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問題一覧
1
Art. 558 Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso, ou nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
certo
2
Art. 558 Quem pode oferecer impugnação após deferimento do pedido?
Somente a parte contrária.
3
Art. 556 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios nos processos cíveis ou na ação penal privada poderá requerer a gratuidade da justiça na forma da lei.
certo
4
Art. 556* Quem pode requerer gratuidade da justiça?
Pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira.
5
Art. 556 Em quais processos pode ser requerida gratuidade da justiça?
Processos cíveis e ação penal privada.
6
Art. 557* Quando pode ser formulado o pedido de gratuidade da justiça?
Na petição, contestação, defesa preliminar, petição para ingresso de terceiro ou recurso.
7
Art. 557, §1º* Quando o relator pode indeferir o pedido de gratuidade?
Quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais.
8
Art. 557, §1º* Qual é o prazo para comprovação dos pressupostos legais?
5 dias.
9
Art. 557, §2º O que ocorre quando a gratuidade é requerida em recurso?
O recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo.
10
Art. 557, §2º Qual é o prazo para efetivação do preparo após indeferimento do pedido?
5 dias
11
Art. 559. Das decisões concedendo, denegando ou revogando a gratuidade da justiça caberá agravo interno, no prazo de ____ dias.
15 (quinze)
12
Art. 559 Qual é o recurso cabível contra decisões sobre gratuidade da justiça?
Agravo interno
13
Art. 559 Quais decisões cabe agravo interno?
Todas as opções.
14
Art. 559 Qual é o prazo para interpor agravo interno?
15 dias.
15
Art. 556. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios nos processos cíveis ou na ação penal privada poderá requerer a gratuidade da justiça na forma da lei.
certo
16
Art. 557. O pedido de gratuidade da justiça poderá ser formulado na petição, na contestação ou defesa preliminar, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso.
certo
17
Art. 557 - § 1º O relator somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
certo
18
Art. 557 - § 2º Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, será 122 concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a sua efetivação, sob pena de deserção.
certo
19
Art. 559. Das decisões concedendo, denegando ou revogando a gratuidade da justiça caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
certo
20
Art. 558 - §1 § 1º Na ação penal privada, a impugnação poderá ser feita na primeira oportunidade que a parte dispuser para se manifestar nos autos após a concessão do benefício.
certo
21
Art. 558 - §2 § 2º Se houver necessidade, o relator poderá determinar, a requerimento da parte, a produção de prova documental.
certo
22
Art. 559. Das decisões concedendo, denegando ou revogando a gratuidade da justiça caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
certo
23
Art. 557 O pedido de gratuidade da justiça poderá ser formulado na petição, na contestação ou defesa preliminar, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso.
certo
24
Art. 557 - §1 § 1º O relator somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
certo
25
Art. 557 - §2 § 2º Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, será 122 concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a sua efetivação, sob pena de deserção
certo
26
Art. 558 Em quais momentos pode ser oferecida impugnação?
Contestação, réplica, contrarrazões ou petição simples.
27
Art. 558 Qual é o prazo para apresentar impugnação?
15 dias.
28
Art. 558, §1 Onde se aplica a regra de impugnação na primeira oportunidade?
Ação penal privada.
29
Art. 558, §2 Quem pode requerer produção de prova documental?
A parte.
30
Art. 558, §2 Quem determinará a produção de prova documental?
Relator.
31
Art. 559 Qual é o recurso cabível contra decisões sobre gratuidade da justiça?
Agravo interno.
32
Art. 559 Qual é o prazo para interpor agravo interno contra decisões sobre gratuidade?
15 dias.