Direito Penal
問題一覧
1
A lei
2
Indica que só é possível fazer algo que a lei determina ou não proíbe. O aritgo 5º da CF consgra esse princípio que ningém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude da lei.
3
Este princípio indica que determinadas matérias só podem ser reguladas por meio da lei formal, submetida ao processo legislativo.
4
O direito penal deve intervervir o menos possível na vida em socidade, apenas para proteger os bens jurídicos mais relevantes.
5
O direito penal não tutela todos os bens jurídicos existentes no ordenamento, mas apenas maqueles mais relevantes à sociedade.
6
Esse princípio estabece que as leis penais não podem retroagir, ou seja, não podem ser aplicados ocorridos antes da sua vigência, salvo para beneficiar o réu.
7
um princípio jurídico que estabeleze que uma conduta não deve ser criminosa se for socialemnte aceita e adequada, mesmo que esteja tipicada em lei. Ex: Luta de boxe, circuncisão na religião judaíca.
8
Também conhecido com crime de bagatela, é um princípuo que defende que o direito não deve ser preocupar com condutas que não são graves o suficiente para justificar uma punição ou processo judicial.
9
Só são passíveis de punição as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
10
Estabele que uma pessoa é considerada inocente até que seja provado o contrário. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal condenatória.
11
É o conjunto de normas que qualifica certo comportamentos humanos como infrações penais (crime ou contravenção), define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas.
12
O Direito Penal Objetivo traduz o conjunto de leis penais em vigor no país. O Direito Penal Subjetivo refere-se ao poder de punir do Estado, ou seja, a capacidade que o Estado tem de profuzir e fazer cumprir suas normas.
13
O Direito Penal Comum é o previsto no código penal. O Direito Penal Especial são as leis fora do código penal. Ex: Lei de drogras e Lei maria da penha.
14
Direito Penal Substantivo traz a matéria, um crime e uma pena. Direito Penal Adjeitvo é o direito processual penal, o caminho para aplicar o direito substantivo.
15
É a fonte de produção da norma, o órgão encarregado de criar o Direito Penal. No Brasil, a Constituição Federal incumbiu a competência privativa da União. Contudo, vale ressaltar que Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
16
Fonte formal é o instrumento de exteriorização do direito penal, é o modo como as regras são reveladas.
17
Fontes formais imediatas (direta): ◦ Leis ◦ Constituição Federal → mandatos de criminalização ◦ Princípios ◦ Jurisprudência ◦ Complementação de normas em branco Fontes formais mediatas (indireta): ◦ Costumes ◦ Doutrina
18
As fontes formais imediadiatas do Direito Penal são aquelas tidas como primárias ou diretas.
19
As fontes formais mediatas de Direito Penal auxiliam na aplicação das fontes formais imediatas.
20
As carascterísitca das leis penais são: ◦ Exclusividade ◦ Imperatividade ◦ Generalidade ◦ Impessoalidade
21
Somente a lei penal cria crimes, somente lei penal impões sanções penais.
22
A norma penal é imposta a todos, independente da vontade.
23
Se aplicar a todos sem distinção.
24
Se aplica a fatos e não em relação à pessoas.
25
Norma que descreve a conduta típica, bem como a sanção ou a medida de segurança a ela correspondente. Preceitos primários: define as infrações penais + Preceitos secundários: comina as penas
26
A norma penal não incriminadora ajuda a interpretar e delimitar o alcance na norma penal incriminadora, e stabelecendo como essas regras devem ser aplicadas e as punições correspondentes.
27
As espécies da norma penal não incriminadora são permissivas, explicativa ou interpretativa, complementar e norma de extensão ou integrativa
28
As espécies da norma penal não incriminadora são permissa, explicativa ou interpretativa, complementar e norma de extensão ou integrativa.
29
As principais espécies de interepretação da leina penal quanto ao sujeito são: ◦ Legislativo (Autêntica) ◦ Jursisprudência (Judicial) ◦ Científica (Doutrinária)
30
As principais espécie de interpretação da lei penal quanto ao modo são: ◦ Gramatical, sinônimo literal ◦ Teleológica ◦ Histórica ◦ Sistemática ◦ Progressiva ou evolutiva ◦ Lógica
31
As principais espécie de interpretação da lei penal quanto ao resultado são: ◦ Declaratória ◦ Extensiva ◦ Restritivo
32
É aquela que realiza a ampliação do significado da linguagem da lei para que corresponda à vontade do texto. Afinal, a lei disse menos do que pretendia.
33
É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.
34
A integração da lei penal é uma ferramenta fundamental para a aplicação da justiça e para garantir que ninguém seja punido injustamente. Sempre há situações que não estão previstas ou que deixam dúvidas sobre a sua aplicação. Nesses casos, é importante recorrer aos princípios da analogia e da equidade para preencher as lacunas e tomar decisões justas e equilibradas.
35
É a capacidade que a lei pena tem de produzir efeito retroativo ou ultrativos.
36
É a capacidade da lei continuar produzindo efeitos mesmo após revogado.
37
É a capacidade que a lei te de produzir efeitos em relação a fatos ocorridos antes de sua publicação. Somete retroage se for para beneficiar o réu.
38
No Brasil aplica-se a Teoria da Atividade, que consiste praticado o crime no momento que ocorreu a ação ou omissão.
39
São as hipóteses, dentre outras, em que a nova lei aumenta a pena para determinado crime, cria causa de aumento de pena ou qualificadora, impede benefícios penais ou estabelece uma forma mais gravosa de cumprimento.
40
Ocorre a chamada abolitio criminis quando o Estado entende por bem em não mais considerar determinado fato como criminoso.
41
Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu.
42
O princípio da continuidade normativo típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo.
43
Consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado.
44
Consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado.
45
As características das leis temporárias são: ◦ Autorevogalidade → passado o prazou ou a circunstância, elas automaticamente são revogadas. ◦ Ultra-atividade
46
Possibilidade de aplicar a lei brasileira em crime cometidos fora do território nacional.
47
O art. 5º do Código Penal diz que a lei brasileira será aplicada nos crimes cometidos em território brasileiro, ressalvados os tratados internacionais
48
No Brasil aplica-se a Teoria da Ubiquidade, que considera tanto o local que foi praticado o ato criminoso como no local do resultado.
49
a) Incondicionada → aplica a lei brasileira, sem qualquer codicionante, mesmo que o agente tenha sido julgado no exterior. b) Condicionada → aplica a lei brasileira obedecento alguns requisitos, segundo os princípio da universialidade, personalidade, bandeira e defesa. c) Hipercondicionada → Por fim, temos a extraterritorialidade hipercondicionada quando a lei brasileira é aplicada ao crime cometido por estrangeiro fora do Brasil, reunida os requisitos da condicionada, mais condições do Art. 7º, parágrafo terceiro do Código Penal.
50
Quando se trata da aplicação da extraterritorialidade incodicionada não há condição.
問題一覧
1
A lei
2
Indica que só é possível fazer algo que a lei determina ou não proíbe. O aritgo 5º da CF consgra esse princípio que ningém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude da lei.
3
Este princípio indica que determinadas matérias só podem ser reguladas por meio da lei formal, submetida ao processo legislativo.
4
O direito penal deve intervervir o menos possível na vida em socidade, apenas para proteger os bens jurídicos mais relevantes.
5
O direito penal não tutela todos os bens jurídicos existentes no ordenamento, mas apenas maqueles mais relevantes à sociedade.
6
Esse princípio estabece que as leis penais não podem retroagir, ou seja, não podem ser aplicados ocorridos antes da sua vigência, salvo para beneficiar o réu.
7
um princípio jurídico que estabeleze que uma conduta não deve ser criminosa se for socialemnte aceita e adequada, mesmo que esteja tipicada em lei. Ex: Luta de boxe, circuncisão na religião judaíca.
8
Também conhecido com crime de bagatela, é um princípuo que defende que o direito não deve ser preocupar com condutas que não são graves o suficiente para justificar uma punição ou processo judicial.
9
Só são passíveis de punição as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
10
Estabele que uma pessoa é considerada inocente até que seja provado o contrário. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal condenatória.
11
É o conjunto de normas que qualifica certo comportamentos humanos como infrações penais (crime ou contravenção), define seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas.
12
O Direito Penal Objetivo traduz o conjunto de leis penais em vigor no país. O Direito Penal Subjetivo refere-se ao poder de punir do Estado, ou seja, a capacidade que o Estado tem de profuzir e fazer cumprir suas normas.
13
O Direito Penal Comum é o previsto no código penal. O Direito Penal Especial são as leis fora do código penal. Ex: Lei de drogras e Lei maria da penha.
14
Direito Penal Substantivo traz a matéria, um crime e uma pena. Direito Penal Adjeitvo é o direito processual penal, o caminho para aplicar o direito substantivo.
15
É a fonte de produção da norma, o órgão encarregado de criar o Direito Penal. No Brasil, a Constituição Federal incumbiu a competência privativa da União. Contudo, vale ressaltar que Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
16
Fonte formal é o instrumento de exteriorização do direito penal, é o modo como as regras são reveladas.
17
Fontes formais imediatas (direta): ◦ Leis ◦ Constituição Federal → mandatos de criminalização ◦ Princípios ◦ Jurisprudência ◦ Complementação de normas em branco Fontes formais mediatas (indireta): ◦ Costumes ◦ Doutrina
18
As fontes formais imediadiatas do Direito Penal são aquelas tidas como primárias ou diretas.
19
As fontes formais mediatas de Direito Penal auxiliam na aplicação das fontes formais imediatas.
20
As carascterísitca das leis penais são: ◦ Exclusividade ◦ Imperatividade ◦ Generalidade ◦ Impessoalidade
21
Somente a lei penal cria crimes, somente lei penal impões sanções penais.
22
A norma penal é imposta a todos, independente da vontade.
23
Se aplicar a todos sem distinção.
24
Se aplica a fatos e não em relação à pessoas.
25
Norma que descreve a conduta típica, bem como a sanção ou a medida de segurança a ela correspondente. Preceitos primários: define as infrações penais + Preceitos secundários: comina as penas
26
A norma penal não incriminadora ajuda a interpretar e delimitar o alcance na norma penal incriminadora, e stabelecendo como essas regras devem ser aplicadas e as punições correspondentes.
27
As espécies da norma penal não incriminadora são permissivas, explicativa ou interpretativa, complementar e norma de extensão ou integrativa
28
As espécies da norma penal não incriminadora são permissa, explicativa ou interpretativa, complementar e norma de extensão ou integrativa.
29
As principais espécies de interepretação da leina penal quanto ao sujeito são: ◦ Legislativo (Autêntica) ◦ Jursisprudência (Judicial) ◦ Científica (Doutrinária)
30
As principais espécie de interpretação da lei penal quanto ao modo são: ◦ Gramatical, sinônimo literal ◦ Teleológica ◦ Histórica ◦ Sistemática ◦ Progressiva ou evolutiva ◦ Lógica
31
As principais espécie de interpretação da lei penal quanto ao resultado são: ◦ Declaratória ◦ Extensiva ◦ Restritivo
32
É aquela que realiza a ampliação do significado da linguagem da lei para que corresponda à vontade do texto. Afinal, a lei disse menos do que pretendia.
33
É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.
34
A integração da lei penal é uma ferramenta fundamental para a aplicação da justiça e para garantir que ninguém seja punido injustamente. Sempre há situações que não estão previstas ou que deixam dúvidas sobre a sua aplicação. Nesses casos, é importante recorrer aos princípios da analogia e da equidade para preencher as lacunas e tomar decisões justas e equilibradas.
35
É a capacidade que a lei pena tem de produzir efeito retroativo ou ultrativos.
36
É a capacidade da lei continuar produzindo efeitos mesmo após revogado.
37
É a capacidade que a lei te de produzir efeitos em relação a fatos ocorridos antes de sua publicação. Somete retroage se for para beneficiar o réu.
38
No Brasil aplica-se a Teoria da Atividade, que consiste praticado o crime no momento que ocorreu a ação ou omissão.
39
São as hipóteses, dentre outras, em que a nova lei aumenta a pena para determinado crime, cria causa de aumento de pena ou qualificadora, impede benefícios penais ou estabelece uma forma mais gravosa de cumprimento.
40
Ocorre a chamada abolitio criminis quando o Estado entende por bem em não mais considerar determinado fato como criminoso.
41
Ocorre a novatio in mellius quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos gravosa a situação do réu.
42
O princípio da continuidade normativo típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo.
43
Consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado.
44
Consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado.
45
As características das leis temporárias são: ◦ Autorevogalidade → passado o prazou ou a circunstância, elas automaticamente são revogadas. ◦ Ultra-atividade
46
Possibilidade de aplicar a lei brasileira em crime cometidos fora do território nacional.
47
O art. 5º do Código Penal diz que a lei brasileira será aplicada nos crimes cometidos em território brasileiro, ressalvados os tratados internacionais
48
No Brasil aplica-se a Teoria da Ubiquidade, que considera tanto o local que foi praticado o ato criminoso como no local do resultado.
49
a) Incondicionada → aplica a lei brasileira, sem qualquer codicionante, mesmo que o agente tenha sido julgado no exterior. b) Condicionada → aplica a lei brasileira obedecento alguns requisitos, segundo os princípio da universialidade, personalidade, bandeira e defesa. c) Hipercondicionada → Por fim, temos a extraterritorialidade hipercondicionada quando a lei brasileira é aplicada ao crime cometido por estrangeiro fora do Brasil, reunida os requisitos da condicionada, mais condições do Art. 7º, parágrafo terceiro do Código Penal.
50
Quando se trata da aplicação da extraterritorialidade incodicionada não há condição.