções

    si

  • 13

    Art 24 - § 11 Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos, funções e empregos públicos.

    errado

  • 14

    Art 24 - § 11 Quais poderes devem publicar anualmente os valores de subsídio e remuneração?

    Executivo, Legislativo e Judiciário

  • 15

    Art 24 - §3 § 3º - É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    certo

  • 16

    Art 24 - §7 § 7º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo.

    certo

  • 17

    Art 24 - §9 § 9º - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o § 1º deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    certo

  • 18

    Art 24 - §10 § 10 - O disposto no § 1º deste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, bem como às suas subsidiárias, que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    certo

  • 19

    Art 24 - § 5º O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 4º e 7º deste artigo e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República.

    certo

  • 20

    Art 24 - § 11 Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos, funções e empregos públicos.

    errado

  • 21

    Art 24 - § 11 O que deve ser publicado anualmente?

    Valores de subsídio e remuneração

  • 22

    Art. 24 Qual é o requisito para fixar ou alterar a remuneração?

    Lei específica

  • 23

    Art. 24 Qual é a frequência da revisão geral da remuneração?

    Anual