暗記メーカー
ログイン
Infrações de trânsito
  • DAVID

  • 問題数 100 • 1/16/2024

    記憶度

    完璧

    15

    覚えた

    35

    うろ覚え

    0

    苦手

    0

    未解答

    0

    アカウント登録して、解答結果を保存しよう

    問題一覧

  • 1

    Dirigir sem cinto de segurança?

    Infração Grave

  • 2

    Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo

    infração gravíssima 2x

  • 3

    dirigir veículo sem possuir habilitação

    infração gravíssima 3x

  • 4

    Em acidente com vítima, o condutor deixar de prestar socorro à vítima, adotar providências para evitar o perigo para o trânsito, preservar o local para investigações, remover o veículo ( quando solicitado por agente de trânsito), identificar-se e prestar informações para o boletim de ocorrência

    infração gravíssima 5x

  • 5

    ultrapassar pelo acostamento

    infração gravíssima 5x

  • 6

    transitar com veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, canteiros centrais, jardins públicos, entre outros locais destinados a pedestres e/ou bicicleta.

    infração gravíssima 3x

  • 7

    usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização prévia

    infração gravíssima 20x

  • 8

    dirigir veículo com habilitação cassada ou suspensa

    infração gravíssima 3x

  • 9

    Ultrapassar em curvas, aclives/declives, faixa de pedestre, pontes/viadutos/túnel, em locais com sinalização proibitiva e com impedimentos para a livre circulação

    infração gravíssima 5x

  • 10

    Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

    infração gravíssima 10x

  • 11

    transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

    infração gravíssima 3x

  • 12

    deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação e segurança de veículos e pedestres na via e na calçada, ou criar obstáculos indevidos na via.

    infração gravíssima 5x

  • 13

    Recusar-se a teste ou exame clínico que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

    infração gravíssima 10x

  • 14

    dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança

    infração leve

  • 15

    fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, salvo em casa de impedimento absoluto de sua remoção e com a devida sinalização, em vias artérias, coletoras, locais.

    infração leve

  • 16

    estacionar afastado da guia da calçada (meio fio) de 50cm a 1metro.

    infração leve

  • 17

    conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados

    infração média

  • 18

    usar veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.

    infração média

  • 19

    deixar de efetuar o registro de veículo no prazo estabelecido.

    infração média

  • 20

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista

    infração gravíssima

  • 21

    dirigir com apenas uma das mãos, enquanto segura ou manuseia o celular

    infração gravíssima

  • 22

    transitar com veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo aos veículos de transporte público coletivo, salvo em caso de força maior e com autorização.

    infração gravíssima

  • 23

    estacionar nas vagas reservadas as pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial de identificação.

    infração gravíssima

  • 24

    dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou sem adaptações do veículo impostas na concessão ou renovação da habilitação.

    infração gravíssima

  • 25

    dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias

    infração gravíssima

  • 26

    confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa habilitada que por seu estado físico ou psíquico estiver sem condições de dirigir com segurança.

    infração gravíssima

  • 27

    transportar crianças sem observância das normas de segurança especiais

    infração gravíssima

  • 28

    dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos

    infração gravíssima

  • 29

    estacionar na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias com acostamento

    infração gravíssima

  • 30

    transitar pela contramão de direção em vias de mão única

    infração gravíssima

  • 31

    deixar de dar passagem a veículos com batedores, corpo de bombeiros, resgate, polícia

    infração gravíssima

  • 32

    ultrapassar pela direta veículo de transporte coletivo e escolar, parados para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança

    infração gravíssima

  • 33

    executar operação de retorno em locais proibidos, curvas, aclives/declives, pontes, túneis, passando por cima de calçada ou canteiros de divisão da pista e faixas de pedestres e veículos não motorizados nas interseções, entrando na contramão da via transversal, com prejuízo da livre circulação ou da segurança ( ainda que em local permitido)

    infração gravíssima

  • 34

    avançar sinal vermelho no semáforo ou de para obrigatória

    infração gravíssima

  • 35

    transpor sem autorização bloqueio viário polícial

    infração gravíssima

  • 36

    deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea

    infração gravíssima

  • 37

    deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, passeatas, desfiles

    infração gravíssima

  • 38

    deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículos não motorizados, que se encontre na faixa a ele destinadoa, que não haja concluído a travessia, ( mesmo que o sinal verde para veículos), portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

    infração gravíssima

  • 39

    deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança quando se aproximar de passeatas, aglomeração, cortejos e desfiles.

    infração gravíssima

  • 40

    conduzir veículo com elemento de identificação (lacre, chassi, selo, placa) violado ou falsificado, transportando passageiros em compartimento de carga ( salvo por força maior ou com permissão de autoridade), com dispositivo anti-radar, com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade, que não esteja registrado ou licenciado.

    infração gravíssima

  • 41

    transitar com o veículo, danificando a via, suas instalações e equipamentos, derramando, lançando ou atrasando sobre a via (carga que esteja transportando, combustível ou lubrificante que esteja utilizando, ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente)

    infração gravíssima

  • 42

    transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração ( dependendo do peso pode ser grave ou gravíssima)

    infração gravíssima

  • 43

    falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação de veículo

    infração gravíssima

  • 44

    recusar-se a entregar a autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos de habilitação e licenciamento do veículo para averiguação de sua autenticidade

    infração gravíssima

  • 45

    retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente

    infração gravíssima

  • 46

    fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

    infração gravíssima

  • 47

    conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, sem usar capacete, transportar passageiro sem capacete ou fora do assento adequado. fazer malabarismo, transportar menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança

    infração gravíssima

  • 48

    bloquear a via com veículo

    infração gravíssima

  • 49

    estacionar em acostamento salvo motivo de força maior

    infração leve

  • 50

    parar afastado da guia da calçada (meio fio) de 50cm a 1 metro

    infração leve

  • 51

    parar em desacordo com as posições estabelecidas no código (CTB)

    infração leve

  • 52

    parar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhasz refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização

    infração leve

  • 53

    deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

    infração leve

  • 54

    transitar com o veículo na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros e conversões a direita

    infração leve

  • 55

    ultrapassar o veículo em movimento que integre cortejo, prestito, desfile e formações militares, salvo com permissão

    infração leve

  • 56

    fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

    infração leve

  • 57

    usar buzina, em situação que não a de simples toque breve para advertência de pedestres e outros condutores, entre 22h e 6h, em locais proibidos pela sinalização, em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo contran

    infração leve

  • 58

    conduzir sem os documentos de porte

    infração leve

  • 59

    deixar o condutor de prestar socorro à vítima de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

    infração grave

  • 60

    Fazer ou deixar fazer reparo no veículo em via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e que esteja devidamente sinalizado, em pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido

    infração grave

  • 61

    estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio fio) a mais de 1 metro

    infração grave

  • 62

    estacionar veículo em fila dupla

    infração grave

  • 63

    estacionar no passeio ou sobre faixa de pedestre, ciclovia, em ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados ou jardins

    infração grave

  • 64

    estacionar na área de cruzamento, prejudicando a circulação de veículos e pedestres

    infração grave

  • 65

    estacionar em aclives ou declives, não estando devidamente freado e, para veículos com mais de 3.500 quilogramas, sem calço de segurança

    infração grave

  • 66

    parar em ciclovia ou ciclofaixa

    infração grave

  • 67

    estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização

    infração grave

  • 68

    parar veículo na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais acostamento.

    infração grave

  • 69

    transitar com veículo na faixa ou pista da esquerda destinada à circulação exclusiva de determinado tipo de veículo.

    infração grave

  • 70

    transitar pela contramão em vias de duplo sentido, exceto para ultrapassagem, respeitada a preferência do veículo em sentido contrário.

    infração grave

  • 71

    seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem indentificada (alarme sonoro e iluminação vermelha)

    infração grave

  • 72

    deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando a velocidade e condições climáticas.

    infração grave

  • 73

    transitar em marcha ré, salvo em pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança

    infração grave

  • 74

    desobedecer ordens emanadas da autoridade ou agente de trânsito

    infração grave

  • 75

    deixar de indicar com antecedência, por meio de gesto ou luz indicativa, início de marcha ré, manobra de parar o veículo, mudança de direção ou de faixa de circulação.

    infração grave

  • 76

    deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos (cortejos, formações militares, outros)

    infração grave

  • 77

    executar operação de conversão à direita ou a esquerda em locais proibidos.

    infração grave

  • 78

    transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar mas áreas destinadas a pasagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.

    infração grave

  • 79

    ultrapassar veículo em fila, parados em sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados

    infração grave

  • 80

    deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada, que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

    infração grave

  • 81

    deixar de dar preferência em interseção não sinalizada para o veículo que estiver na rodovia, rotatória ou que vier da direita nas interseções com a sinalização de "dê a preferência"

    infração grave

  • 82

    transitar em velocidade superior a máxima em mais de 20% e até 50%

    infração grave

  • 83

    deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, ao aproximar-se da guia da calçada ( meio fio) ou acostamento, ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada, nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada, nos trechos em curva de pequeno raio, ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista, sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, quando houver má visibilidade, quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado, à aproximação de animais na pista, em declive

    infração grave

  • 84

    transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor

    infração grave

  • 85

    deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acessas as luzes externas oi omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando, tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento, a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente

    infração grave

  • 86

    usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizadas pelo contran

    infração grave

  • 87

    conduzir o veículo sem portar autorização para condução de escolares

    infração grave

  • 88

    conduzir o veículo, com a cor ou características alterada, sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, com equipamento ou acessório proíbido, com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados, em mau estado de conservação ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, sem acionar o limpador de parabrisa sob chuva

    infração grave

  • 89

    conduzir o veículo com inscrição e adesivos de caráter publicitário no para-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas, com vidros total ou parcialmente cobertos por pinturas, com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas. conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando exigido

    infração grave

  • 90

    transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados, com dimensões ou carga superiores aos limites permitidos legalmente ou pela sinalização

    infração grave

  • 91

    transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial para transitar com dimensões excedentes ou quando a mesma estiver vencida

    infração grave

  • 92

    conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

    infração grave

  • 93

    transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição e simbologia necessária a sua identificação, quando exigidas pela legislação

    infração grave

  • 94

    deixar o responsável de promover baixa do registro na ocorrência de preda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos

    infração grave

  • 95

    deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos

    infração grave

  • 96

    conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, rebocando outro veículo, sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras, transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o CBT, efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas

    infração grave

  • 97

    utilizar via para depósito de mercadorias, matérias ou equipamentos, sem a devida autorização

    infração grave

  • 98

    transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com o estabelecido

    infração grave

  • 99

    atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

    infração leve

  • 100

    deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária para assegurar a fluidez do trânsito

    infração média