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問題一覧
1
Art. 547 O desembargador poderá dar-se por suspeito, se afirmar motivo de foro íntimo, e deverá fazê-lo ou dar-se por impedido, se houver motivo legal de suspeição ou impedimento.
certo
2
Art. 547: *Perguntas Gerais* 1. Art. 547 - Quem pode declarar-se suspeito ou impedido? a) Juiz b) Desembargador c) Advogado d) Promotor Resposta: b) Desembargador *Perguntas Específicas* 1. Art. 547 - Por que um desembargador pode se declarar suspeito? a) Motivo legal b) Motivo de foro íntimo c) Conflito de interesses d) Ambas as opções Resposta: d) Ambas as opções 1. Art. 547, §1º - Como deve ser feita a declaração de suspeição ou impedimento? a) Verbalmente b) Por escrito c) Públicamente d) Privadamente Resposta: b) Por escrito 1. Art. 547, §2º - Como deve proceder um desembargador vogal suspeito em sessão de julgamento? a) Declarar por escrito b) Declarar verbalmente c) Abster-se de votar d) Pedir dispensa Resposta: b) Declarar verbalmente 1. Art. 547, §3º - Quem assume a presidência se o presidente se declarar suspeito? a) Julgador mais antigo b) Julgador mais jovem c) Presidente do Tribunal d) Vice-Presidente Resposta: a) Julgador mais antigo 1. Art. 547, §4º - Em quais órgãos se aplica a regra de sucessão? a) Órgão Especial b) Conselho da Magistratura c) Ambos d) Nenhum Resposta: c) Ambos
si
3
Art. 548. O desembargador poderá ser recusado, por qualquer das partes, como suspeito ou impedido em feito no qual atue, nos casos previstos na legislação processual civil e penal.
certo
4
Art. 548 - Quem pode recusar um desembargador? a) Qualquer das partes b) Somente o autor c) Somente o réu d) O juiz 2. Art. 548 - Em quais casos um desembargador pode ser recusado? a) Suspeição ou impedimento b) Conflito de interesses c) Erro judicial d) Todas as opções *Perguntas Específicas* 1. Art. 549 - Como deve ser feita a exceção de impedimento ou suspeição? a) Verbalmente b) Por petição c) Por carta d) Por e-mail 2. Art. 549 - Quem recebe a petição de exceção? a) Presidente do órgão julgador b) Desembargador recusado c) Juiz d) Advogado 3. Art. 549 - O que deve acompanhar a petição de exceção? a) Prova documental b) Rol de testemunhas c) Ambos d) Nenhum 4. Art. 549, Parágrafo único - O que o presidente faz após receber a petição? a) Julga imediatamente b) Junta aos autos c) Devolve ao autor d) Arquiva o processo *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da exceção de impedimento ou suspeição? a) Recusar um desembargador b) Anular um processo c) Alterar uma decisão d) Proteger direitos 2. Quais são os requisitos para a petição de exceção? a) Assinatura de procurador b) Poderes especiais c) Fundamentação e prova d) Todas as opções
si
5
Art. 550. Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e: I - sendo ele o relator, ordenará a remessa dos autos ao substituto ou a nova distribuição;
certo
6
Art. 550: *Perguntas Gerais* 1. Art. 550 - O que ocorre se um desembargador reconhecer sua suspeição ou impedimento? a) Perde o cargo b) É substituído c) Determina a juntada da petição aos autos d) É julgado 2. Art. 550 - Quem assume o processo se o relator for impedido? a) Substituto b) Revisor c) Presidente do órgão julgador d) Nova distribuição *Perguntas Específicas* 1. Art. 550, I - Qual ação o relator deve tomar ao reconhecer sua suspeição? a) Remeter os autos ao substituto b) Passar os autos ao revisor c) Juntar a petição aos autos d) Ambas as opções a e c 2. Art. 550, II - Quem recebe os autos se o revisor for impedido? a) Desembargador mais antigo b) Desembargador mais jovem c) Presidente do órgão julgador d) Substituto *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da regulamentação da suspeição ou impedimento? a) Proteger direitos das partes b) Garantir imparcialidade c) Evitar conflitos de interesses d) Todas as opções 2. Quais são as consequências da não declaração de suspeição ou impedimento? a) Perda de cargo b) Sanções disciplinares c) Nulidade do processo d) Todas as opções
si
7
Art. 551 Se o recusado não reconhecer a suspeição ou o impedimento, sustará a marcha do processo e mandará autuar em apartado a petição, determinando a remessa dos autos do incidente ao presidente do órgão julgador.
certo
8
Art. 551 1. Art. 551, §3º - Qual é o prazo para o presidente fazer relatório escrito após receber a manifestação do arguido? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 2. Art. 551, §3º - O que o presidente faz após fazer o relatório escrito? a) Convoca o órgão para julgamento b) Devolve os autos ao autor c) Arquiva o processo d) Solicita mais provas 3. Art. 551, §3º - Qual é o objetivo do relatório escrito do presidente? a) Resumir a arguição b) Analisar a manifestação do arguido c) Preparar o julgamento d) Todas as opções *Perguntas Específicas (Art. 551, §4º e §5º)* 1. Art. 551, §4º - Quem marca dia e hora para inquirição de testemunhas? a) Presidente b) Desembargador c) Juiz d) Advogado 2. Art. 551, §5º - Qual é o prazo para o presidente fazer relatório após concluída a instrução? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 3. Art. 551, §5º - O que acontece após o relatório final do presidente? a) Julgamento final b) Arquivamento c) Nova instrução d) Recurso
si
9
Artigos 551 e 552: Art. 551 - O que ocorre se o desembargador recusado não reconhecer sua suspeição? a) Processo continua normalmente b) Marcha do processo é suspensa c) Desembargador é substituído d) Presidente decide imediatamente 2. Art. 552 - Qual é a consequência de um incidente sem fundamento legal? a) Arquivamento b) Condenação em custas c) Substituição do desembargador d) Anulação do processo *Perguntas Específicas (Art. 551)* 1. Art. 551 - O que acontece com a petição de recusa se o desembargador não reconhecer suspeição? a) É autuada em apartado b) É rejeitada liminarmente c) É anexada aos autos principais d) É devolvida ao autor 2. Art. 551, §1º - Quando presidente rejeita arguição liminarmente? a) Se for manifestamente procedente b) Se for manifestamente improcedente c) Se houver dúvidas d) Se forem necessárias provas 3. Art. 551, §2º - Quanto tempo o desembargador tem para responder à arguição? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 4. Art. 551, §4º - Quem pode ser delegado para inquirir testemunhas? a) Presidente b) Desembargador c) Juiz d) Advogado *Perguntas Específicas (Art. 552)* 1. Art. 552 - Qual é a consequência de um incidente com fundamento legal? a) Arquivamento b) Condenação em custas c) Substituição do desembargador d) Anulação do processo 2. Art. 552 - Quem decide sobre o arquivamento ou condenação? a) Presidente b) Órgão competente c) Desembargador d) Juiz *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da regulamentação da recusa de desembargador? a) Proteger direitos das partes b) Garantir imparcialidade c) Evitar conflitos de interesses d) Todas as opções 2. Quais são as consequências da não declaração de suspeição? a) Perda de cargo b) Sanções disciplinares c) Nulidade do processo d) Todas as opções
si
10
Art. 547 - §1 § 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator.
certo
11
Art. 547 - §2 § 2º O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
certo
12
Art. 547 - §3 § 3º Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.
certo
13
Art. 547 - §4 § 4º A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.
certo
14
Art. 549 A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.
certo
15
Art. 549 - Parágrafo único. O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador recusado.
certo
16
Art. 551 - §1 § 1º Se a arguição for de manifesta improcedência, o presidente a rejeitará liminarmente.
certo
17
Art. 551 - §2 § 2º Não sendo o caso de aplicação do parágrafo anterior, o presidente mandará ouvir o arguido, que dará a sua resposta em dez dias, podendo juntar documentos e oferecer testemunhas.
certo
18
Art. 551 - §3 § 3º Recebidos os autos com a manifestação do arguido, o presidente fará relatório escrito, em quinze dias, e convocará o órgão para tomar conhecimento da preliminar de exceção.
certo
19
Art. 551 - §4 § 4º Se for reconhecida a relevância da arguição, processar-se-á o incidente, com intimação das partes, marcando o presidente dia e hora para inquirição de testemunhas, ou delegando poderes a desembargador para a diligência.
certo
20
Art. 551 - §5 § 5º Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.
certo
21
Art. 552. Verificando que o incidente não tem fundamento legal, o órgão competente para apreciá-la determinará o seu arquivamento; caso contrário, condenará o desembargador nas custas, na forma legal.
certo
22
Art. 550. Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e: II - sendo ele o revisor, passará os autos ao desembargador que o seguir na ordem de antiguidade.
certo
23
Art 547 - §1 § 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator.
certo
24
Art 547 - §2 § 2º O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.
certo
25
Art 547 - §3 § 3º Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.
certo
26
Art 547 - §4 § 4º A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.
certo
27
Art. 549. A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.
certo
28
Art. 549 - Parágrafo único. O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador recusado.
certo
29
Art 551 - §5 § 5º Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.
certo