暗記メーカー
ログイン
05.93 regimento inter Art 556 a 559 (f)
  • Wallison Carvalho

  • 問題数 32 • 11/27/2024

    記憶度

    完璧

    4

    覚えた

    13

    うろ覚え

    0

    苦手

    0

    未解答

    0

    アカウント登録して、解答結果を保存しよう

    問題一覧

  • 1

    Art. 558 Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso, ou nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    certo

  • 2

    Art. 558 Quem pode oferecer impugnação após deferimento do pedido?

    Somente a parte contrária.

  • 3

    Art. 556 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios nos processos cíveis ou na ação penal privada poderá requerer a gratuidade da justiça na forma da lei.

    certo

  • 4

    Art. 556* Quem pode requerer gratuidade da justiça?

    Pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira.

  • 5

    Art. 556 Em quais processos pode ser requerida gratuidade da justiça?

    Processos cíveis e ação penal privada.

  • 6

    Art. 557* Quando pode ser formulado o pedido de gratuidade da justiça?

    Na petição, contestação, defesa preliminar, petição para ingresso de terceiro ou recurso.

  • 7

    Art. 557, §1º* Quando o relator pode indeferir o pedido de gratuidade?

    Quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais.

  • 8

    Art. 557, §1º* Qual é o prazo para comprovação dos pressupostos legais?

    5 dias.

  • 9

    Art. 557, §2º O que ocorre quando a gratuidade é requerida em recurso?

    O recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo.

  • 10

    Art. 557, §2º Qual é o prazo para efetivação do preparo após indeferimento do pedido?

    5 dias

  • 11

    Art. 559. Das decisões concedendo, denegando ou revogando a gratuidade da justiça caberá agravo interno, no prazo de ____ dias.

    15 (quinze)

  • 12

    Art. 559 Qual é o recurso cabível contra decisões sobre gratuidade da justiça?

    Agravo interno

  • 13

    Art. 559 Quais decisões cabe agravo interno?

    Todas as opções.

  • 14

    Art. 559 Qual é o prazo para interpor agravo interno?

    15 dias.

  • 15

    Art. 556. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios nos processos cíveis ou na ação penal privada poderá requerer a gratuidade da justiça na forma da lei.

    certo

  • 16

    Art. 557. O pedido de gratuidade da justiça poderá ser formulado na petição, na contestação ou defesa preliminar, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso.

    certo

  • 17

    Art. 557 - § 1º O relator somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    certo

  • 18

    Art. 557 - § 2º Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, será 122 concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a sua efetivação, sob pena de deserção.

    certo

  • 19

    Art. 559. Das decisões concedendo, denegando ou revogando a gratuidade da justiça caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.

    certo

  • 20

    Art. 558 - §1 § 1º Na ação penal privada, a impugnação poderá ser feita na primeira oportunidade que a parte dispuser para se manifestar nos autos após a concessão do benefício.

    certo

  • 21

    Art. 558 - §2 § 2º Se houver necessidade, o relator poderá determinar, a requerimento da parte, a produção de prova documental.

    certo

  • 22

    Art. 559. Das decisões concedendo, denegando ou revogando a gratuidade da justiça caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.

    certo

  • 23

    Art. 557 O pedido de gratuidade da justiça poderá ser formulado na petição, na contestação ou defesa preliminar, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso.

    certo

  • 24

    Art. 557 - §1 § 1º O relator somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    certo

  • 25

    Art. 557 - §2 § 2º Requerida a concessão da gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se o indeferir, será 122 concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a sua efetivação, sob pena de deserção

    certo

  • 26

    Art. 558 Em quais momentos pode ser oferecida impugnação?

    Contestação, réplica, contrarrazões ou petição simples.

  • 27

    Art. 558 Qual é o prazo para apresentar impugnação?

    15 dias.

  • 28

    Art. 558, §1 Onde se aplica a regra de impugnação na primeira oportunidade?

    Ação penal privada.

  • 29

    Art. 558, §2 Quem pode requerer produção de prova documental?

    A parte.

  • 30

    Art. 558, §2 Quem determinará a produção de prova documental?

    Relator.

  • 31

    Art. 559 Qual é o recurso cabível contra decisões sobre gratuidade da justiça?

    Agravo interno.

  • 32

    Art. 559 Qual é o prazo para interpor agravo interno contra decisões sobre gratuidade?

    15 dias.