Penal 2
問題一覧
1
É o direito de defesa contra uma agressão atual ou iminente, usando os meios necessários modernamente.
2
A agressão atual é a presente, a que está ocorrendo, a eminente é a que está prestes a ocorrer.
3
É que a pessoa somente deve usar a quantidade de força necessária e adequada para repelifar a agressão.
4
Não, ela somente pode ser usada contra uma agressão injusta causada por outro ser humano ou animal sob controle humano.
5
É uma excludente de ilicitude aplicável a quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
6
Perigo atual, sacrifico de bem jurídico e proporcionalidade.
7
Cuida-se de risco presente, real, gerado por fato humano, animal (não provocado pelo dono) ou fato da natureza, sem destinatário certo.
8
Considerando que o estado de necessidade exclui a ilicitude, se o típico for cometido por mais de um agente em coautoria ou participação, todos serão beneficiados pela excludente.
9
Naturalístico e normativo.
10
São crimes materiais aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalistico.
11
Classificam-se eme delitos de dano ou de (de lesão) ou de perigo.
12
Quando o legislador exige prova de risco ameaçando bem jurídico de alguém ou de coletividade.
13
Não. Somente na condição de testemunha os parlamentares podem combinar com o juiz o dia, a hora e o local de seu depoimento/oitiva. Quando o parlamentar é acusado, ele será interrogado no dia designado pelo tribunal.
14
As imunidades e prerrogativas dos parlamentares estão elencadas nos artigos 53 a 56 da Constituição Federal.
15
Imunidades de jurisdição penal; Imunidades de jurisdição civil e administrativa. Inviolabilidade pessoal; Inviolabilidade pessoal; Inviolabilidade a residência e dos locais de trabalho; Inviolabilidade de documentos e comunicações; Inserção de impostos e taxas e Liberdade de comunicação
16
A imunidade diplomática existe para garantir que diplomatas e representantes de um país possam exercer as suas funções em outro país sem interferências ou intimidações. ela protege esses agentes contra processos judiciais e administrativos locais, assegurando a liberdade e a segurança necessárias para realizar negociações e representar seus interesses governamentais com independência.
17
E a vontade de praticar uma ação ou omissão criminosa.
18
A imperícia é a falta de aptidão técnica. Exemplo não sabe dirigir. A neglicência é a ausência de precaução. Exemplo conduzir veículos automotor com pneus gastos.
19
Imprudência, imperícia e neglicência.
20
No dolo direto há intenção de causar o resultado. No dolo eventual há aceitação do risco desse resultado.
21
A conduta, o resultado, a relação de causalidade ou nexo caudal e a tipicidade penal.
22
Consiste na adequação da conduta de uma pessoa com descrição de um crime previsto na lei.
23
A existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado.
24
É a relação de enquadramento entre o fato concreto e a normal penal.
25
É preciso provar que o dano foi uma consequência direta e previsível da ação da pessoa.
26
Conclusão é um fator que, junto com outra causa, pode gerar um dano.
27
Se não houver nexo de causalidade em um caso, a pessoa que realizou a ação ou omissão não pode ser considerada responsável pelo crime.
28
Essa teoria estabelece que todas as condições que contribuíram para o resultado tem o mesmo peso. Ou seja, qualquer uma dessas condições, se eliminada, impediria o dano.
29
Considera-se consumado o que reúnam todos os requisitos de ordem legal (Art. 14, inciso I, do código penal).
30
Considera-se tentado o crime que, por circunstância alheias à vontade do agente, o resultado não ocorre.
31
Comportamento voluntário, exteriorização de vontade.
32
Causalistica, finalista, funcionalista.
33
Não é considerado crime, muito menos consumado, pois não contemplada todos os requisitos da estrutura (tipicidade, licitude, culpabilidade).
問題一覧
1
É o direito de defesa contra uma agressão atual ou iminente, usando os meios necessários modernamente.
2
A agressão atual é a presente, a que está ocorrendo, a eminente é a que está prestes a ocorrer.
3
É que a pessoa somente deve usar a quantidade de força necessária e adequada para repelifar a agressão.
4
Não, ela somente pode ser usada contra uma agressão injusta causada por outro ser humano ou animal sob controle humano.
5
É uma excludente de ilicitude aplicável a quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
6
Perigo atual, sacrifico de bem jurídico e proporcionalidade.
7
Cuida-se de risco presente, real, gerado por fato humano, animal (não provocado pelo dono) ou fato da natureza, sem destinatário certo.
8
Considerando que o estado de necessidade exclui a ilicitude, se o típico for cometido por mais de um agente em coautoria ou participação, todos serão beneficiados pela excludente.
9
Naturalístico e normativo.
10
São crimes materiais aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalistico.
11
Classificam-se eme delitos de dano ou de (de lesão) ou de perigo.
12
Quando o legislador exige prova de risco ameaçando bem jurídico de alguém ou de coletividade.
13
Não. Somente na condição de testemunha os parlamentares podem combinar com o juiz o dia, a hora e o local de seu depoimento/oitiva. Quando o parlamentar é acusado, ele será interrogado no dia designado pelo tribunal.
14
As imunidades e prerrogativas dos parlamentares estão elencadas nos artigos 53 a 56 da Constituição Federal.
15
Imunidades de jurisdição penal; Imunidades de jurisdição civil e administrativa. Inviolabilidade pessoal; Inviolabilidade pessoal; Inviolabilidade a residência e dos locais de trabalho; Inviolabilidade de documentos e comunicações; Inserção de impostos e taxas e Liberdade de comunicação
16
A imunidade diplomática existe para garantir que diplomatas e representantes de um país possam exercer as suas funções em outro país sem interferências ou intimidações. ela protege esses agentes contra processos judiciais e administrativos locais, assegurando a liberdade e a segurança necessárias para realizar negociações e representar seus interesses governamentais com independência.
17
E a vontade de praticar uma ação ou omissão criminosa.
18
A imperícia é a falta de aptidão técnica. Exemplo não sabe dirigir. A neglicência é a ausência de precaução. Exemplo conduzir veículos automotor com pneus gastos.
19
Imprudência, imperícia e neglicência.
20
No dolo direto há intenção de causar o resultado. No dolo eventual há aceitação do risco desse resultado.
21
A conduta, o resultado, a relação de causalidade ou nexo caudal e a tipicidade penal.
22
Consiste na adequação da conduta de uma pessoa com descrição de um crime previsto na lei.
23
A existência de lesão ou exposição de perigo de um bem jurídico penalmente tutelado.
24
É a relação de enquadramento entre o fato concreto e a normal penal.
25
É preciso provar que o dano foi uma consequência direta e previsível da ação da pessoa.
26
Conclusão é um fator que, junto com outra causa, pode gerar um dano.
27
Se não houver nexo de causalidade em um caso, a pessoa que realizou a ação ou omissão não pode ser considerada responsável pelo crime.
28
Essa teoria estabelece que todas as condições que contribuíram para o resultado tem o mesmo peso. Ou seja, qualquer uma dessas condições, se eliminada, impediria o dano.
29
Considera-se consumado o que reúnam todos os requisitos de ordem legal (Art. 14, inciso I, do código penal).
30
Considera-se tentado o crime que, por circunstância alheias à vontade do agente, o resultado não ocorre.
31
Comportamento voluntário, exteriorização de vontade.
32
Causalistica, finalista, funcionalista.
33
Não é considerado crime, muito menos consumado, pois não contemplada todos os requisitos da estrutura (tipicidade, licitude, culpabilidade).