ログイン

05.93 regimento inter Art 547 a 552 (m)

05.93 regimento inter Art 547 a 552 (m)
29問 • 1年前
  • Wallison Carvalho
  • 通報

    問題一覧

  • 1

    Art. 547 O desembargador poderá dar-se por suspeito, se afirmar motivo de foro íntimo, e deverá fazê-lo ou dar-se por impedido, se houver motivo legal de suspeição ou impedimento.

    certo

  • 2

    Art. 547: *Perguntas Gerais* 1. Art. 547 - Quem pode declarar-se suspeito ou impedido? a) Juiz b) Desembargador c) Advogado d) Promotor Resposta: b) Desembargador *Perguntas Específicas* 1. Art. 547 - Por que um desembargador pode se declarar suspeito? a) Motivo legal b) Motivo de foro íntimo c) Conflito de interesses d) Ambas as opções Resposta: d) Ambas as opções 1. Art. 547, §1º - Como deve ser feita a declaração de suspeição ou impedimento? a) Verbalmente b) Por escrito c) Públicamente d) Privadamente Resposta: b) Por escrito 1. Art. 547, §2º - Como deve proceder um desembargador vogal suspeito em sessão de julgamento? a) Declarar por escrito b) Declarar verbalmente c) Abster-se de votar d) Pedir dispensa Resposta: b) Declarar verbalmente 1. Art. 547, §3º - Quem assume a presidência se o presidente se declarar suspeito? a) Julgador mais antigo b) Julgador mais jovem c) Presidente do Tribunal d) Vice-Presidente Resposta: a) Julgador mais antigo 1. Art. 547, §4º - Em quais órgãos se aplica a regra de sucessão? a) Órgão Especial b) Conselho da Magistratura c) Ambos d) Nenhum Resposta: c) Ambos

    si

  • 3

    Art. 548. O desembargador poderá ser recusado, por qualquer das partes, como suspeito ou impedido em feito no qual atue, nos casos previstos na legislação processual civil e penal.

    certo

  • 4

    Art. 548 - Quem pode recusar um desembargador? a) Qualquer das partes b) Somente o autor c) Somente o réu d) O juiz 2. Art. 548 - Em quais casos um desembargador pode ser recusado? a) Suspeição ou impedimento b) Conflito de interesses c) Erro judicial d) Todas as opções *Perguntas Específicas* 1. Art. 549 - Como deve ser feita a exceção de impedimento ou suspeição? a) Verbalmente b) Por petição c) Por carta d) Por e-mail 2. Art. 549 - Quem recebe a petição de exceção? a) Presidente do órgão julgador b) Desembargador recusado c) Juiz d) Advogado 3. Art. 549 - O que deve acompanhar a petição de exceção? a) Prova documental b) Rol de testemunhas c) Ambos d) Nenhum 4. Art. 549, Parágrafo único - O que o presidente faz após receber a petição? a) Julga imediatamente b) Junta aos autos c) Devolve ao autor d) Arquiva o processo *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da exceção de impedimento ou suspeição? a) Recusar um desembargador b) Anular um processo c) Alterar uma decisão d) Proteger direitos 2. Quais são os requisitos para a petição de exceção? a) Assinatura de procurador b) Poderes especiais c) Fundamentação e prova d) Todas as opções

    si

  • 5

    Art. 550. Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e: I - sendo ele o relator, ordenará a remessa dos autos ao substituto ou a nova distribuição;

    certo

  • 6

    Art. 550: *Perguntas Gerais* 1. Art. 550 - O que ocorre se um desembargador reconhecer sua suspeição ou impedimento? a) Perde o cargo b) É substituído c) Determina a juntada da petição aos autos d) É julgado 2. Art. 550 - Quem assume o processo se o relator for impedido? a) Substituto b) Revisor c) Presidente do órgão julgador d) Nova distribuição *Perguntas Específicas* 1. Art. 550, I - Qual ação o relator deve tomar ao reconhecer sua suspeição? a) Remeter os autos ao substituto b) Passar os autos ao revisor c) Juntar a petição aos autos d) Ambas as opções a e c 2. Art. 550, II - Quem recebe os autos se o revisor for impedido? a) Desembargador mais antigo b) Desembargador mais jovem c) Presidente do órgão julgador d) Substituto *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da regulamentação da suspeição ou impedimento? a) Proteger direitos das partes b) Garantir imparcialidade c) Evitar conflitos de interesses d) Todas as opções 2. Quais são as consequências da não declaração de suspeição ou impedimento? a) Perda de cargo b) Sanções disciplinares c) Nulidade do processo d) Todas as opções

    si

  • 7

    Art. 551 Se o recusado não reconhecer a suspeição ou o impedimento, sustará a marcha do processo e mandará autuar em apartado a petição, determinando a remessa dos autos do incidente ao presidente do órgão julgador.

    certo

  • 8

    Art. 551 1. Art. 551, §3º - Qual é o prazo para o presidente fazer relatório escrito após receber a manifestação do arguido? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 2. Art. 551, §3º - O que o presidente faz após fazer o relatório escrito? a) Convoca o órgão para julgamento b) Devolve os autos ao autor c) Arquiva o processo d) Solicita mais provas 3. Art. 551, §3º - Qual é o objetivo do relatório escrito do presidente? a) Resumir a arguição b) Analisar a manifestação do arguido c) Preparar o julgamento d) Todas as opções *Perguntas Específicas (Art. 551, §4º e §5º)* 1. Art. 551, §4º - Quem marca dia e hora para inquirição de testemunhas? a) Presidente b) Desembargador c) Juiz d) Advogado 2. Art. 551, §5º - Qual é o prazo para o presidente fazer relatório após concluída a instrução? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 3. Art. 551, §5º - O que acontece após o relatório final do presidente? a) Julgamento final b) Arquivamento c) Nova instrução d) Recurso

    si

  • 9

    Artigos 551 e 552: Art. 551 - O que ocorre se o desembargador recusado não reconhecer sua suspeição? a) Processo continua normalmente b) Marcha do processo é suspensa c) Desembargador é substituído d) Presidente decide imediatamente 2. Art. 552 - Qual é a consequência de um incidente sem fundamento legal? a) Arquivamento b) Condenação em custas c) Substituição do desembargador d) Anulação do processo *Perguntas Específicas (Art. 551)* 1. Art. 551 - O que acontece com a petição de recusa se o desembargador não reconhecer suspeição? a) É autuada em apartado b) É rejeitada liminarmente c) É anexada aos autos principais d) É devolvida ao autor 2. Art. 551, §1º - Quando presidente rejeita arguição liminarmente? a) Se for manifestamente procedente b) Se for manifestamente improcedente c) Se houver dúvidas d) Se forem necessárias provas 3. Art. 551, §2º - Quanto tempo o desembargador tem para responder à arguição? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 4. Art. 551, §4º - Quem pode ser delegado para inquirir testemunhas? a) Presidente b) Desembargador c) Juiz d) Advogado *Perguntas Específicas (Art. 552)* 1. Art. 552 - Qual é a consequência de um incidente com fundamento legal? a) Arquivamento b) Condenação em custas c) Substituição do desembargador d) Anulação do processo 2. Art. 552 - Quem decide sobre o arquivamento ou condenação? a) Presidente b) Órgão competente c) Desembargador d) Juiz *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da regulamentação da recusa de desembargador? a) Proteger direitos das partes b) Garantir imparcialidade c) Evitar conflitos de interesses d) Todas as opções 2. Quais são as consequências da não declaração de suspeição? a) Perda de cargo b) Sanções disciplinares c) Nulidade do processo d) Todas as opções

    si

  • 10

    Art. 547 - §1 § 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator.

    certo

  • 11

    Art. 547 - §2 § 2º O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

    certo

  • 12

    Art. 547 - §3 § 3º Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.

    certo

  • 13

    Art. 547 - §4 § 4º A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.

    certo

  • 14

    Art. 549 A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.

    certo

  • 15

    Art. 549 - Parágrafo único. O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador recusado.

    certo

  • 16

    Art. 551 - §1 § 1º Se a arguição for de manifesta improcedência, o presidente a rejeitará liminarmente.

    certo

  • 17

    Art. 551 - §2 § 2º Não sendo o caso de aplicação do parágrafo anterior, o presidente mandará ouvir o arguido, que dará a sua resposta em dez dias, podendo juntar documentos e oferecer testemunhas.

    certo

  • 18

    Art. 551 - §3 § 3º Recebidos os autos com a manifestação do arguido, o presidente fará relatório escrito, em quinze dias, e convocará o órgão para tomar conhecimento da preliminar de exceção.

    certo

  • 19

    Art. 551 - §4 § 4º Se for reconhecida a relevância da arguição, processar-se-á o incidente, com intimação das partes, marcando o presidente dia e hora para inquirição de testemunhas, ou delegando poderes a desembargador para a diligência.

    certo

  • 20

    Art. 551 - §5 § 5º Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.

    certo

  • 21

    Art. 552. Verificando que o incidente não tem fundamento legal, o órgão competente para apreciá-la determinará o seu arquivamento; caso contrário, condenará o desembargador nas custas, na forma legal.

    certo

  • 22

    Art. 550. Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e: II - sendo ele o revisor, passará os autos ao desembargador que o seguir na ordem de antiguidade.

    certo

  • 23

    Art 547 - §1 § 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator.

    certo

  • 24

    Art 547 - §2 § 2º O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

    certo

  • 25

    Art 547 - §3 § 3º Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.

    certo

  • 26

    Art 547 - §4 § 4º A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.

    certo

  • 27

    Art. 549. A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.

    certo

  • 28

    Art. 549 - Parágrafo único. O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador recusado.

    certo

  • 29

    Art 551 - §5 § 5º Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.

    certo

  • c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    c.1 13.146/15 Art 9

    c.1 13.146/15 Art 9

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    e.1 Lei 10.741/03 - Art 3

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    7.5 Maria da Penha - Art. 27 e 28 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    1.1 D.P.C / 70 a 76 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    1.11 D.P.C - 77 e 78 (f.m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    08. código de conduta Tjmg

    08. código de conduta Tjmg

    Wallison Carvalho · 37問 · 1年前

    08. código de conduta Tjmg

    08. código de conduta Tjmg

    37問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    05.0 regimento inter. Art : 9 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    j.2 lei 14.939/03 Art 7 a 11 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    j.5 lei 14.939/03 Art 21 a 25 (f.m)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    j.4 lei 14.939/03 Art 19 e 20 (f)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    8.2 lei 11.343/06 Art 55 (m.d)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    8.1 lei 11.343/06 Art 50-A e 60 (m)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    1.12 D.P.C Art 105, 149, 217 e 233 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    k.3 lei 8.935/94 - Art 37 e 38 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    c.2 13.146/15 Art 79 a 83

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    i.3 Prov. 75/18 Art 45 e 46 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    y.2 lei 12.016/09 Art 13 e 20 (f.m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    4.2 provi. 355/18 Art 233 a 239 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    02.4 MG Art 96 a 102 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    04.3 n.869/52 Art 20 a 49

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    04.4 n.869/52 Art 50 a

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    Wallison Carvalho · 27問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    01.5 D.C Art - 37 (f.m)

    27問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    01.a D.C Art 131 a 135 (f.m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    02.5 MG Art 119, 124, 131 e 132 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    03.1 Carta do ONU - 1 - 2 - 55 - 56 (m.d)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    03.2 CDPD 2006 - 3 - 9 - 24 - 27 (m.d)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    Wallison Carvalho · 33問 · 1年前

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    03.3 CEDAW – 1979 - 1 - 2 - 5 - 11 - 16 (m.d)

    33問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    03.4 CRC – 1989 - 3 - 6 - 12 - 28 - 32 (m)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    03.5 PIDCP 1966 - 6 - 9 - 14 - 19 - 25 (m)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    03.6 PIDESC - 1966 - 6 - 11 - 13 - 15 (m/

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    03.72 San José da Costa Rica - 11 - 13 - 17 - 19 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    03.9 n.59/01 Art 291 a 300 (f)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    06.4 lei 14.133/21: 32 (f.m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    Wallison Carvalho · 68問 · 1年前

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    06.5 lei 14.133/21 : 33 a 39 (m)

    68問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    06.6 lei 14.133/21 : Art 72 e 73 (f)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    06.9 lei 14.133/21 : Arr 156 (falta)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    Wallison Carvalho · 41問 · 1年前

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    01.a D.C : Art 127 a 130-A (f.m)

    41問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    Wallison Carvalho · 9問 · 1年前

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    6.1 decreto 911/69 - Art 4 a 8 (f)

    9問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    6.3 decreto 911/69 - Arr 8-C (f.m)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    z.8 lei 6.830/80 - Art 37 (f)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    1.2 D.P.C - 150, 151, 155 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    1.5 D.P.C - Art 536 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    1.6 D.P.C - Art 560 a 566 (f)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    a.2 - lei 15.424/04 - Art 19 a 22 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    5.0 D.Civil Art 11 a 21 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    3.8 D.P.P - Art 763, 792 e 797 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    6.2 decreto 911/69 Art 8-B (D)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    2.1 lei 8.009/90 Art 3 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    b.1 lei. 3.365/41 Art 5 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    d.1 lei 11.101/05 Art 7 e 53 (D)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    Wallison Carvalho · 19問 · 1年前

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    f. resol. 71/09 Art 2 a 6-A (f)

    19問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    g.1 resolução 345/20 Art 1 e 2 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    n.2 lei 123/06 - 68 a 76 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    p.3 11.419/06 Art 14 a 19 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    i.0 Prov. 75/18 Art 24 (f)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    i.2 Prov. 75/18 Art 35 a 42 (f)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    1.24 D.P.C - 159 a 161 (f) (862 a 869)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    1.25 D.P.C - 193 a 199 (f)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    5.5 D.Civil Art 185 e 1.138 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    5.3 D.civil Art 70 a 78 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    4.1 Provi. 355/18 Art 216 a 219 (f)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    Wallison Carvalho · 5問 · 1年前

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    02.1 DIH 1949 I - 1 a 3 (m)

    5問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    Wallison Carvalho · 31問 · 1年前

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    01.5 D.C Art - 40, 41 (f.m)

    31問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    Wallison Carvalho · 21問 · 1年前

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    05.1 regimento inter. Art 10 e 11 (f.m)

    21問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    05.2 regimento inter. Art 62 a 64 (f)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    05.3 regimento inter. Art 65 a 67 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    Wallison Carvalho · 14問 · 1年前

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    4.9 provi. 355/18 Art 426 e 428 (m)

    14問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    Wallison Carvalho · 17問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    09.3 lei 13.709/18 Art 18 (D)

    17問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    Wallison Carvalho · 6問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 19 (f)

    6問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    09.3 lei 13.709/18 Art 20 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 207 a 211 (f.m)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    Wallison Carvalho · 7問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    5.6 D.Civil Art 189 a 196 (f)

    7問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    Wallison Carvalho · 23問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    5.6 D.Civil Art 197 a 201 (f.m)

    23問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    5.6 D.Civil Art 202 a 204 (m.d)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    Wallison Carvalho · 18問 · 1年前

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    5.6 D.Civil Art 205 e 206-A (D)

    18問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    1.4 D.P.C - 312 a 317 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    Wallison Carvalho · 13問 · 1年前

    02.3 MG Art 94 (f)

    02.3 MG Art 94 (f)

    13問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    02.3 MG Art 93 (f)

    02.3 MG Art 93 (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    Wallison Carvalho · 12問 · 1年前

    02.3 MG Art 92 (f)

    02.3 MG Art 92 (f)

    12問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    Wallison Carvalho · 15問 · 1年前

    02.3 MG Art 91 (m)

    02.3 MG Art 91 (m)

    15問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    Wallison Carvalho · 8問 · 1年前

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    3.4 D.P.P - Art 587 (f.m)

    8問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    Wallison Carvalho · 25問 · 1年前

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    4.8 provi. 355/18 Art 337 e 338 (f)

    25問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    Wallison Carvalho · 24問 · 1年前

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    05.4 regimento inter. Art 68 a 78 (m)

    24問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    05.5 regimento inter Art 89 e 90 (f.m)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    Wallison Carvalho · 11問 · 1年前

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    05.6 regimento inter Art 91 a 93 (f)

    11問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    Wallison Carvalho · 10問 · 1年前

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    06.3 lei 14.133/21 : 6 a 6-X (f)

    10問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    Wallison Carvalho · 20問 · 1年前

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    4.7 provi. 355/18 Art 311 a 314 (f)

    20問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    Wallison Carvalho · 16問 · 1年前

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    03.4 Eliminação da Discriminação Racial 1 a 6 (m.d)

    16問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    Wallison Carvalho · 22問 · 1年前

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    i.4 Prov. 75/18 Art 47 a 49 (f)

    22問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    Wallison Carvalho · 30問 · 1年前

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    01.b D.C : Art 226 a 230 (f)

    30問 • 1年前
    Wallison Carvalho

    問題一覧

  • 1

    Art. 547 O desembargador poderá dar-se por suspeito, se afirmar motivo de foro íntimo, e deverá fazê-lo ou dar-se por impedido, se houver motivo legal de suspeição ou impedimento.

    certo

  • 2

    Art. 547: *Perguntas Gerais* 1. Art. 547 - Quem pode declarar-se suspeito ou impedido? a) Juiz b) Desembargador c) Advogado d) Promotor Resposta: b) Desembargador *Perguntas Específicas* 1. Art. 547 - Por que um desembargador pode se declarar suspeito? a) Motivo legal b) Motivo de foro íntimo c) Conflito de interesses d) Ambas as opções Resposta: d) Ambas as opções 1. Art. 547, §1º - Como deve ser feita a declaração de suspeição ou impedimento? a) Verbalmente b) Por escrito c) Públicamente d) Privadamente Resposta: b) Por escrito 1. Art. 547, §2º - Como deve proceder um desembargador vogal suspeito em sessão de julgamento? a) Declarar por escrito b) Declarar verbalmente c) Abster-se de votar d) Pedir dispensa Resposta: b) Declarar verbalmente 1. Art. 547, §3º - Quem assume a presidência se o presidente se declarar suspeito? a) Julgador mais antigo b) Julgador mais jovem c) Presidente do Tribunal d) Vice-Presidente Resposta: a) Julgador mais antigo 1. Art. 547, §4º - Em quais órgãos se aplica a regra de sucessão? a) Órgão Especial b) Conselho da Magistratura c) Ambos d) Nenhum Resposta: c) Ambos

    si

  • 3

    Art. 548. O desembargador poderá ser recusado, por qualquer das partes, como suspeito ou impedido em feito no qual atue, nos casos previstos na legislação processual civil e penal.

    certo

  • 4

    Art. 548 - Quem pode recusar um desembargador? a) Qualquer das partes b) Somente o autor c) Somente o réu d) O juiz 2. Art. 548 - Em quais casos um desembargador pode ser recusado? a) Suspeição ou impedimento b) Conflito de interesses c) Erro judicial d) Todas as opções *Perguntas Específicas* 1. Art. 549 - Como deve ser feita a exceção de impedimento ou suspeição? a) Verbalmente b) Por petição c) Por carta d) Por e-mail 2. Art. 549 - Quem recebe a petição de exceção? a) Presidente do órgão julgador b) Desembargador recusado c) Juiz d) Advogado 3. Art. 549 - O que deve acompanhar a petição de exceção? a) Prova documental b) Rol de testemunhas c) Ambos d) Nenhum 4. Art. 549, Parágrafo único - O que o presidente faz após receber a petição? a) Julga imediatamente b) Junta aos autos c) Devolve ao autor d) Arquiva o processo *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da exceção de impedimento ou suspeição? a) Recusar um desembargador b) Anular um processo c) Alterar uma decisão d) Proteger direitos 2. Quais são os requisitos para a petição de exceção? a) Assinatura de procurador b) Poderes especiais c) Fundamentação e prova d) Todas as opções

    si

  • 5

    Art. 550. Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e: I - sendo ele o relator, ordenará a remessa dos autos ao substituto ou a nova distribuição;

    certo

  • 6

    Art. 550: *Perguntas Gerais* 1. Art. 550 - O que ocorre se um desembargador reconhecer sua suspeição ou impedimento? a) Perde o cargo b) É substituído c) Determina a juntada da petição aos autos d) É julgado 2. Art. 550 - Quem assume o processo se o relator for impedido? a) Substituto b) Revisor c) Presidente do órgão julgador d) Nova distribuição *Perguntas Específicas* 1. Art. 550, I - Qual ação o relator deve tomar ao reconhecer sua suspeição? a) Remeter os autos ao substituto b) Passar os autos ao revisor c) Juntar a petição aos autos d) Ambas as opções a e c 2. Art. 550, II - Quem recebe os autos se o revisor for impedido? a) Desembargador mais antigo b) Desembargador mais jovem c) Presidente do órgão julgador d) Substituto *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da regulamentação da suspeição ou impedimento? a) Proteger direitos das partes b) Garantir imparcialidade c) Evitar conflitos de interesses d) Todas as opções 2. Quais são as consequências da não declaração de suspeição ou impedimento? a) Perda de cargo b) Sanções disciplinares c) Nulidade do processo d) Todas as opções

    si

  • 7

    Art. 551 Se o recusado não reconhecer a suspeição ou o impedimento, sustará a marcha do processo e mandará autuar em apartado a petição, determinando a remessa dos autos do incidente ao presidente do órgão julgador.

    certo

  • 8

    Art. 551 1. Art. 551, §3º - Qual é o prazo para o presidente fazer relatório escrito após receber a manifestação do arguido? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 2. Art. 551, §3º - O que o presidente faz após fazer o relatório escrito? a) Convoca o órgão para julgamento b) Devolve os autos ao autor c) Arquiva o processo d) Solicita mais provas 3. Art. 551, §3º - Qual é o objetivo do relatório escrito do presidente? a) Resumir a arguição b) Analisar a manifestação do arguido c) Preparar o julgamento d) Todas as opções *Perguntas Específicas (Art. 551, §4º e §5º)* 1. Art. 551, §4º - Quem marca dia e hora para inquirição de testemunhas? a) Presidente b) Desembargador c) Juiz d) Advogado 2. Art. 551, §5º - Qual é o prazo para o presidente fazer relatório após concluída a instrução? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 3. Art. 551, §5º - O que acontece após o relatório final do presidente? a) Julgamento final b) Arquivamento c) Nova instrução d) Recurso

    si

  • 9

    Artigos 551 e 552: Art. 551 - O que ocorre se o desembargador recusado não reconhecer sua suspeição? a) Processo continua normalmente b) Marcha do processo é suspensa c) Desembargador é substituído d) Presidente decide imediatamente 2. Art. 552 - Qual é a consequência de um incidente sem fundamento legal? a) Arquivamento b) Condenação em custas c) Substituição do desembargador d) Anulação do processo *Perguntas Específicas (Art. 551)* 1. Art. 551 - O que acontece com a petição de recusa se o desembargador não reconhecer suspeição? a) É autuada em apartado b) É rejeitada liminarmente c) É anexada aos autos principais d) É devolvida ao autor 2. Art. 551, §1º - Quando presidente rejeita arguição liminarmente? a) Se for manifestamente procedente b) Se for manifestamente improcedente c) Se houver dúvidas d) Se forem necessárias provas 3. Art. 551, §2º - Quanto tempo o desembargador tem para responder à arguição? a) 5 dias b) 10 dias c) 15 dias d) 30 dias 4. Art. 551, §4º - Quem pode ser delegado para inquirir testemunhas? a) Presidente b) Desembargador c) Juiz d) Advogado *Perguntas Específicas (Art. 552)* 1. Art. 552 - Qual é a consequência de um incidente com fundamento legal? a) Arquivamento b) Condenação em custas c) Substituição do desembargador d) Anulação do processo 2. Art. 552 - Quem decide sobre o arquivamento ou condenação? a) Presidente b) Órgão competente c) Desembargador d) Juiz *Perguntas de Aplicação* 1. Qual é o objetivo da regulamentação da recusa de desembargador? a) Proteger direitos das partes b) Garantir imparcialidade c) Evitar conflitos de interesses d) Todas as opções 2. Quais são as consequências da não declaração de suspeição? a) Perda de cargo b) Sanções disciplinares c) Nulidade do processo d) Todas as opções

    si

  • 10

    Art. 547 - §1 § 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator.

    certo

  • 11

    Art. 547 - §2 § 2º O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

    certo

  • 12

    Art. 547 - §3 § 3º Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.

    certo

  • 13

    Art. 547 - §4 § 4º A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.

    certo

  • 14

    Art. 549 A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.

    certo

  • 15

    Art. 549 - Parágrafo único. O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador recusado.

    certo

  • 16

    Art. 551 - §1 § 1º Se a arguição for de manifesta improcedência, o presidente a rejeitará liminarmente.

    certo

  • 17

    Art. 551 - §2 § 2º Não sendo o caso de aplicação do parágrafo anterior, o presidente mandará ouvir o arguido, que dará a sua resposta em dez dias, podendo juntar documentos e oferecer testemunhas.

    certo

  • 18

    Art. 551 - §3 § 3º Recebidos os autos com a manifestação do arguido, o presidente fará relatório escrito, em quinze dias, e convocará o órgão para tomar conhecimento da preliminar de exceção.

    certo

  • 19

    Art. 551 - §4 § 4º Se for reconhecida a relevância da arguição, processar-se-á o incidente, com intimação das partes, marcando o presidente dia e hora para inquirição de testemunhas, ou delegando poderes a desembargador para a diligência.

    certo

  • 20

    Art. 551 - §5 § 5º Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.

    certo

  • 21

    Art. 552. Verificando que o incidente não tem fundamento legal, o órgão competente para apreciá-la determinará o seu arquivamento; caso contrário, condenará o desembargador nas custas, na forma legal.

    certo

  • 22

    Art. 550. Se o desembargador arguido reconhecer a suspeição ou o impedimento, determinará, por despacho, a juntada da petição aos autos e: II - sendo ele o revisor, passará os autos ao desembargador que o seguir na ordem de antiguidade.

    certo

  • 23

    Art 547 - §1 § 1º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o desembargador deverá declarar, por escrito, a suspeição ou o impedimento, mandando o processo a seu substituto, se for revisor, ou a nova distribuição, se relator.

    certo

  • 24

    Art 547 - §2 § 2º O desembargador vogal que houver de se declarar suspeito ou impedido deverá fazê-lo verbalmente na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

    certo

  • 25

    Art 547 - §3 § 3º Se, na sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador se der por suspeito ou impedido, competirá a presidência ao julgador mais antigo.

    certo

  • 26

    Art 547 - §4 § 4º A norma prevista no parágrafo anterior se aplica também no Órgão Especial e no Conselho da Magistratura, se ausentes o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Vice-Presidentes.

    certo

  • 27

    Art. 549. A exceção de impedimento ou de suspeição deve ser oposta em petição dirigida ao presidente do órgão julgador, assinada por procurador, com poderes especiais, fundamentada e acompanhada de prova documental ou rol de testemunhas.

    certo

  • 28

    Art. 549 - Parágrafo único. O presidente mandará juntar a petição aos autos, que serão conclusos ao desembargador recusado.

    certo

  • 29

    Art 551 - §5 § 5º Concluída a instrução, o presidente fará relatório escrito, dentro do prazo de quinze dias, e convocará o órgão para o julgamento final.

    certo